Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza / Flávio Rodrigues Silva
Na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União, a ANTT, através de deliberações, respondeu soliticações que empresas de ônibus rodoviárias fizeram a autarquia. Vamos a elas.
DELIBERAÇÃO Nº 799, DE 6 DE AGOSTO DE 2019
Defere o pedido da empresa Auto Viação Progresso S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, quanto à solicitação de autorização para implantar o mercado de Natal/RN – João Pessoa/PB, como seção na linha Araripina/PE – Natal/RN, prefixo nº 04-0011-00.
DELIBERAÇÃO Nº 800, DE 6 DE AGOSTO DE 2019
Defere o pedido da empresa JBL Turismo Ltda, CNPJ nº 16.989.036/0001-80, para a implantação dos mercados a seguir como seções na linha internacional Rio de Janeiro/RJ – Santiago/CHL, prefixo nº 07-0047-00:
I – De: São Paulo/SP, Curitiba/PR e Florianópolis/SC, para: Alegrete/RS e Uruguaiana/RS.
DELIBERAÇÃO Nº 801, DE 6 DE AGOSTO DE 2019
Defere o pedido da empresa Consórcio Guanabara de Transportes, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação dos mercados a seguir como seções na linha Barbacena/MG – Campinas/SP:
I – De: Três Corações/MG e Pouso Alegre/MG, para: Jundiaí/SP e Campinas/SP.
DELIBERAÇÃO Nº 802, DE 6 DE AGOSTO DE 2019
Defere o pedido da Empresa de Ônibus Pássaro Marron S/A, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para implantação da linha Itajubá/MG – São José dos Campos/SP, com os mercados a seguir como seções:
I – De: Itajubá/MG, para: Piquete/SP, Lorena/SP, Guaratinguetá/SP e Aparecida/SP;
II – De: Delfim Moreira/MG, para: Piquete/SP, Lorena/SP, Guaratinguetá/SP e Aparecida/SP.
DELIBERAÇÃO Nº 803, DE 6 DE AGOSTO DE 2019
Defere o pedido da empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, quanto à solicitação de autorização para implantar, como seções na linha Santa Rosa/RS – São Paulo/SP, prefixo nº 10-0024-00, os mercados:
I – De: Santa Rosa/RS, Chapecó/SC, Xaxim/SC, Xanxerê/SC e Ponte Serrada/SC, para: União da Vitória/PR e São Mateus do Sul/PR;
II – De: União da Vitória/PR e São Mateus do Sul/PR, para: São Paulo/SP.
DELIBERAÇÃO Nº 806, DE 6 DE AGOSTO DE 2019
Conhece o pedido de impugnação apresentado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, registrado sob o número 50510.011149/2019-51, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da Deliberação nº 334, de 26 de março de 2019.
DELIBERAÇÃO Nº 807, DE 6 DE AGOSTO DE 2019
Conhece o pedido de impugnação da implantação da seção autorizada à empresa Expresso Guanabara S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, formulado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por meio do protocolo nº 50510.011151/2019-20, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da Deliberação nº 335, de 26 de março de 2019.
DELIBERAÇÃO Nº 809, DE 6 DE AGOSTO DE 2019
Aprova nos termos do art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, o recadastramento do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 181 da empresa Opção JCA Turismo e Fretamento Ltda, CNPJ nº 00.091.382/0001-06, para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
DELIBERAÇÃO Nº 810, DE 6 DE AGOSTO DE 2019
Aprova, nos termos do art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, o recadastramento do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 140 da empresa Caburai Transportes Ltda, CNPJ nº 09.550.578/0001-96, para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.