Mais de 30 portarias da ANTT respondem solicitações de empresas rodoviárias

Novas deliberações foram publicadas na edição de hoje do DOU
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, através de portarias, atendeu solicitações de empresas, deferindo solicitações para implantações e supressões de linhas. As deliberações e portarias foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23/01.

Veja as portarias:

PORTARIA Nº 148, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019

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Defere o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para a supressão das seções de Vitória (ES) e Venda Nova do Imigrante (ES) para Rio Casca (MG) operada na linha Vitória (ES) – Belo Horizonte (MG) prefixo nº 17-0085-00.

PORTARIA Nº 175, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Defere o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ n° 23.542.573/0001-42, para a implantação dos mercados a seguir como seções na linha POUSO ALEGRE (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0240-00:

I – De: POUSO ALEGRE (MG) e SANTA RITA DO SAPUCAÍ (MG) Para: BARRA MANSA (RJ).

PORTARIA Nº 180, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Defere o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação do mercado abaixo como seções na linha BARBACENA (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ) prefixo nº 06-0254-00:

I – De: Santos Dumont (MG) para: Rio de Janeiro (RJ).

PORTARIA Nº 182, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

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Defere o pedido da empresa TRANSBRAZ LTDA, CNPJ nº 03.456.707/0001-03, para a supressão da linha São José do Egito (PE) – Campina Grande (PB), prefixo 04-0041-00.

PORTARIA Nº 183, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019

Defere o pedido da empresa EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A., CNPJ nº 61.563.557/0001-25, para a supressão da linha ITAJUBÁ (MG) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo nº 06-0213-00.

Defere o pedido da empresa EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A., CNPJ nº 61.563.557/0001-25, para a implantação da linha ITAJUBÁ (MG) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo nº 06-0213-60.

PORTARIA Nº 184, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019

Defere o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para a supressão da linha Foz do Iguaçu (PR) – Passo Fundo (RS), prefixo 09-0251-00.

Defere o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para a supressão da linha Salto do Lontra (PR) – Porto Alegre (RS), prefixo 09-0305-00.

Defere o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para a implantação da linha Foz do Iguaçu (PR) – Porto Alegre (RS), via Salto do Lontra (PR), com os mercados a seguir como seções:

I – De Foz do Iguaçu (PR) para: São Lourenço do Oeste (SC), Quilombo (SC), Coronel Freitas (SC), Chapecó (SC), Xanxerê (SC), Nonoai (RS), Três Palmeiras (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Sarandi (RS), Carazinho (RS), Passo Fundo (RS), Soledade (RS), Lajeado (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS), Sapucaia do Sul (RS), Esteio (RS) e Canoas (RS);

II – De Santa Terezinha de Itaipu (PR) para: São Lourenço do Oeste (SC), Quilombo (SC), Coronel Freitas (SC), Chapecó (SC), Nonoai (RS), Três Palmeiras (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Sarandi (RS), Carazinho (RS), Soledade (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS), Sapucaia do Sul (RS), Esteio (RS), Canoas (RS) e Porto Alegre (RS);

III – De São Miguel do Iguaçu (PR) para: São Lourenço do Oeste (SC), Quilombo (SC), Chapecó (SC), Nonoai (RS), Três Palmeiras (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Sarandi (RS), Carazinho (RS), Soledade (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS), Sapucaia do Sul (RS), Esteio (RS), Canoas (RS) e Porto Alegre (RS);

IV – De Medianeira (PR) para: São Lourenço do Oeste (SC), Quilombo (SC), Coronel Freitas (SC), Chapecó (SC), Xanxerê (SC), Nonoai (RS), Três Palmeiras (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Passo Fundo (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS), Sapucaia do Sul (RS), Esteio (RS), Canoas (RS) e Porto Alegre (RS);

V – De Matelandia (PR) para: São Lourenço do Oeste (SC), Quilombo (SC), Coronel Freitas (SC), Chapecó (SC), Nonoai (RS), Três Palmeiras (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS), Sapucaia do Sul (RS), Canoas (RS) e Porto Alegre (RS);

VI – De Ceu Azul (PR) para: São Lourenço do Oeste (SC), Quilombo (SC), Coronel Freitas (SC), Chapecó (SC), Nonoai (RS), Três Palmeiras (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS), Sapucaia do Sul (RS), Esteio (RS), Canoas (RS) e Porto Alegre (RS);

VII – De Cascavel (PR) para: São Lourenço do Oeste (SC), Quilombo (SC), Coronel Freitas (SC), Chapecó (SC), Xanxerê (SC), Nonoai (RS), Trindade do Sul (RS), Três Palmeiras (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Passo Fundo (RS), Lajeado (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS), Sapucaia do Sul (RS), Esteio (RS), Canoas (RS) e Porto Alegre (RS);

