O transporte de bicicletas nas barcas do Rio de Janeiro registrou 38.402 embarques durante o primeiro mês de vigência das novas regras estabelecidas para o sistema aquaviário fluminense. A regulamentação entrou em vigor em 14 de agosto e passou a definir critérios específicos para o acesso, circulação e transporte desses equipamentos nas estações e embarcações.
Os números mostram uma forte concentração da demanda na linha Arariboia, entre a Praça XV e Niterói, responsável por 34.579 embarques de bicicletas no período. O volume representa 90,05% de todas as ocorrências contabilizadas no sistema durante o primeiro mês das novas normas.

A regulamentação foi estabelecida pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e organiza desde as bicicletas convencionais até modelos elétricos, equipamentos dobráveis e veículos autopropelidos. As regras também determinam como deve ocorrer o embarque e quais equipamentos não podem ser transportados.
O objetivo é organizar a convivência entre ciclistas e os demais usuários, proporcionando maior fluidez durante os processos de embarque e desembarque nas barcas.
Linha Arariboia responde por nove em cada dez embarques de bicicletas
A ligação entre Niterói e a Praça XV respondeu praticamente sozinha pela movimentação de bicicletas no sistema aquaviário durante o período analisado.
Dos 38.402 embarques registrados, 34.579 ocorreram na linha Arariboia, equivalente a pouco mais de nove em cada dez bicicletas transportadas.
A distribuição entre os dois sentidos foi relativamente equilibrada.
No percurso de Niterói para a Praça XV, foram contabilizados 17.557 embarques de bicicletas. No sentido contrário, partindo da Praça XV em direção a Niterói, foram 17.022 registros.
A diferença entre os dois fluxos foi, portanto, de apenas 535 embarques no período.
Os números evidenciam a importância da ligação aquaviária entre Rio e Niterói também para passageiros que combinam a bicicleta com o transporte público em seus deslocamentos.
Charitas, Paquetá e Cocotá somam menos de 10% do movimento
As demais linhas do sistema responderam conjuntamente por 9,95% dos embarques de bicicletas registrados no primeiro mês da regulamentação.
A linha Charitas contabilizou 1.797 embarques, correspondentes a 4,68% do total.
Na linha Paquetá, foram registradas 1.658 bicicletas, ou 4,32% da movimentação.
Já a linha Cocotá apresentou 368 registros, representando 0,95% do total.
Confira a distribuição informada para o período:
| Linha | Embarques de bicicletas | Participação |
|---|---|---|
| Arariboia | 34.579 | 90,05% |
| Charitas | 1.797 | 4,68% |
| Paquetá | 1.658 | 4,32% |
| Cocotá | 368 | 0,95% |
| Total | 38.402 | 100% |
Novas regras dividem bicicletas e equipamentos em quatro categorias
Uma das principais mudanças introduzidas pela regulamentação da Setram foi a classificação dos equipamentos transportados no sistema de barcas do Rio de Janeiro.
As novas normas estabeleceram quatro categorias, levando em consideração características como forma de propulsão, dimensões e possibilidade de dobragem.

A Categoria 01 compreende as bicicletas convencionais, movimentadas exclusivamente pela força humana e que possuem pedal funcional.
Na Categoria 02 estão as bicicletas elétricas que também podem ser utilizadas de maneira manual. Para serem enquadradas nessa classificação, elas não podem possuir estruturas volumosas capazes de prejudicar a circulação dentro das estações e embarcações.
Já a Categoria 03 reúne bicicletas e patinetes dobráveis. Esses equipamentos podem ser transportados em todas as linhas do sistema aquaviário.
Por fim, a Categoria 04 compreende equipamentos elétricos autopropelidos, incluindo scooters e ciclomotores. O embarque desses veículos é proibido em todas as linhas das barcas.
Charitas possui regra específica para transporte
Embora as novas normas sejam aplicadas ao sistema aquaviário, existem particularidades de acordo com a linha utilizada pelo passageiro.
Na linha Charitas, somente bicicletas e patinetes dobráveis podem ser transportados.
Dessa forma, quem pretende combinar bicicleta e transporte aquaviário precisa verificar previamente se o tipo de equipamento utilizado é permitido na ligação escolhida.
A regulamentação preserva, entretanto, a utilização de equipamentos relacionados à acessibilidade.
O uso de cadeiras de rodas motorizadas e outras tecnologias assistivas continua autorizado em todas as estações, sem ser enquadrado na proibição destinada aos equipamentos elétricos autopropelidos da Categoria 04.
Passageiros sem bicicleta têm prioridade no embarque
As novas regras também estabeleceram uma ordem específica para acesso às embarcações.
O embarque de bicicletas ocorre por ordem de chegada, mas está condicionado à existência de espaço disponível dentro da embarcação.

Antes da entrada dos ciclistas, os passageiros sem bicicleta possuem prioridade de embarque.
Entre os usuários que estão acompanhados de bicicletas, permanecem válidas as prioridades destinadas às pessoas com direito ao atendimento preferencial.
Na prática, a possibilidade de transportar a bicicleta depende da capacidade disponível em cada viagem. Dessa forma, a chegada à estação com o equipamento não representa garantia automática de embarque naquela partida caso não exista espaço suficiente.
Bicicletas devem ser conduzidas desmontadas nas estações e embarcações
A regulamentação também determina o comportamento dos passageiros enquanto estiverem dentro das áreas do sistema aquaviário.
Nas estações e embarcações, as bicicletas devem ser conduzidas desmontadas, evitando que o usuário circule pedalando em locais compartilhados com outros passageiros.
Para as bicicletas elétricas, existe uma exigência adicional: o equipamento precisa permanecer desligado durante todo o percurso.
As medidas buscam organizar a circulação dentro das áreas de embarque, desembarque e permanência dos passageiros.
Em emergência, bicicleta deve permanecer dentro da embarcação
As novas regras também contemplam situações de emergência.
Caso seja necessária uma evacuação da embarcação, o passageiro não deve tentar retirar a bicicleta durante o procedimento.
A orientação é deixar o equipamento a bordo e seguir as determinações da tripulação e das equipes responsáveis pela operação.
A regra busca evitar que a retirada de bicicletas interfira no fluxo de evacuação e estabelece como prioridade a segurança dos passageiros e dos profissionais que trabalham na embarcação.
Barcas Rio fiscaliza cumprimento das novas regras
O acompanhamento da regulamentação fica a cargo das equipes de apoio e fiscalização do Consórcio Barcas Rio, responsável pela operação do sistema aquaviário.
Os profissionais atuam na orientação dos passageiros e verificam o cumprimento dos critérios estabelecidos para cada tipo de bicicleta ou equipamento.

Nos casos de descumprimento, podem ser adotadas as medidas previstas na própria regulamentação.
Com mais de 38 mil embarques somente no primeiro mês, os números também oferecem uma primeira dimensão da presença das bicicletas nos deslocamentos realizados pelo sistema aquaviário.
A concentração de 90% dos registros na linha Arariboia mostra que a conexão entre Niterói e a região central do Rio responde pela maior parte dessa integração entre transporte cicloviário e aquaviário, enquanto as novas regras passam a estabelecer os limites e procedimentos para que bicicletas e passageiros compartilhem o sistema.
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