Cooptas agradece a deputado apoio em aprovação do projeto do transporte complementar

Fonte: Patos on line Foto: Divulgação Trabalhadores que formam a Cooperativa dos Transportes Alternativos do Sertão (Cooptas) agradeceram ao deputado estadual,Dinaldinho Wanderley (PSDB), e os ...
Fonte:
Patos on line
Foto: Divulgação


47a3368f5ed933e2eac27e271c095e1a



Trabalhadores que formam a Cooperativa dos Transportes Alternativos do Sertão
(Cooptas) agradeceram ao deputado estadual,Dinaldinho Wanderley (PSDB), e os
parlamentares de oposição o empenho nas discussões para aprovação do projeto
que instituiu o Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros na
Paraíba.

Segundo
o diretor operacional da Cooptas, Hayron Leite Coutinho Ramos, o deputado foi
peça importante na construção do entendimento para a aprovação do projeto por
unanimidade na Assembleia legislativa (ALPB).
 
“Quero
aqui agradecer ao deputado Dinaldinho em nome da Cooperativa dos Transportes
Alternativos do Sertão e em nome dos alternativos de Patos pelo empenho. Ele
foi quem sugeriu que os deputados discutissem o projeto antes da votação em
plenário e isso nos garantiu a aprovação com as emendas que atendem nossos
pleitos”, disse.
 
Hayron
contou que a categoria tinha dificuldade na aprovação do projeto porque, segundo
ele, existia um conflito entre os parlamentares em alguns pontos. Por conta
disso, ficou decidido entre a categoria procurar o deputado Dinaldinho para que
ele viabilizasse reuniões com a bancada de oposição.
 
“O
deputado conseguiu isso para que pudéssemos discutir e apresentar nossas
reivindicações. Vamos eternamente agradecer a determinação dos deputados em que
cada um defendeu sua região, mas o deputado Dinaldinho foi um grande aliado do
transporte alternativo. Os alternativos se orgulharam muito do seu
posicionamento diante da nossa causa”, destacou o diretor operacional da
Cooptas.
 
O projeto – Uma das principais
alterações que a nova lei estabelece é que os veículos do Transporte Público
Complementar de Passageiros tenham capacidade mínima de 15 passageiros sentados
e, máxima, de 21 passageiros. No texto anterior da lei, a capacidade mínima era
de 7 passageiros sentados, situação que gerava insatisfação dos taxistas. A
idade da frota ficou estabelecida para ser de, no máximo, 10 anos desde sua
fabricação.
 
Outra
mudança na redação anterior reduz de 6 para 4 anos o prazo para que os
permissionários possam adequar seus veículos às normas do Serviço Transporte
Público Complementar (TSPC/PB).
O
Departamento de Estradas de Rodagem (DER) irá disciplinar, organizar e
fiscalizar o STPC/PB, com base nos requisitos mínimos de segurança, de
conforto, de higiene, de qualidade de serviços, entre outros itens: polos de
convergências; a padronização e o quantitativo de veículos, valores das
tarifas, percursos e horários.

Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.