ANTT responde solicitações de empresas interestaduais

ANTT defere e indefere mais solicitações de empresas.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

Através de deliberações publicadas nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, respondeu as solicitações de empresas de ônibus interestaduais, deferindo ou indeferindo a criação de novos mercados de transportes, além de autorizar transferência de mercados e suprimir linha.

DELIBERAÇÃO Nº 567, DE 28 DE MAIO DE 2019

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Defere o pedido de transferência da empresa Real Expresso Ltda, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para o Consórcio Federal de Transportes, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, do mercado:

I – De: Uberaba/MG, para: Campinas/SP.

DELIBERAÇÃO Nº 569, DE 28 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Reunidas Transportes S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 570, DE 28 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Viação Águia Branca S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, por perda de objeto.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 571, DE 28 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EMS Transportes e Turismo Eireli, CNPJ nº 19.225.075/0001-07, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pelas empresas Viação Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 19.225.075/0001-07, Auto Viação Catarinense, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01, Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, Viação Salutaris e Turismo S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42, Viação Águia Branca S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, Pluma Conforto e Turismo S/A, CNPJ nº 76.530.278/0001-32, JBL Turismo Ltda ME, CNPJ nº 16.989.036/0001-80 e Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 572, DE 28 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Empresa Auto Viação Progresso S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 573, DE 28 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Graciosa Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 97.476.113/0001-08, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 574, DE 28 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EMTRAM – Empresa de Transportes Macaubense Ltda, CNPJ nº 16.041.592/0001-20, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Viação Salutaris e Turismo S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42 e Viação Águia Branca S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, protocolo nº 50500.306806/2019-64, por perda do objeto.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, protocolo nº 50510.302762/2019-84, por perda do objeto.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, protocolo nº 50505.306647/2019-58, por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 575, DE 28 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Viação Progresso e Turismo S/A, CNPJ nº 32.404.063/0001-08, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01, e Viação Salutaris e Turismo S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42, por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 576, DE 28 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece do pedido de impugnação apresentado pela empresa Helios Coletivos e Cargas Ltda, CNPJ nº 88.446.869/0001-05, por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 577, DE 28 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece do pedido de impugnação apresentado pela empresa Unesul de Transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 578, DE 28 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido da empresa Princesa do Norte S/A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, quanto à solicitação de autorização para implantar os mercados a seguir, como seções na linha Uberlândia/MG – Florianópolis/SC, prefixo nº 06-0181-00.

I – De: Uberaba/MG, para: Joinville/SC e Florianópolis/SC;

II – De: Araraquara/SP, Jaú/SP e Bauru/SP, para: Joinville/SC, Balneário Camboriú/SC, Itapema/SC e Florianópolis/SC.

DELIBERAÇÃO Nº 583, DE 28 DE MAIO DE 2019

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Defere o pedido da Empresa Santo Anjo da Guarda Ltda, CNPJ nº 86.431.749/0001-09, para a implantação da linha Imbituba (SC) – Porto Alegre (RS).

DELIBERAÇÃO Nº 584, DE 28 DE MAIO DE 2019

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Defere o pedido da empresa Pluma Conforto e Turismo S/A, CNPJ nº 76.530.278/0001-32, para supressão da linha Foz do Iguaçu/PR – Sorocaba/SP, prefixo nº 09-0088-00.

DELIBERAÇÃO Nº 585, DE 28 DE MAIO DE 2019

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Defere o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para supressão do mercado Conceição do Rio Verde (MG) – Rio de Janeiro (RJ) da linha Alfenas (MG) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 06-0236-00.

Defere o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para implantação do mercado Lambari (MG) – Rio de Janeiro (RJ) na linha Alfenas (MG) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 06-0236-00

DELIBERAÇÃO Nº 586, DE 28 DE MAIO DE 2019

Defere o pedido da empresa Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação do mercado Conceição do Rio Verde/MG – Rio de Janeiro/RJ, como seção na linha Campo Belo/MG – Rio de Janeiro/RJ, prefixo nº 06-0245-00.

