Comissão rejeita exigência de cadeira para crianças em ônibus interestadual

Fonte: Agência Câmara Matéria/Texto: Murilo Souza/Natália Doederlein Foto: Adriano Minervino A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 4270/08, do ...

Fonte:
Agência Câmara

Matéria/Texto: Murilo Souza/Natália Doederlein
Foto: Adriano Minervino
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A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na
quarta-feira (24) o Projeto de Lei 4270/08,
do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga as empresas de transporte
interestadual de passageiros a oferecerem gratuitamente aos usuários cadeiras
para crianças de até 12 anos. De acordo com a proposta, 5% do total de assentos
do veículo deverão estar adaptados à medida. O projeto acrescenta dispositivo à
Lei 10.048/00,
que prioriza o atendimento de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com
deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. 

O
relator, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou parecer pela rejeição.
Para ele, apesar do “gesto louvável”, o autor do projeto pretende atingir o
objetivo modificando uma lei que trata de tema diverso – benefícios genéricos
para determinados grupos da população, como idosos, gestantes, pessoas com
deficiência ou acompanhadas por crianças de colo.
Segundo
Carvalho, atualmente o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97)
já remete ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a competência para
regulamentar os procedimentos de segurança no transporte de crianças. “Logo,
não cabe a apresentação de um projeto de lei neste sentido. Uma indicação ao
Executivo seria a proposição legislativa mais adequada para algum tipo de
modificação”, completou.
Tramitação
O
projeto possui caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.