A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, do Diário Oficial da União (DOU), duas decisões que ampliam as autorizações da Viação Progresso e Turismo S/A para a prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros entre os estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais.
As medidas foram oficializadas pelas Decisões SUPAS nº 1.435 e nº 1.436, ambas de 15 de outubro de 2026, assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da agência, Juliano de Barros Samôr.
Entre as principais determinações está a emissão de um novo Termo de Autorização (TAR) para a linha Teresópolis (RJ) – Juiz de Fora (MG), contemplando também as ligações de Juiz de Fora com Três Rios e Comendador Levy Gasparian, municípios fluminenses.
A ANTT também autorizou a inclusão de duas novas seções na linha Barra Mansa (RJ) – Carangola (MG), permitindo o atendimento dos mercados Carangola (MG) – Sapucaia (RJ) e Leopoldina (MG) – Vassouras (RJ).
As autorizações foram concedidas após a contemplação dos mercados na Janela Extraordinária nº 01/2024 e o reconhecimento do atendimento aos requisitos previstos na Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Viação Progresso recebe autorização para linha Teresópolis–Juiz de Fora
Por meio da Decisão SUPAS nº 1.436/2026, a ANTT determinou a emissão do Termo de Autorização nº RJMG0037015 à Viação Progresso e Turismo S/A, inscrita no CNPJ nº 32.404.063/0001-08.
O documento autoriza a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha Teresópolis (RJ) – Juiz de Fora (MG), sob o regime de autorização.
A ligação contempla o atendimento entre a cidade mineira e três municípios do estado do Rio de Janeiro, conforme as seções relacionadas no anexo da decisão.
| Referência | Seção interestadual autorizada |
|---|---|
| 1 | Juiz de Fora (MG) – Comendador Levy Gasparian (RJ) |
| 2 | Juiz de Fora (MG) – Teresópolis (RJ) |
| 3 | Juiz de Fora (MG) – Três Rios (RJ) |
A nova autorização amplia as possibilidades de atendimento rodoviário entre Juiz de Fora, importante centro regional da Zona da Mata mineira, e municípios fluminenses situados em diferentes regiões do estado.
A ligação com Teresópolis contempla um dos principais municípios da Região Serrana do Rio de Janeiro, enquanto as seções envolvendo Três Rios e Comendador Levy Gasparian atendem cidades com relações econômicas e de mobilidade com a Zona da Mata mineira.
A decisão permite que a transportadora preste os serviços nos mercados autorizados, respeitando as condições previstas no respectivo TAR e na regulamentação da ANTT.
Empresa terá prazo de até 30 dias para iniciar os serviços autorizados
Um dos pontos de destaque da Decisão SUPAS nº 1.436 é o prazo estabelecido para o início da operação.
De acordo com o artigo 2º, a Viação Progresso deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias, contados do início da vigência do Termo de Autorização nº RJMG0037015.
A regulamentação admite uma única prorrogação por igual período, desde que a transportadora apresente motivo justificado.
Caso a empresa não observe o prazo ou as condições estabelecidas, a ANTT poderá aplicar a consequência expressamente prevista no ato: a revogação do TAR.
A decisão entrou em vigor na data de sua publicação, nesta quarta-feira, 21 de outubro. O documento, entretanto, não informa separadamente a data de início da vigência do termo, referência utilizada para a contagem do prazo operacional.
Também não foram divulgados no ato os horários de partida, a frequência das viagens, os valores das passagens ou a data em que os bilhetes estarão disponíveis para comercialização.
ANTT amplia linha Barra Mansa–Carangola com duas novas seções
A segunda autorização foi publicada por meio da Decisão SUPAS nº 1.435/2026, que deferiu o pedido da Viação Progresso para modificar o Termo de Autorização nº RJMG0037013, vinculado à linha Barra Mansa (RJ) – Carangola (MG).
A alteração permite a implantação das seções identificadas pelos números 25 e 26 no anexo do documento.
