Fonte:
Cândido Nóbrega
Foto: Kristofer Oliveira
Cândido Nóbrega
Foto: Kristofer Oliveira
Mais de três anos após o advento da Lei 12.587 do governo federal, que exige
dos municípios com mais de 20 mil habitantes a adoção – até o último dia 12 de
abril – de um Plano de Mobilidade Urbana, João Pessoa ainda não conta com esse
instrumento, que dá prioridade a meios de transporte não motorizados e ao
serviço público coletivo, além de promover a integração entre os modos e
serviços de transporte urbano.
A
confirmação de que o Plano não existe na Capital foi dada pelo próprio
Superintendente da Semob, Roberto Pinto ao promotor de justiça de Defesa do
Meio Ambiente João Geraldo Barbosa, durante audiência realizada terça-feira.
Segundo ele, o mesmo está “em elaboração”, através de estudos por uma
firma contratada meses atrás, cuja documentação encontra-se no órgão, junto à
outra, referente a recursos aprovados pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento.
confirmação de que o Plano não existe na Capital foi dada pelo próprio
Superintendente da Semob, Roberto Pinto ao promotor de justiça de Defesa do
Meio Ambiente João Geraldo Barbosa, durante audiência realizada terça-feira.
Segundo ele, o mesmo está “em elaboração”, através de estudos por uma
firma contratada meses atrás, cuja documentação encontra-se no órgão, junto à
outra, referente a recursos aprovados pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento.
Prazo
de 48 horas
de 48 horas
Indagado
sobre o nome da firma, Roberto alegou não lembrar-se e o promotor João Geraldo
determinou a juntada do respectivo termo da audiência ao Inquérito Civil
Público 006/2015, que trata da inexistência do referido Plano no município de
João Pessoa, concedendo-lhe um prazo de 48 horas para juntar toda a
documentação relativa à citada elaboração, bem como os editais para contratação
da empresa.
sobre o nome da firma, Roberto alegou não lembrar-se e o promotor João Geraldo
determinou a juntada do respectivo termo da audiência ao Inquérito Civil
Público 006/2015, que trata da inexistência do referido Plano no município de
João Pessoa, concedendo-lhe um prazo de 48 horas para juntar toda a
documentação relativa à citada elaboração, bem como os editais para contratação
da empresa.
Dias
atrás, o Chefe de Articulação e Promoção à Cidadania da Secretaria municipal de
Transparência, Hipólito Rodrigues, havia declarado que compete ao Departamento
de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER) criar um Comitê Gestor e conduzir esse
processo, em face de o município de João Pessoa integrar uma Região
Metropolitana, assemelhada a “cinco grandes bairros, onde as pessoas
moram, trabalham e estudam num e trabalham noutro”.
atrás, o Chefe de Articulação e Promoção à Cidadania da Secretaria municipal de
Transparência, Hipólito Rodrigues, havia declarado que compete ao Departamento
de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER) criar um Comitê Gestor e conduzir esse
processo, em face de o município de João Pessoa integrar uma Região
Metropolitana, assemelhada a “cinco grandes bairros, onde as pessoas
moram, trabalham e estudam num e trabalham noutro”.
O
que diz a Lei
que diz a Lei
A
Lei 12.587/2012 prevê instrumentos para melhorar a mobilidade urbana nas
grandes cidades, como a restrição da circulação em horários predeterminados, a
exemplo do que já existe em São Paulo. Também permite a cobrança de tarifas
para a utilização de infraestrutura urbana, espaços exclusivos para o
transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de
estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados.
Lei 12.587/2012 prevê instrumentos para melhorar a mobilidade urbana nas
grandes cidades, como a restrição da circulação em horários predeterminados, a
exemplo do que já existe em São Paulo. Também permite a cobrança de tarifas
para a utilização de infraestrutura urbana, espaços exclusivos para o
transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de
estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados.
O
texto também esclarece os direitos dos usuários, como o de ser informado sobre
itinerários, horários e tarifas dos serviços nos pontos de embarque e
desembarque. Enquanto não a cumprirem, os municípios com mais de 20 mil
habitantes ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais
destinados à mobilidade urbana até que atendam às suas exigências.
texto também esclarece os direitos dos usuários, como o de ser informado sobre
itinerários, horários e tarifas dos serviços nos pontos de embarque e
desembarque. Enquanto não a cumprirem, os municípios com mais de 20 mil
habitantes ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais
destinados à mobilidade urbana até que atendam às suas exigências.