Justiça impede exploração de linha sem autorização da ANTT

Fonte: Portal Brasil Fotos: Clemilton Rodrigues A Justiça determinou a suspensão dos serviços de transporte interestadual prestados pela empresa Kadango Transportes e Turismo Ltda. entre as cidades de ...
Fonte: Portal Brasil
Fotos: Clemilton Rodrigues

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A Justiça determinou a
suspensão dos serviços de transporte interestadual prestados pela empresa Kadango
Transportes e Turismo Ltda. entre as cidades de São Bernardo do Campo (SP) e
Apodi (RN) sem autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT).

A
Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal
junto à Agência (PF/ANTT) explicaram que para a exploração de transportes de
passageiros é necessário uma autorização da autarquia, a quem compete a
regulação do setor e a verificação da real necessidade daquela linha, mediante
estudos de viabilidade técnica e econômica.

Os
procuradores federais também pontuaram, que salvo exceções, para a exploração
de serviços de transporte estadual e interestadual de passageiros é preciso a
prévia realização de licitação, conforme artigo 175 da Constituição Federal. As
unidades da AGU defenderam, ainda, que não cabe ao Poder Judiciário adentrar no
âmbito das decisões administrativas, sob o risco de violar o princípio da
separação de poderes.
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Na ação, as
procuradorias lembraram que a suspensão da exploração ilegal da empresa
Kandango, não prejudicará os passageiros, pois outras linhas de ônibus fazem a
ligação entre os municípios.


A 20ª Vara
da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou os argumentos da AGU e
reconheceu que a própria autora admite estar operando a linha sem autorização da
agência reguladora, “situação esta que não pode ser convalidada pelo
Judiciário”.

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