As novas ligações autorizadas são:
- Carangola (MG) – Sapucaia (RJ)
- Leopoldina (MG) – Vassouras (RJ)
Com a inclusão desses mercados, a relação de seções vinculadas ao termo de autorização passa de 24 para 26 ligações interestaduais.
A medida amplia a abrangência regulatória da linha, permitindo à transportadora atender novos pares de municípios entre Minas Gerais e Rio de Janeiro.
A autorização foi concedida no âmbito do Processo Administrativo nº 50500.171026/2024-54, considerando o Comunicado SUPAS nº 41, de 24 de abril de 2026, e os requisitos da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
A decisão também determina a atualização do anexo da Decisão SUPAS nº 1.761, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 18 de outubro daquele ano.
Confira as 26 seções da linha Barra Mansa–Carangola autorizadas à Viação Progresso
O anexo atualizado da Decisão SUPAS nº 1.435/2026 apresenta a relação completa dos mercados interestaduais vinculados ao TAR nº RJMG0037013.
| Ref. | Seção interestadual | Situação |
|---|---|---|
| 1 | Além Paraíba (MG) – Barra Mansa (RJ) | Já relacionada |
| 2 | Além Paraíba (MG) – Três Rios (RJ) | Já relacionada |
| 3 | Além Paraíba (MG) – Vassouras (RJ) | Já relacionada |
| 4 | Além Paraíba (MG) – Volta Redonda (RJ) | Já relacionada |
| 5 | Carangola (MG) – Barra do Piraí (RJ) | Já relacionada |
| 6 | Carangola (MG) – Barra Mansa (RJ) | Já relacionada |
| 7 | Carangola (MG) – Três Rios (RJ) | Já relacionada |
| 8 | Carangola (MG) – Vassouras (RJ) | Já relacionada |
| 9 | Carangola (MG) – Volta Redonda (RJ) | Já relacionada |
| 10 | Divino (MG) – Barra do Piraí (RJ) | Já relacionada |
| 11 | Divino (MG) – Barra Mansa (RJ) | Já relacionada |
| 12 | Divino (MG) – Três Rios (RJ) | Já relacionada |
| 13 | Divino (MG) – Volta Redonda (RJ) | Já relacionada |
| 14 | Fervedouro (MG) – Três Rios (RJ) | Já relacionada |
| 15 | Leopoldina (MG) – Barra do Piraí (RJ) | Já relacionada |
| 16 | Leopoldina (MG) – Barra Mansa (RJ) | Já relacionada |
| 17 | Leopoldina (MG) – Sapucaia (RJ) | Já relacionada |
| 18 | Leopoldina (MG) – Três Rios (RJ) | Já relacionada |
| 19 | Muriaé (MG) – Barra do Piraí (RJ) | Já relacionada |
| 20 | Muriaé (MG) – Barra Mansa (RJ) | Já relacionada |
| 21 | Muriaé (MG) – Sapucaia (RJ) | Já relacionada |
| 22 | Muriaé (MG) – Três Rios (RJ) | Já relacionada |
| 23 | Muriaé (MG) – Vassouras (RJ) | Já relacionada |
| 24 | Muriaé (MG) – Volta Redonda (RJ) | Já relacionada |
| 25 | Carangola (MG) – Sapucaia (RJ) | Nova seção |
| 26 | Leopoldina (MG) – Vassouras (RJ) | Nova seção |
A relação contempla municípios mineiros como Além Paraíba, Carangola, Divino, Fervedouro, Leopoldina e Muriaé, além de cidades fluminenses como Barra do Piraí, Barra Mansa, Sapucaia, Três Rios, Vassouras e Volta Redonda.
É importante destacar que uma seção interestadual corresponde a um mercado autorizado entre duas localidades, não representando necessariamente a criação de uma linha independente.
Novas autorizações fortalecem ligações entre Zona da Mata mineira e interior fluminense
As duas decisões publicadas pela ANTT ampliam a relação de mercados que podem ser atendidos pela Viação Progresso entre Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Na ligação Teresópolis–Juiz de Fora, a emissão de um novo TAR contempla deslocamentos entre a Zona da Mata mineira, a Região Serrana e municípios do Centro-Sul Fluminense.
