Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 1 milhão a funcionários

Fonte: Blog do Caminhoneiro Foto: Divulgação A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou uma empresa de ônibus a pagar R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, por ...
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Blog do Caminhoneiro
Foto: Divulgação

empresa de onibus
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou uma
empresa de ônibus a pagar R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, por
exigir de seus motoristas o exercício da dupla função: a de condutor e
cobrador. A decisão do colegiado se deu em Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público do Trabalho.

O TRT-1 também condenou a empresa por contratar com seus empregados
intervalo intrajornada superior a três horas. A decisão reforma a sentença
proferida pela primeira instância, que havia fixado a indenização em R$ 200
mil.
 
Prevaleceu o voto do desembargador Enoque Ribeiro
dos Santos. Na avaliação dele, a exigência de ‘dupla pegada’ e ‘dupla função’
por motoristas de linhas de transporte coletivo, como no caso dos autos,
enquadra-se na hipótese de violação sistemática a normas de ordem pública,
notadamente de meio ambiente laboral.
 
De acordo com o juiz, as provas produzidas no
processo demonstram que os motoristas da empresa estão sujeitos a uma grande
incidência de acidentes de trânsito por também atuarem como cobradores e por se
submeterem a uma jornada extenuante de trabalho.
A empresa terá de deixar de praticar as condutas
que deram motivo ao dano moral, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser
calculada por cada obrigação desatendida e em relação a cada trabalhador prejudicado. Pela decisão, os
valores deverão ser revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Cabe
recurso.