VIII – De Capitao Leonidas Marques (PR) para: São Lourenço do Oeste (SC), Quilombo (SC), Coronel Freitas (SC), Chapecó (SC), Nonoai (RS), Trindade do Sul (RS), Três Palmeiras (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Passo Fundo (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS), Sapucaia do Sul (RS), Esteio (RS), Canoas (RS) e Porto Alegre (RS);

IX – De Salto do Lontra (PR), Dois Vizinhos (PR), Vere (PR) e Itapejara d’Oeste (PR) para: Chapecó (SC), Xaxim (SC), Xanxerê (SC), Erval Grande (RS), Nonoai (RS), Trindade do Sul (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Sarandi (RS), Carazinho (RS), Soledade (RS), Lajeado (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS) e Porto Alegre (RS);

X – De Pato Branco (PR) para: Chapecó (SC), Xaxim (SC), Xanxerê (SC), Passo Fundo (RS), Nonoai (RS), Trindade do Sul (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Sarandi (RS), Carazinho (RS), Soledade (RS), Lajeado (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS) e Porto Alegre (RS);

XI – De Vitorino (PR) para: Xanxerê (SC), Nonoai (RS), Trindade do Sul (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Sarandi (RS) e Três Palmeiras (RS);

XII – De São Lourenço do Oeste (SC) para: Nonoai (RS), Três Palmeiras (RS), Trindade do Sul (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS) e Sarandi (RS);

XII – De Quilombo (SC) para: Nonoai (RS), Trindade do Sul (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS) e Sarandi (RS);

XIV – De Xanxerê (SC) para: Passo Fundo (RS), Trindade do Sul (RS), Três Palmeiras (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Carazinho (RS), Soledade (RS), Lajeado (RS), Estrela (RS), São Leopoldo (RS) e Porto Alegre (RS);

XV – De Xaxim (SC) para: Passo Fundo (RS), Trindade do Sul (RS), Três Palmeiras (RS), Rondinha (RS), Lajeado (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS) e Porto Alegre (RS);

XVI – De Chapecó (SC) para: Nonoai (RS), Trindade do Sul (RS), Três Palmeiras (RS), Ronda Alta (RS), Rondinha (RS), Sarandi (RS), Carazinho (RS), Passo Fundo (RS), Soledade (RS), Lajeado (RS), Estrela (RS), Montenegro (RS), São Leopoldo (RS), Sapucaia do Sul (RS), Esteio (RS), Canoas (RS) e Porto Alegre (RS).

PORTARIA Nº 186, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

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Defere o pedido da empresa VIACAO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a supressão da linha RIO VERDE (GO) – PALMAS (TO), prefixo 12-0133-00.

PORTARIA Nº 187, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019

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Defere o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a implantação do mercado a seguir como seção na linha Rialma (GO) – São Paulo (SP), prefixo 12-0178-00:

I – De: Goiânia (GO) Para: São Carlos (SP)

PORTARIA Nº 189, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Defere o pedido da empresa AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a supressão da linha SAO PAULO (SP) – JOINVILLE (SC), prefixo 08-0002-00.

PORTARIA Nº 190, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Defere o pedido da empresa Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01, para a supressão da linha Cabo Frio (RJ) – São Paulo (SP), prefixo 07-1807-40.

PORTARIA Nº 191, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Defere o pedido da empresa AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a supressão da linha Curitiba (PR) – Florianópolis (SC), prefixo 09-0356-30.

PORTARIA Nº 192, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Defere o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão da linha Varginha (MG) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo 06-0241-60.

PORTARIA Nº 193, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Defere o pedido da empresa Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01, para a supressão da linha São José do Calçado/ES – Niterói/RJ, prefixo 17-0103-60.

PORTARIA Nº 195, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Indefere o pedido da empresa Rápido Federal Viação Ltda, CNPJ nº 25.634.569/0001-30, de implantação de seções na linha Goiânia (GO) – Luis Eduardo Magalhães (BA), prefixo 12-0411-60.

PORTARIA Nº 197, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019

Indefere o pedido da empresa Lopes e Oliveira Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 05.423.509/0001-60, de implantação da linha Chapadão do Céu/GO- Ilha Solteira/SP.

PORTARIA Nº 198, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Defere o pedido da empresa Auto Viação Bragança Ltda, CNPJ nº 45.605.755/0001-58, para a implantação da linha São Paulo/SP – Varginha/MG, prefixo 08-0042-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: São Paulo/SP para: Pouso Alegre/MG e São Gonçalo do Sapucaí/MG.

PORTARIA Nº 202, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Defere o pedido da empresa Consórcio Guanabara de Transportes, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão dos mercados listados abaixo na linha Belo Horizonte/MG – Angra dos Reis/RJ, prefixo 06-0262-00:

I – De: Ouro Branco/MG Para: Três rios/RJ, Barra do Pirai/RJ e Barra Mansa/RJ.