Já na linha Barra Mansa–Carangola, as novas seções envolvem cidades com circulação regional de passageiros e conexões econômicas entre os dois estados.
O atendimento a mercados como Carangola–Sapucaia e Leopoldina–Vassouras amplia as alternativas regulatórias para deslocamentos entre municípios do interior mineiro e fluminense.
As autorizações podem atender passageiros que realizam viagens por motivos profissionais, familiares, comerciais, educacionais e de saúde.
No entanto, a efetiva disponibilidade dos serviços depende da programação operacional da transportadora, não detalhada nas decisões publicadas.
Inclusão de novas seções reinicia período mínimo de atendimento da linha Barra Mansa–Carangola
A Decisão SUPAS nº 1.435/2026 estabelece, em seu artigo 1º, parágrafo único, que a implantação de nova seção intermediária implica o reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
A determinação se aplica à alteração do termo de autorização referente à ligação Barra Mansa–Carangola.
Isso significa que a inclusão dos novos mercados produz efeitos sobre a contagem do período mínimo de atendimento previsto na regulamentação do serviço.
A decisão não informa a duração desse período nem estabelece novos horários ou frequências para as seções autorizadas.
No caso da linha Teresópolis–Juiz de Fora, a ANTT estabeleceu condições específicas para o início da prestação dos serviços, incluindo o prazo de até 30 dias contado do início da vigência do TAR.
ANTT estabelece condições para manutenção da autorização da linha Teresópolis–Juiz de Fora
Além de autorizar a operação, a Decisão SUPAS nº 1.436/2026 estabelece obrigações e hipóteses de extinção do termo concedido à Viação Progresso.
Entre as determinações está a proibição de operar seções em municípios diferentes daqueles relacionados no TAR.
O documento também prevê a possibilidade de extinção da autorização caso alterações legais ou regulamentares estabeleçam novas condições que não sejam atendidas após o prazo de adequação.
A transportadora poderá solicitar a renúncia do TAR, observadas as regras previstas na Resolução ANTT nº 6.033/2023.
A decisão estabelece ainda que a autorização poderá ser declarada nula caso seja constatada ilegalidade no ato administrativo, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Também estão previstas hipóteses de cassação, incluindo a perda das condições indispensáveis à manutenção do termo e a ocorrência de infração grave, apurada em processo administrativo.
O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação das sanções previstas na regulamentação da agência.
Decisões fazem parte da Janela Extraordinária nº 01/2024 da ANTT
As duas autorizações concedidas à Viação Progresso e Turismo S/A estão relacionadas à contemplação de mercados considerados desatendidos no âmbito da Janela Extraordinária nº 01/2024.
O procedimento foi considerado pela ANTT na análise de solicitações para prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
As decisões também fazem referência ao Comunicado SUPAS nº 41/2026 e à Resolução ANTT nº 6.033/2023, que estabelece requisitos para o regime de autorização.
A Decisão SUPAS nº 1.435 modifica um termo já existente, enquanto a Decisão SUPAS nº 1.436 determina a emissão de um novo TAR.
Autorizações entraram em vigor nesta quarta-feira, 21 de outubro
As Decisões SUPAS nº 1.435 e nº 1.436, assinadas em 15 de outubro de 2026 por Juliano de Barros Samôr, entraram em vigor nesta quarta-feira, 21 de outubro, com a publicação no Diário Oficial da União.
Com as medidas, a Viação Progresso recebeu autorização para operar a linha Teresópolis (RJ) – Juiz de Fora (MG), com três seções interestaduais, e para ampliar de 24 para 26 seções o atendimento autorizado na linha Barra Mansa (RJ) – Carangola (MG).
A nova linha deverá observar o prazo de início de operação estabelecido pela ANTT, enquanto a ampliação da ligação Barra Mansa–Carangola deverá cumprir as condições previstas no termo de autorização atualizado.
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