DELIBERAÇÃO Nº 587, DE 28 DE MAIO DE 2019

Defere o pedido da Empresa Gontijo de Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, autorizando a implantação da linha Currais Novos/RN – São Paulo/SP, via Arapiraca/AL, com os mercados a seguir como seção:

I – De: Currais Novos/RN, para: Rio de Janeiro/RJ, Juazeirinho/PB e Campina Grande/PB;

II – De: Garanhus/PE, para: São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Leopoldina/MG, Manhuaçu/MG, Caratinga/MG, Governador Valadares/MG, Teófilo Otoni/MG, Vitória da Conquista/BA, Jequié/BA, Feira de Santana/BA, Milagres/BA e São José dos Campos/SP;

III – De: Propriá/SE e Vitória da Conquista/BA, para: Rio de Janeiro/RJ,

IV – De: Feira de Santana/BA, Teófilo Otoni/MG e Palmeira dos Índios/AL, para: São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ,

V – De: Jequié/BA e Esplanada/BA, para: São Paulo/SP;

VI – De: Parelhas/RN, para: Junco do Seridó/PB;

VII – De: Aracaju/SE, para: Campina Grande/PB, Caruaru/PE, São Paulo/SP, Governador Valadares/MG, Teófilo Otoni/MG, Itaobim/MG, Vitória da Conquista/BA e Jequié/BA; e

VIII – De: Arapiraca/AL, para: São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Vitória da Conquista/BA e Feira de Santana/BA.

DELIBERAÇÃO Nº 588, DE 28 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido de autorização da empresa Reunidas Turismo S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, sob o protocolo nº 50505.302329/2019-18, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 589, DE 28 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Expresso Transpen Ltda, CNPJ nº 13.207.092/0001-27, nos protocolos nº 50515.006.853/2019-41, nº 50515.006848/2019-39 e nº 50515.012777/2019-11, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 590, DE 28 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EMS Transportes e Turismo Eireli, CNPJ nº 19.225.075/0001-07, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Consórcio Guanabara de Transportes Ltda, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, por perda do objeto.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pelas empresas Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01, e Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda do objeto.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 591, DE 28 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Auto Viação Venâncio Aires Ltda, CNPJ nº 98.593.668/0001-94, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 592, DE 28 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização da empresa Rota do Mar Viagens Ltda, CNPJ nº 08.284.332/0001-57, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, protocolo nº 50500.015990/2019-36, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 593, DE 28 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Rota do Mar Viagens Ltda, CNPJ nº 08.284.332/0001-57, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 594, DE 28 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar o mercado pleiteado pela empresa Viação Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 595, DE 28 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EMS Transportes e Turismo Eireli, CNPJ nº 19.225.075/0001-07, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Consórcio Federal de Transportes, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, por perda do objeto.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Reunidas Turismo S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, por perda do objeto.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, por perda do objeto.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por perda do objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 596, DE 28 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Consórcio Guanabara de Transportes, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

DELIBERAÇÃO Nº 598, DE 28 DE MAIO DE 2019

Indefere o pedido de autorização da empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pelas empresas Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, protocolo nº 50505.307370/2019-81, por perda de objeto.

DELIBERAÇÃO Nº 599, DE 28 DE MAIO DE 2019

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Indefere o pedido de autorização da empresa JBL Turismo Ltda, CNPJ nº 16.989.036/0001-80, para operar os mercados solicitados, por inobservância ao disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, protocolo nº 50500.300373/2019-33, por perda do objeto.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pela empresa Reunidas Turismo S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, protocolo nº 50500.025713/2019-31, por perda do objeto.

Não conhece o pedido de impugnação apresentado pelas empresas Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01 e Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, sob o protocolo nº 50505.302356/2019-91, por perda de objeto.


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