Transporte coletivo poderá vir a receber 10% da arrecadação da Cide

De Agência  Senado Imagem JC Barboza   O governo federal poderá ter de investir pelo menos 10% da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em projetos de infra-estrutura ...

De Agência  Senado
Imagem JC Barboza

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O governo federal poderá ter de investir pelo menos 10% da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em projetos de infra-estrutura urbana de transportes coletivos ou não-motorizados. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 11/2013, que está pronto para votação na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). O senador Dalírio Beber (PSDB-SC) apresentou à comissão relatório recomendando a aprovação do projeto, do senador suplente Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP).

Segundo dados da Receita Federal, desde a retomada da cobrança da Cide-combustíveis em 2015, a arrecadação fruto desta contribuição tem girado em torno de R$ 500 milhões por mês. A Cide incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados.

Prevista pela Constituição, a contribuição deve ser destinada a subsídios na cadeia de álcool combustível, gás natural e derivados de petróleo; ao financiamento de projetos ambientais relacionados à indústria de petróleo e gás; e também ao financiamento da infra-estrutura de transportes.

Beber acatou a emenda apresentada por Flexa Ribeiro (PSDB-PA), determinando que o governo federal deverá aplicar anualmente um percentual não inferior a 10% de sua parte na arrecadação da Cide em projetos de infra-estrutura urbana de transportes coletivos ou não-motorizados.

Superávit

Segundo o texto, estados e municípios não precisariam cumprir essa cota mínima, o que no entender tanto de Beber quanto de Flexa é “justificável”, pois historicamente a União tem retido a totalidade dos recursos da Cide, destinando-a para a formação do superávit primário.

“O exame da execução orçamentária de 2015 e nos 3 primeiros meses de 2016 comprova que o governo não aplicou nem um real sequer nas destinações constitucionais. E mais do que isso, nos 3 primeiros meses de 2016 também não repassou a estados e municípios a parcela de 29% definida pela Carta Magna”, justificou Flexa quando da apresentação de sua emenda.

Para Beber, estabelecer a cota mínima apenas ao governo federal também justifica-se pela grave situação financeira hoje vivida por estados e municípios, e por ser a União a detentora da maior parcela dos recursos públicos do país. Acredita também que a cota de 10% já propiciará um “significativo reforço” nos investimentos voltados ao transporte coletivo.

Como a proposta é terminativa, em caso de aprovação poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.


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