PORTARIA Nº 203, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Defere o pedido da empresa EXPRESSO UNIAO LTDA, CNPJ nº 19.350.180/0001-60, para a implantação dos mercados a seguir na linha Passos (MG) – São Paulo (SP), prefixo 06-0170-00:

I – De Passos (MG), Itau de Minas (MG) e São Sebastião do Paraíso (MG) para: Altinópolis (SP), Ribeirão Preto (SP) e Campinas (SP).

II – De Itau de Minas (MG) e São Sebastião do Paraíso (MG) para: São Paulo (SP).

PORTARIA Nº 204, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Defere o pedido da empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA, CNPJ nº 01.031.066/0001-34, para a implantação da linha GOIANIA(GO) – BARRA DO GARÇAS(MT) com o mercado Ipora (GO) – Barra do Garças (MT) como seção.

PORTARIA Nº 205, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Defere o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação da linha ITABUNA (BA) – COLATINA (ES), linha base operada com veículo executivo com os mercados a seguir como seções:

I – De: Itabuna (BA), Camacan (BA), Itagimirim (BA), Eunápolis (BA), Itamaraju (BA), Teixeira de Freitas (BA) e Nova Viçosa (BA) para: Colatina (ES), São Domingos do Norte (ES), São Gabriel da Palha (ES), Nova Venécia (ES), São Mateus (ES) e Pedro Canário (ES);

II – De: Itabela (BA) para: Colatina (ES), São Domingos do Norte (ES), São Gabriel da Palha (ES), Nova Venécia (ES) e São Mateus (ES).

PORTARIA Nº 207, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

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Defere o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para supressão da linha Goiânia (GO) – Cajazeiras (PB), prefixo 12-0039-60.

Defere o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para implantação da linha Goiânia (GO) – Cajazeiras (PB), prefixo 12-0039-00, com itinerário e mercados intermediários idênticos ao da linha suprimida;

PORTARIA Nº 208, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

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Defere o pedido da empresa Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01, para a supressão da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO JOSÉ DO CALÇADO (ES) – V. MUR, prefixo 07-0098-00.

PORTARIA Nº 211, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

Defere o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES), CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha RIO VERDE (GO) – RIBEIRÃO PRETO (SP) com os mercados a seguir como seções:

I – De: Rio Verde (GO) e Ribeirão Preto (SP) Para: Uberlândia (MG) e Uberaba (MG) e

II – De: Itumbiara (GO) Para: Uberlândia (MG), Uberaba (MG) e Ribeirão Preto (SP).

PORTARIA Nº 212, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

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Defere o pedido da empresa EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A. (80.227.796/0001-59), para a supressão da linha BARRACÃO (PR) – SÃO PAULO (SP) prefixo nº 09-0046-00;

Defere o pedido para a implantação da linha SÃO MIGUEL D’OESTE (SC) – SÃO PAULO (SP) de linha base operada com veículo executivo com os mercados a seguir como seções:

I – De: São Miguel D’Oeste (SC) para: Prudentópolis (PR), Francisco Beltrão (PR), Guarapuava (PR) e Ponta Grossa (PR);

II – De: São José do Cedro (SC) para: Prudentópolis (PR), Pato Branco (PR), Ponta Grossa (PR), Guarapuava (PR), Francisco Beltrão (PR) e São Paulo (SP);

III – De: Pato Branco (PR), Francisco Beltrão (PR), Barracão (PR), Prudentópolis (PR) e Coronel Vivida (PR) para: São Paulo (SP);

IV – De: Dionísio Cerqueira (SC) para: Pato Branco (PR).

PORTARIA Nº 214, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

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Defere o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para a implantação da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – CASCAVEL (PR) com os mercados a seguir como seções:

I – De: FLORIANOPOLIS (SC) Para: PATO BRANCO (PR), FRANCISCO BELTRAO (PR) e REALEZA (PR);

II – De: ITAPEMA (SC) Para: PATO BRANCO (PR) e FRANCISCO BELTRAO (PR);

III – De: BALNEARIO CAMBORIU (SC) e RIO DO SUL (SC) Para: PATO BRANCO (PR), FRANCISCO BELTRAO (PR), REALEZA (PR) e CASCAVEL (PR);

IV – De: ITAJAI (SC) Para: REALEZA (PR) e CASCAVEL (PR);

V – De: BLUMENAU (SC) e CURITIBANOS (SC) Para: PATO BRANCO (PR), FRANCISCO BELTRAO (PR) e CASCAVEL (PR);

VI – De: INDAIAL (SC) Para: PATO BRANCO (PR) e CASCAVEL (PR);

