Projeto de lei alerta passageiros de aviões e ônibus sobre os perigos da trombose durante viagens longas

Fonte: Agência Brasil Foto: Willan Rufino Você já ouviu falar em trombose venosa profunda (TVP)? Trata-se de uma doença silenciosa que consiste da formação de um coágulo (trombo) que impede o fluxo ...

Fonte: Agência Brasil
Foto: Willan Rufino

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Você já ouviu falar em
trombose venosa profunda (TVP)? Trata-se de uma doença silenciosa que consiste
da formação de um coágulo (trombo) que impede o fluxo normal do sangue no vaso
sanguíneo, criando um grave problema para todo o sistema circulatório e que
pode levar à morte. Conhecida
como síndrome da classe econômica, a TVP tem como principal causa a imobilidade
prolongada, comum nas viagens aéreas e terrestres, que obrigam a pessoa a ficar
sentada por horas na mesma posição.

Para
evitar esse mal, projeto de lei que tramita em caráter terminativo no Senado
quer tornar obrigatório que as empresas de transporte coletivo instruam os
passageiros sobre os cuidados preventivos.
A
TVP ocorre geralmente dos membros inferiores. A doença também pode atingir
pacientes que precisem ficar por longos períodos deitados ou foram submetidos a
cirurgias que comprometam os movimentos. A doença, que pode ser assintomática,
quando ocorrer, causa edema, dor, calor, vermelhidão e endurecimento dos
músculos.
Pela
proposta, que pode ser votada, na próxima quarta-feira (7), pela Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) do Senado, as empresas de transporte coletivo serão
obrigadas a orientar seus passageiros sobre a prevenção da TVP antes do início
das viagens, seguindo normas internacionais, como já ocorre nas companhias
aéreas sobre os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidentes.
As
empresas também serão obrigadas a confeccionar panfletos que deverão ser
colocadas em todas as poltronas.
Como
tramita em caráter terminativo e já tendo sido aprovada na Câmara, caso seja
aprovada pela CAS, a proposta seguirá para sanção presidencial. Segundo o
texto, a lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação e caberá ao
Executivo regulamentar os procedimentos.

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