ANTT divulga novas deliberações no Diário Oficial da União

ANTT responde soliticações de empresas
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, respondeu as solicitações das empresas rodoviárias interestaduais através de deliberações que foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (01/08). Confira.

DELIBERAÇÃO Nº 776, DE 30 DE JULHO DE 2019

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Defere o pedido da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, para a implantação do mercado Garuva/SC – Porto Alegre/RS, como seções da linha Rio de Janeiro/RJ – Rio Grande/RS, prefixo nº 07-0118-00.

DELIBERAÇÃO Nº 781, DE 30 DE JULHO DE 2019

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Defere nos termos do artigo 51 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, o pedido de transferência da empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a Viação Motta Ltda, CNPJ nº 55.340.921/0001-95, dos mercados:

I – De: Barra Mansa/RJ, para: Presidente Venceslau/SP e Santo Anastácio/SP;

II – De: Bataguassu/MS, para: Caçapava/SP; Guaratinguetá/SP; Itatiaia/RJ; Lorena/SP; Petrópolis/RJ e Queluz/SP;

III – De: Campo Grande/MS, para: Guaratinguetá/SP; Itatiaia /RJ; Lorena/SP e Petrópolis /RJ;

IV – De: Itatiaia/RJ, para: Assis/SP; Ourinhos/SP e Presidente Prudente/SP;

V – De: Nova Alvorada do Sul/MS, para: Caçapava/SP; Guaratinguetá /SP; Itatiaia /RJ, Lorena/SP; Petrópolis /RJ e Queluz/SP;

VI – De: Petrópolis/RJ, para: Assis/SP; Ourinhos /SP; Presidente Epitácio; Presidente Prudente /SP; Presidente Venceslau /SP e Santo Anastácio/SP;

VII – De: Resende/RJ, para: Presidente Venceslau /SP e Santo Anastácio/SP;

VIII – De: Rio de Janeiro/RJ, para: Presidente Venceslau /SP e Santo Anastácio/SP; e

IX – De: Volta Redonda/RJ, para: Presidente Venceslau /SP e Santo Anastácio/SP.

DELIBERAÇÃO Nº 782, DE 30 DE JULHO DE 2019

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Indefere o pedido de transferência da empresa Expresso Vila Rica Ltda-ME, CNPJ nº 05.373.334/0001-24 para Viação Expresso Planaltina Eireli, CNPJ nº 12.647.487/0001-88, dos mercados:

I – De: Brasília/DF, para: Formosa/GO, Arinos/MG, Bonfinópolis/MG, Bonito de Minas/MG, Cabeceiras/GO, Chapada Gaúcha/MG, Itacarambi/MG, Januária/MG, Pintópolis/MG, Riachinho/MG, São Francisco/MG, Unaí/MG, Urucuia/MG;

II – De: Cabeceiras/GO e Formosa/GO, para: Urucuia/MG, Arinos/MG, Bonfinópolis/MG, Bonito de minas/MG, Chapada gaúcha/MG, Januária/MG, Pintópolis/MG, Riachinho/MG, São Francisco/MG, Unaí/MG e Urucuia/MG;

III – De: Itacarambi/MG, para: Cocos/BA.

DELIBERAÇÃO Nº 783, DE 30 DE JULHO DE 2019

Indefere o pedido da empresa Real Maia Transportes Terrestres Eireli, CNPJ nº 01.945.637/0001-13, para a implantação da linha Luís Eduardo Magalhães/BA – Timon/MA, via Corrente/PI com os mercados a seguir como seções:

I – De: Luís Eduardo Magalhães/BA, para: Corrente/PI, Gilbués/PI, Monte Alegre/PI, Redenção do Gurguéia/PI, Bom Jesus/PI, Cristino Castro/PI, Colônia do Gurguéia/PI, Eliseu Martins/PI, Canto do Buriti/PI, Floriano/PI, Água Branca/PI, Teresina/PI e Timon/MA;

II – De: Barreiras/BA, para: Corrente/PI, Gilbués/PI, Monte Alegre/PI, Redenção do Gurguéia/PI, Bom Jesus/PI, Cristino Castro/PI, Colônia do Gurguéia/PI, Eliseu Martins/PI, Canto do Buriti/PI, Floriano/PI, Água Branca/PI, Teresina/PI e Timon/MA;

III – De: Formosa do Rio Preto/BA, para: Corrente/PI, Gilbués/PI, Monte Alegre/PI, Redenção do Gurguéia/PI, Bom Jesus/PI, Cristino Castro/PI, Colônia do Gurguéia/PI, Eliseu Martins/PI, Canto do Buriti/PI, Floriano/PI, Água Branca/PI, Teresina/PI e Timon/MA;

IV – De: Timon/MA, para: Corrente/PI, Gilbués/PI, Monte Alegre/PI, Redenção do Gurguéia/PI, Bom Jesus/PI, Cristino Castro/PI, Colônia do Gurguéia/PI, Eliseu Martins/PI, Canto do Buriti/PI, Floriano/PI, Água Branca/PI.