VII – De: JOACABA (SC) Para: MARIOPOLIS (PR), PATO BRANCO (PR), VITORINO (PR), RENASCENCA (PR), MARMELEIRO (PR), FRANCISCO BELTRAO (PR), REALEZA (PR) e CASCAVEL (PR);

VIII – De: CATANDUVAS (SC) Para: MARIOPOLIS (PR), PATO BRANCO (PR), VITORINO (PR), RENASCENCA (PR), MARMELEIRO (PR), FRANCISCO BELTRAO (PR) e CASCAVEL (PR);

IX – De: VARGEM BONITA (SC) Para: MARIOPOLIS (PR), VITORINO (PR), RENASCENCA (PR), MARMELEIRO (PR), MARIOPOLIS (PR), VITORINO (PR), RENASCENCA (PR) e MARMELEIRO (PR);

X – De: FAXINAL DOS GUEDES (SC) Para: VITORINO (PR), RENASCENCA (PR) e MARMELEIRO (PR);

XI – De: XANXERE (SC) Para: CLEVELANDIA (PR), MARIOPOLIS (PR), PATO BRANCO (PR), VITORINO (PR), RENASCENCA (PR), MARMELEIRO (PR), FRANCISCO BELTRAO (PR), REALEZA (PR) e CASCAVEL (PR)

XII – De: BOM JESUS (SC) Para: CLEVELANDIA (PR), MARIOPOLIS (PR), PATO BRANCO (PR), VITORINO (PR), RENASCENCA (PR) e MARMELEIRO (PR);

XIII – De: ABELARDO LUZ (SC) Para: CLEVELANDIA (PR), MARIOPOLIS (PR), PATO BRANCO (PR), VITORINO (PR), RENASCENCA (PR) e FRANCISCO BELTRAO (PR);

XIV – De: DIONISIO CERQUEIRA (SC) Para: SANTO ANTONIO DO SUDOESTE (PR), PEROLA D’OESTE (PR), PLANALTO (PR), CAPANEMA (PR) e CASCAVEL (PR).

Art. 2º Deferir o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para a supressão da linha FLORIANOPOLIS (SC) – GUAIRA (PR), prefixo 16-0122-00.

PORTARIA Nº 215, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

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Defere o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES), CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha ITUMBIARA (GO) – UBERABA (MG) com os mercados a seguir como seções:

I – De: Itumbiara (GO) para: Uberlândia (MG).

PORTARIA Nº 217, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

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Defere o pedido da empresa VIAÇÃO NACIONAL S/A CNPJ nº 61.898.813/0001-35, para a implantação supressão da linha SALVADOR (BA) – JEQUITINHONHA (MG) prefixo nº 05-0112-00;

Defere o pedido para a implantação da linha SALVADOR (BA) – ALMENARA (MG) com os mercados listados abaixo como seção da linha:

I – De: Salvador (BA) para: Jequitinhonha (MG) e Pedra Azul (MG);

II – De: Feira de Santana (BA) e Jequié (BA) para: Almenara (MG), Jequitinhonha (MG) e Pedra Azul (MG);

III – De: Vitória da Conquista (BA) para: Jequitinhonha (MG).

PORTARIA Nº 220, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Defere o pedido da empresa AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a supressão da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – CASCAVEL (PR), prefixo 16-0133-00.

PORTARIA Nº 221, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Defere o pedido da empresa AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a implantação da linha CURITIBA (PR) – FLORIANÓPOLIS (SC) com os mercados a seguir como seções:

I – De: Curitiba (PR) para: Joinville (SC), Balneário Camboriú (SC) e Itajaí (SC).

PORTARIA Nº 224, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Defere o pedido da empresa AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a supressão da linha Curitiba (PR) – Santa Maria (RS), prefixo 09-0389-00 e suas seções.

PORTARIA Nº 230, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

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Defere o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados listados como seções na linha ITAMARAJU(BA) – SÃO MATEUS(ES), prefixo nº 05-0047-00:

I – De: Mucuri(BA) Para: Pedro Canário(ES), Conceição da Barra(ES) e São Mateus(ES).

PORTARIA Nº 232, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

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Defere o pedido da empresa EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para a implantação da linha RECIFE (PE) – TERESINA (PI) com os mercados a seguir como seções:

I – De: Recife (PE), Sertania (PE), Serra Talhada (PE), Salgueiro (PE), Ouricuri (PE) e Ararapina (PE) Para: Teresina (PI);

II – De: Recife (PE) e Ararapina (PE) Para: Picos (PI).

PORTARIA Nº 233, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

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Defere o pedido da empresa AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a implantação da linha BALNEARIO CAMBORIU (SC) – CURITIBA (PR) com os mercados a seguir como seções:

I – De: BALNEARIO CAMBORIU (SC) e JOINVILLE (SC) Para: CURITIBA (PR).


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