A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira (31/08) do Diário Oficial da União (DOU), cinco decisões que promovem mudanças em serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros operados por Viação Ouro e Prata, Rotas de Viação do Triângulo (RodeRotas), Amatur Amazônia Turismo, Viação Estrela e UTB União Transporte Brasília.
Entre os destaques está a emissão de um novo Termo de Autorização (TAR) para a Viação Ouro e Prata operar a linha Santa Rosa (RS) – Balneário Camboriú (SC), com 29 seções entre os dois estados. A ANTT também aceitou a desistência da Rotas de Viação do Triângulo de um pedido anterior de renúncia, restabelecendo a autorização da linha Brasília (DF) – Caldas Novas (GO).
No Norte, a Amatur recebeu autorização para realizar operação conjunta em trecho entre Boa Vista e Jundiá, em Roraima. Já a Viação Estrela e a UTB tiveram homologados pedidos de renúncia aos TARs das linhas Brasília (DF) – Itumbiara (GO) e Brasília (DF) – Mimoso de Goiás (GO), respectivamente.
Ouro e Prata recebe novo TAR para Santa Rosa–Balneário Camboriú
A Decisão SUPAS nº 1.259/2026 emitiu à Viação Ouro e Prata o TAR nº RSSC0088040, referente à linha Santa Rosa (RS) – Balneário Camboriú (SC).
A autorização contempla a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização e reúne 29 seções entre municípios do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
No Rio Grande do Sul, os mercados relacionados envolvem Santa Rosa, Santo Ângelo, Ijuí, Carazinho, Passo Fundo, Lagoa Vermelha e Vacaria. Em Santa Catarina, aparecem Lages, Florianópolis, Tijucas, Itapema e Balneário Camboriú.
Segundo a ANTT, os mercados que integram o pedido de emissão do TAR já são autorizados à requerente, atendendo às disposições da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Confira as 29 seções autorizadas para a Ouro e Prata
O anexo da Decisão nº 1.259 relaciona os seguintes mercados:
- Carazinho (RS) – Balneário Camboriú (SC)
- Carazinho (RS) – Florianópolis (SC)
- Carazinho (RS) – Itapema (SC)
- Carazinho (RS) – Lages (SC)
- Carazinho (RS) – Tijucas (SC)
- Ijuí (RS) – Balneário Camboriú (SC)
- Ijuí (RS) – Florianópolis (SC)
- Ijuí (RS) – Itapema (SC)
- Lagoa Vermelha (RS) – Balneário Camboriú (SC)
- Lagoa Vermelha (RS) – Florianópolis (SC)
- Lagoa Vermelha (RS) – Itapema (SC)
- Lagoa Vermelha (RS) – Lages (SC)
- Lagoa Vermelha (RS) – Tijucas (SC)
- Passo Fundo (RS) – Balneário Camboriú (SC)
- Passo Fundo (RS) – Florianópolis (SC)
- Passo Fundo (RS) – Itapema (SC)
- Passo Fundo (RS) – Lages (SC)
- Passo Fundo (RS) – Tijucas (SC)
- Santa Rosa (RS) – Balneário Camboriú (SC)
- Santa Rosa (RS) – Florianópolis (SC)
- Santa Rosa (RS) – Itapema (SC)
- Santo Ângelo (RS) – Balneário Camboriú (SC)
- Santo Ângelo (RS) – Florianópolis (SC)
- Santo Ângelo (RS) – Itapema (SC)
- Vacaria (RS) – Balneário Camboriú (SC)
- Vacaria (RS) – Florianópolis (SC)
- Vacaria (RS) – Itapema (SC)
- Vacaria (RS) – Lages (SC)
- Vacaria (RS) – Tijucas (SC)
Ouro e Prata terá até 30 dias para iniciar os serviços
A decisão determina que a Ouro e Prata deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias, contados do início da vigência do TAR.
O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante motivo justificado. Caso a empresa não cumpra as condições estabelecidas, a ANTT prevê a possibilidade de revogação do Termo de Autorização.
A emissão do TAR representa a autorização regulatória para a operação. A decisão não apresenta quadro de horários, frequência, classes de serviço ou data específica para o início das viagens comerciais além do prazo máximo regulatório estabelecido.
RodeRotas desiste de renúncia e mantém Brasília–Caldas Novas
Outra mudança relevante foi publicada por meio da Decisão SUPAS nº 1.253/2026.
A ANTT deferiu o pedido da Rotas de Viação do Triângulo Ltda (RodeRotas) para desistir do pedido de renúncia ao TAR nº DFGO0080039, correspondente à linha Brasília (DF) – Caldas Novas (GO) e suas seções.
Com a nova decisão, fica restabelecida a vigência da Decisão SUPAS nº 2.342, de 16 de outubro de 2024, responsável pela emissão do Termo de Autorização para a empresa prestar o serviço regular interestadual.

