Fonte: G1 Paraíba
A Justiça decidiu nesta segunda-feira (9) que a Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP) deve voltar a exigir a apresentação da carteira estudantil para vender a meia passagem no cartão Passe Legal, que dá acesso aos ônibus da capital paraibana. A decisão foi tomada pelo juiz Antonio Sérgio Lopes, da 5ª Vara Cível de João Pessoa. Saibam mais a respeito dessa decisão!
A decisão vai de encontro com a lei do deputado estadual Gervásio Maia Filho (PMDB), que dispensa a apresentação da carteira estudantil no estado, substituindo-a apenas por uma declaração de matrícula e documento com foto. Porém, está de acordo com a Lei Federal dos Estudantes, que prevê a exibição de carteira de identificação estudantil com foto para a liberação do desconto.
“Nós queremos o respeito à automia das entidades estudantis para a confeccção das carteiras de estudante”, disse o gerente de operações do Conselho Municipal de Carteiras de Estudante, Hercules Santos. A ação contra a AETC-JP foi feita pela Federação dos Estudantes Secundaristas da Paraiba (Fesp).
O diretor executivo da AETC-JP, Mário Tourinho, informou que, apesar de não ter sido notificado da decisão, vai cumpri-la já a partir desta terça-feira (10). Segundo ele, o conteúdo da decisção também já era o entendimento do corpo jurídico da associação.