Os ônibus e as gratuidades

Fonte: Mais PB Texto: Mário Tourinho Foto: Divulgação Em 11 de junho de 2001, o Jornal Correio da Paraíba publicou artigo de nossa autoria com o título acima. A íntegra do respectivo texto é a que ...

Fonte: Mais PB

Texto: Mário Tourinho

Foto: Divulgação

Gratuidade+na+TNEm 11 de junho de 2001, o Jornal Correio da Paraíba publicou
artigo de nossa autoria com o título acima. A íntegra do respectivo texto é a
que vamos reproduzir a seguir, com alteração (ou substituição) apenas dos
valores econômico – financeiros, não só como forma de atualização monetária, mas
especialmente para melhor assimilação. Eis, pois, o texto, para que se faça uma
avaliação se o mesmo aplica-se aos dias de hoje: 

– “A cada vez que se reúnem pessoas, representantes de
vários segmentos sociais, para apreciação de matéria que diga respeito à
concessão ou ampliação de gratuidades no transporte coletivo, a representação
do setor empresarial sempre é vista como vilã, como aquela que teria má vontade
para que tais benefícios efetivem-se. E, de outro lado, tem sido muito cômodo,
aos que sem conhecimento quanto às repercussões econômicas desses benefícios –
ou se fazendo não os ter – deixam-se levar pelo simples sentimento
assistencialista, não se importando, portanto, se há condições para aquelas
gratuidades, nem muito menos quem arcará com o respectivo ônus. Pensam – ou
deixam passar a idéia – de que seja o governo o patrocinador das gratuidades
pelo simples fato de haver sancionado a respectiva lei.

É preciso que a população, particularmente aquela que usa e paga o transporte
coletivo, esteja cientificada de que, no sistema prevalecente, é ela própria
quem banca o ônus das gratuidades concedidas. Não é o governo que seja
“bonzinho” ao sancionar a lei. Não é o parlamentar o “bonzinho” por haver
proposto ou defendido essa mesma lei! Nesse sistema em que não há subsídio
governamental, mas tão somente um decreto ou lei determinando a gratuidade,
quem arca com o ônus correspondente é o passageiro comum, aquele que paga a
passagem, vez que, pelo fato de tantos deixarem de pagar esta passagem, a
tarifa torna-se mais elevada para os que pagam.

É simples demonstrar! Todos sabemos que tudo tem seu custo. Logo, se um ônibus
para realizar determinada viagem implique em um custo de 90 reais e se na
lotação desse ônibus estiverem 50 passageiros e todos pagarem a passagem
integralmente, a cada um caberia um preço de R$ 1,80 pela viagem. Entretanto,
se 10% têm direito a gratuidades (o que significam 5 passageiros) e 36%
referem-se a estudantes com abatimento de 50% (ou sejam, 18 passageiros pagando
metade da tarifa), para obter-se os mesmos 90 reais para cobrir as despesas ou
o custo do ônibus, teríamos uma planilha em que 27 passageiros pagariam uma
tarifa inteira de R$ 2,50, outros 18 estudantes pagariam R$ 1,25 que
corresponde à metade da tarifa e outros 5 passageiros nada pagariam, somando os
mesmos 90 reais.O povo simples, o passageiro comum (aquele que usa e paga o
transporte coletivo) já começam a entender isto!”.

Concluída, na linha anterior, a reprodução do texto de 11 de junho de 2011,
agora apenas acrescentaríamos haver, hoje, a conscientização de boa parte de
Chefes de Poder Executivo quanto ao mal que se pratica contra os passageiros
comuns nos casos de conceder-se gratuidade a um segmento social sem que a lei
aproprie recursos orçamentários para financiar o benefício.