Ao mesmo tempo, a ANTT tornou sem efeito a Decisão SUPAS nº 1.166, de 27 de julho de 2026, publicada em 3 de agosto.
Na prática, a desistência do pedido de renúncia preserva o TAR da Brasília–Caldas Novas, restabelecendo a decisão que havia autorizado a Rotas a operar a ligação e suas respectivas seções.
Amatur recebe autorização para operação conjunta em Roraima
A Decisão SUPAS nº 1.260/2026 trata da operação da Amatur Amazônia Turismo Ltda.
A ANTT deferiu o pedido da transportadora para realizar operação conjunta da linha Manaus (AM) – Roraima (RR), prefixo nº AMRR0028005, com a linha intermunicipal Boa Vista (RR) – Jundiá (RR), especificamente no trecho Boa Vista (RR) – Jundiá (RR).

O ato estabelece que a Amatur deverá manter os quadros de horários das linhas envolvidas permanentemente atualizados e compatíveis entre si. O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em sanções e medidas administrativas previstas na regulamentação.
A decisão entrou em vigor nesta segunda-feira, com sua publicação no Diário Oficial da União.
Viação Estrela renuncia à Brasília–Itumbiara
A Decisão SUPAS nº 1.250/2026 deferiu o pedido da Viação Estrela Ltda. – em recuperação judicial para renunciar ao TAR nº DFGO0087011, referente à linha Brasília (DF) – Itumbiara (GO) e suas seções.
Com a homologação da renúncia, são canceladas todas as operações vinculadas ao TAR.
A transportadora também deverá cumprir as garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes para viagens programadas após o encerramento das atividades, conforme determina a Resolução ANTT nº 6.033/2023.
A Agência ainda revogou a Decisão SUPAS nº 1.719, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU de 18 de outubro daquele ano.
Decisão da Viação Estrela apresenta vigência anterior à publicação
Um ponto peculiar do ato é a data estabelecida para seus efeitos. Embora a Decisão SUPAS nº 1.250 seja datada de 21 de agosto e tenha sido publicada no DOU somente nesta segunda-feira (31/08), seu artigo 3º estabelece textualmente que a decisão “entra em vigor em 18 de agosto de 2026”.
Ou seja, a data de vigência indicada no próprio ato é anterior tanto à data de assinatura da decisão quanto à sua publicação.
O texto fornecido da decisão não apresenta explicação para essa diferença cronológica. Por isso, cabe registrar exatamente o que consta no ato oficial, sem inferir eventual erro material ou outra justificativa administrativa.
UTB renuncia à linha Brasília–Mimoso de Goiás
A UTB União Transporte Brasília Ltda. também teve um pedido de renúncia deferido pela Agência.
Por meio da Decisão SUPAS nº 1.268/2026, a ANTT homologou a renúncia ao TAR nº DFGO0241001, correspondente à linha Brasília (DF) – Mimoso de Goiás (GO) e suas seções.
A homologação implica o cancelamento de todas as operações vinculadas ao Termo de Autorização.
Assim como no caso da Viação Estrela, a UTB deverá assegurar as garantias previstas para passageiros com bilhetes de viagens programadas para período posterior ao encerramento das atividades.
A ANTT também determinou a revogação da Decisão SUPAS nº 1.422, de 8 de outubro de 2024, publicada no DOU de 15 de outubro daquele ano.
Encerramento da Brasília–Mimoso de Goiás terá efeito em 18 de setembro
Diferentemente dos atos da Ouro e Prata, Rotas e Amatur, que entraram em vigor com a publicação, a decisão relacionada à UTB possui uma data futura específica para produzir efeitos.
A Decisão SUPAS nº 1.268/2026 entra em vigor em 18 de setembro de 2026. É a partir dessa data que a homologação da renúncia passa a produzir os efeitos estabelecidos pela Agência sobre o TAR da Brasília–Mimoso de Goiás.
Importante destacar que as renúncias da Viação Estrela e da UTB decorrem de pedidos apresentados pelas próprias transportadoras. Os atos, portanto, não devem ser caracterizados como cassações ou penalidades impostas pela ANTT.
Cinco decisões promovem mudanças distintas no transporte interestadual
Os atos publicados nesta segunda-feira possuem efeitos regulatórios diferentes.
A Ouro e Prata recebeu um novo TAR, com 29 seções autorizadas entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A Rotas de Viação do Triângulo desistiu de uma renúncia anteriormente solicitada e teve restabelecida a autorização da Brasília–Caldas Novas. A Amatur poderá realizar operação conjunta no trecho Boa Vista–Jundiá.
Em sentido contrário, Viação Estrela e UTB formalizaram a saída de duas autorizações que conectam Brasília a municípios goianos, com o cancelamento das operações vinculadas aos respectivos TARs.
Todas as cinco decisões foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
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