Justiça suspende efeitos da Janela Extraordinária da ANTT em mercados interestaduais e determina reclassificação para rito ordinário
Decisão da Justiça Federal reconhece que mercados atendidos por duas operações, incluindo uma autorizada por decisão judicial, não podem ser tratados como monopolistas na Janela Extraordinária prevista pela Resolução nº 6.033/2023









