​Fixadas regras para terceirização de serviços por empresas de transporte rodoviário

Fonte: Agência CNT de Notícias Matéria/Texto: Natália Pianegonda Foto: Rodrigo Gomes A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (19), a ...
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Fonte: Agência CNT de Notícias
Matéria/Texto: Natália Pianegonda
Foto: Rodrigo Gomes
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A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou, no Diário
Oficial da União desta terça-feira (19), a resolução 4.998/2016 que
estabelece os procedimentos para empresas que fazem o transporte regular
interestadual e internacional de passageiros utilizarem ônibus e
motoristas de outras empresas.

Segundo a resolução, a
transportadora que têm autorização para prestar o serviço deve solicitar
à ANTT autorização para isso. A utilização de veículos de terceiros
deve ser pelo prazo máximo de 90 dias quando ocorrer variação temporária
da demanda, como em datas festivas, feriados e período de férias
escolares. Se o objetivo for a realização de testes operacionais de
ônibus novos, cedidos por uma montadora, o prazo será ampliado a 180
dias. 

Os veículos deverão atender às exigências e características técnicas previstas para a prestação do serviço. 

Ainda
conforme o texto, ao utilizar a frota ou profissionais de outras
empresas, a transportadora que realiza o serviço deve assegurar aos
usuários a garantia do SRC (Seguro de Responsabilidade Civil) para a
cobertura de danos que possam ser causados em acidentes, durante essas
viagens, aos passageiros e seus dependentes.

Para ler a íntegra da resolução, clique aqui.