A tarifa do transporte coletivo de Campina Grande

Fonte: Paraíba online Fotos: JC Barboza O COMTRANSLEGAL – Comitê em Defesa do Transporte Público Legal de Campina Grande, instituição que representa mais de cinco mil trabalhadores em taxi, mototaxi e ...
Fonte:
Paraíba online
Fotos: JC Barboza


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O COMTRANSLEGAL – Comitê em Defesa do Transporte
Público Legal de Campina Grande, instituição que representa mais de cinco mil
trabalhadores em taxi, mototaxi e ônibus, divulgou nota nos meios de
divulgação, esclarecendo para a sociedade e a classe política, a nova
sistemática da tarifa do serviço de transporte Público de Campina Grande, após
a licitação. Eis o teor da nota:


A imprensa paraibana divulgou declarações de
setores da sociedade, logo após a definição do novo valor da tarifa do transporte
público coletivo de Campina Grande, no último dia 06 de fevereiro, de que “a
Prefeitura local teria concedido três aumentos de passagem do transporte
coletivo em menos de um ano”.

Sobre essa informação é importante esclarecer que o
serviço do transporte público coletivo de Campina Grande, desde o ultimo dia 05
de junho de 2015, funciona sob o regime de um Contrato Administrativo de
Concessão de Serviço Público, com base na Lei n° 8.666/93.

No caso em questão, o que vem ocorrendo desde 05 de
junho de 2015 é a revisão do preço da tarifa, que foi estipulada na abertura do
processo da licitação, visando a composição do equilíbrio econômico-financeiro
objeto da referida concorrência. A partir daquela data, o serviço público de
transporte coletivo de passageiros passou a ser feito por dois consórcios de
empresas que atenderam às exigências técnicas apontadas no mencionado edital de
licitação do transporte público coletivo.

Sob o ponto de vista do novo cenário do serviço de
transporte licitado (contrato público), verifica-se que houve uma recomposição
da tarifa em julho de 2015 e outro no ano seguinte, em fevereiro de 2016.
Entendemos que a motivação do Conselho Municipal de
Transporte Público (COMUPT) em aprovar a planilha técnica que identificou a
necessidade do valor da tarifa em R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) se
baseou na crise econômica que afeta o país, com volta da inflação e, com ela,
os constantes aumentos do óleo diesel, lubrificantes, pneus, tributos e outros
insumos que oneram o custo operacional do sistema de transporte público, conforme
 documentos contábeis apresentados na reunião do COMUPT.

No dia seguinte à reunião do COMUPT, ao decretar a
tarifa em R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) o prefeito municipal
contrariou a decisão técnica dos representantes da sociedade civil no referido
conselho, que tem na sua presidência a pessoa do superintendente da STTP, órgão
técnico responsável pela definição da planilha técnica que garante o equilíbrio
econômico-financeiro do sistema de transporte público coletivo.

É importante destacar que, de acordo com o
contrato, “a tarifa tem como objetivo o custeio e o adequado funcionamento dos
serviços do transporte público de passageiros por ônibus do município”.

Diz ainda a referida norma contratual que o valor
da tarifa poderá ser revisto quando a taxa da inflação impactar diretamente e
de forma desproporcional na composição da tarifa, cabendo ao Conselho Municipal
a decisão de aprovar a planilha técnica e a consequente homologação pelo prefeito
Municipal de Campina Grande.

A manutenção do equilíbrio econômico financeiro
significa dizer que, se a inflação continuar impactando nos custos operacionais
do sistema de transporte público coletivo, a tarifa poderá sofrer novas
atualizações, inclusive em períodos menores de tempo, para garantir a qualidade
do serviço oferecido à população e para manter a idade média da frota, que nos
próximos dias estará sendo beneficiada com a chegada de 20 ônibus novos.

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Mas, é importante dizer que a
recomposição tarifária também pode ser feita de uma forma mais justa, que seria
a desoneração da tarifa, fazendo justiça social com a maioria dos usuários que
pagam a tarifa inteira e subsidiam injustamente as gratuidades.

Compare o valor da tarifa do serviço de transporte
público coletivo de Campina Grande, com a de outras cidades de porte médio,
lembrando que estudante só paga 50%.

CIDADE
TARIFA INTEIRA
DATA DA VIGÊNCIA
Petrolina (PE)
R$ 3,20
01/01/2016
Mossoró (RN))
R$ 3,00
18/02/2015
Feira de Santana (BA)
R$ 3,10
19/01/2016
Marabá (PR)
R$ 3,00
10/02/2016
Ponta Grossa (PR)
R$ 3,20
07/02/2016
Uberaba (MG
R$ 3,20
01/01/2016
Campina Grande (PB)
R$ 2,75
06/02/2016

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