A TransFlor Ltda., que opera como Via Sul, protocolou nesta quarta-feira (28) um pedido de impugnação ao edital da Concorrência Pública nº 11.001/2026, destinada à concessão do transporte público coletivo de Natal. A empresa pede a reformulação da disputa, com ampliação dos atuais dois lotes previstos para cinco ou seis, e a suspensão da licitação até a apreciação de um processo relacionado ao certame pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN).
A principal contestação envolve a divisão territorial da operação e as regras que impedem uma mesma empresa ou grupo econômico de assumir os dois lotes. Na avaliação da Via Sul, o modelo precisa de justificativas técnicas e econômicas mais consistentes e pode limitar a participação de concorrentes.
O pedido foi dirigido à Comissão de Contratação responsável pela licitação, vinculada à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU). A empresa afirma atuar há mais de 30 anos no transporte de passageiros em Natal e manifesta interesse em participar da concorrência.
Como o sistema está dividido na licitação
O edital prevê um lote para a Região Norte e outro para as regiões Sul, Leste e Oeste da capital potiguar.
| Lote | Área de atendimento | Valor estimado | Frota operacional inicial | Tarifa máxima de remuneração |
|---|---|---|---|---|
| Lote 1 | Região Norte | R$ 1.788.222.000,00 | 172 veículos | R$ 7,358 |
| Lote 2 | Regiões Sul, Leste e Oeste | R$ 2.065.139.000,00 | 205 veículos | R$ 7,243 |
Os valores de tarifa máxima de remuneração são parâmetros previstos para a contratação e não devem ser confundidos com o preço da passagem cobrado dos passageiros.
A cláusula 16.3 impede que um mesmo licitante seja vencedor dos dois lotes. As cláusulas 16.3.1 e 16.3.2 estendem as restrições a consórcios e empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial.
A Via Sul questiona a fundamentação dessa vedação. Para a empresa, a divisão em dois lotes, isoladamente, não demonstra a necessidade de impedir que um mesmo grupo assuma as duas áreas.
Empresa questiona ganhos de escala com dois lotes
A contestação é acompanhada de uma análise do professor titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Rubens Eugênio Barreto Ramos. Segundo a avaliação apresentada, a operação atual reúne seis empresas, organizadas em cinco grupos empresariais, com seis garagens.
O professor questiona se a concentração em dois grandes contratos produziria uma redução de custos suficiente para justificar o modelo.
A análise utiliza referências das metodologias GEIPOT e ANTP, empregadas no cálculo de custos do transporte coletivo. Conforme a argumentação apresentada, não estaria demonstrado que eventuais ganhos administrativos e de manutenção compensariam os efeitos da concentração da operação.
Localização das garagens está entre os pontos de atenção
Outro argumento envolve a quilometragem morta, nome dado aos deslocamentos dos ônibus sem passageiros entre as garagens e os pontos de início ou encerramento das linhas.
Segundo a análise apresentada pela Via Sul, as garagens atualmente utilizadas estão distribuídas de forma estratégica pela cidade. Uma eventual redução dessas estruturas poderia ampliar os trajetos sem passageiros e elevar os custos operacionais.
A empresa também aponta que não há garantia de que os vencedores conseguirão comprar ou alugar as instalações usadas pelas atuais operadoras.
Na avaliação que fundamenta a contestação, esse cenário poderia afetar os custos do serviço, com possíveis reflexos sobre a remuneração da operação e a necessidade de subsídios públicos. Trata-se de uma projeção apresentada pela empresa, e não de um efeito já constatado.
Via Sul aponta possíveis barreiras à participação de empresas
Para a TransFlor, contratos de maior dimensão exigem mais recursos financeiros, veículos e estrutura operacional dos interessados.
A empresa sustenta que operadores com capacidade para assumir lotes menores podem encontrar dificuldades para disputar a concessão no formato previsto. Por isso, defende uma revisão da modelagem para ampliar a competitividade da licitação.
A proposta é reorganizar o sistema em cinco ou seis lotes, com redistribuição das linhas e dos custos de operação. A companhia também solicita a reavaliação das restrições à contratação de um mesmo licitante ou grupo econômico.
Pedido de suspensão envolve análise do TCE-RN
A Via Sul pede ainda que a concorrência seja suspensa até a deliberação do plenário do TCE-RN sobre o processo nº 002993/2024-TC.
Segundo a empresa, o procedimento foi encaminhado pelo Município de Natal ao tribunal em 2024 e reúne a minuta do edital e seus anexos. A companhia afirma que a matéria ainda não teria sido julgada pelo plenário.
Com esse argumento, sustenta que aguardar a manifestação da Corte de Contas contribuiria para a segurança jurídica da concessão.
O pedido de impugnação deverá ser analisado pela Comissão de Contratação. O protocolo da contestação, por si só, não significa que a licitação tenha sido suspensa ou que as alterações solicitadas tenham sido aceitas.
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