Conselheiro do TCE suspende licitação para projeto de obras e implantação de BRT em João Pessoa

Fonte: Portal Correio  Montagem: Renato Passos O relator da prestação de contas do exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de João Pessoa, conselheiro Fernando Catão determinou, por meio de ...
Fonte:
Portal Correio
 
Montagem: Renato Passos

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O
relator da prestação de contas do exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de
João Pessoa, conselheiro Fernando Catão determinou, por meio de medida
cautelar, a suspensão da licitação para contratação de empresa ou consórcios,
que ficarão responsáveis para elaboração de projeto básico, e execução das
obras de mobilidade urbana. Em decisão singular, publicada no Diário Eletrônico
do Tribunal de Contas, nesta terça-feira (23), o conselheiro destacou que a
suspensão deve vigorar até que as falhas identificadas no processo sejam
sanadas.

Com
a medida, o TCE-PB suspende a contratação para elaboração de projeto executivo
de engenharia e projeto ambiental, a execução das obras de pavimentação e
drenagem da faixa exclusiva para ônibus em concreto de cimento, restauração da
pista existente e instalação de sistema ITS. Essas obras viabilizariam a
implantação de cinco corredores de transporte coletivo de passageiros (BRT),
com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) destinados á
mobilidade de grandes cidades.
 
A
decisão do relator foi tomada após uma inspeção especial de licitação, e
contratos, para que não haja prejuízo aos cofres públicos. De acordo com o
edital publicado pela Prefeitura de João Pessoa, o recebimento e a abertura das
propostas ocorreriam no dia 10 de outubro próximo. A medida cautelar de
suspensão está prevista no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de
Contas do Estado. “As irregularidades constadas comprometem a lisura do procedimento
licitatório em questão”, ressalta em seu despacho o conselheiro Fernando Catão.
 
O
TCE-PB citou o secretário de Planejamento, Rômulo Polari, e o presidente da
Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de João Pessoa, Newton
Euclides da Silva, para que num prazo de 15 dias possam apresentar defesa e
esclarecer todos os pontos do processo licitatório questionados na inspeção
especial, sob pena de multa.
 
O
prefeito Luciano Cartaxo também foi notificado sobre a determinação do TCE-PB,
para a “adoção de providências que entender cabíveis, sob pena de
responsabilidade solidária”.

Essa
medida cautelar seguirá para referendo dos membros da 1ª Câmara do TCE, na
próxima sessão.

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