DELIBERAÇÃO Nº 784, DE 30 DE JULHO DE 2019

Indefere o pedido da empresa Real Maia Transportes Terrestres Eireli, CNPJ nº 01.945.637/0001-13, para a implantação da linha Teresina/PI – Palmas/TO, via Balsas/MA com os mercados a seguir como seções:

I – De: Teresina/PI, para: Palmas/TO, Riachão/MA, Paraíso do Tocantins/TO, Guaraí/TO, Barão de Grajaú/MA, São Raimundo das Mangabeiras/MA, Miranorte/TO, Filadélfia/TO, Araguaína/TO, Pastos Bons/MA, Carolina/MA, Balsas/MA e Colinas do Tocantins/TO;

II – De: Água Branca/PI, para: Filadélfia/TO, Paraíso do Tocantins/TO, Riachão/MA, Pastos Bons/MA, Araguaína/TO, São João dos Patos/MA, Carolina/MA, Balsas/MA, Guaraí/TO, Palmas/TO, Colinas do Tocantins/TO e Miranorte/TO;

III – De: Floriano/PI, para: Palmas/TO, Riachão/MA, Paraíso do Tocantins/TO, Guaraí/TO, São João dos Patos/MA, São Raimundo das Mangabeiras/MA, Miranorte/TO, Filadélfia/TO, Araguaína /TO, Pastos Bons/MA, Carolina/MA, Balsas/MA e Colinas do Tocantins/TO;

IV – De: Barão de Grajaú/MA, para: Araguaína/TO, Colinas do Tocantins (TO), Paraíso do Tocantins/TO, Miranorte/TO, Palmas/TO e Guaraí/TO;

V – De: São Raimundo das Mangabeiras/MA, Pastos Bons/MA, Balsas/MA, Riachão/MA e Carolina/MA, para: Palmas/TO, Colinas do Tocantins/TO, Paraíso do Tocantins/TO, Araguaína/TO, Filadélfia/TO, Guaraí/TO e Miranorte/TO.

DELIBERAÇÃO Nº 785, DE 30 DE JULHO DE 2019

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Indefere o pedido da empresa Lopes & Oliveira Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 05.423.509/0001-60, para implantação das linhas Carazinho/RS – Primavera do Leste/MT, via Chapecó e Carazinho/RS – Querência/MT, via Iraí.

DELIBERAÇÃO Nº 787, DE 30 DE JULHO DE 2019

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Indefere o pedido da empresa Era Transporte e Turismo Eireli, quanto à solicitação de autorização para implantar o mercado de Pirapora/MG para Luziânia/GO, como seção da linha Brasília/DF – Januária/MG, via Montes Claros, prefixo nº 12-0402-00.

DELIBERAÇÃO Nº 789, DE 30 DE JULHO DE 2019

Defere o pedido da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, para a implantação do mercado São Marcos/RS – Lages/SC como seção na linha Porto Alegre/RS – Balneário Camboriu/SC, prefixo nº 10-0059-00.

DELIBERAÇÃO Nº 791, DE 30 DE JULHO DE 2019

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Defere o pedido da empresa Real Expresso Ltda, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para supressão de seções da linha Brasília/DF – São Paulo/SP, prefixo nº 12-0197-00, como segue:

I – De: Brasília/DF, para: Uberaba/MG e Campinas/SP;

II – De: Catalão/GO, para: Campinas/SP e São Paulo/SP;

III – De: Uberaba/MG, para: Campinas/SP e São Paulo/SP.

DELIBERAÇÃO Nº 792, DE 30 DE JULHO DE 2019

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Defere o pedido da empresa Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para supressão de seções da linha Andrelândia/MG – São Paulo/SP, prefixo nº 06-0308-00, como segue:

I – De: Itanhandu/MG, para: São Paulo/SP;

II – De: Passa Quatro/MG, para: São Paulo/SP.

DELIBERAÇÃO Nº 796, DE 30 DE JULHO DE 2019

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Defere o requerimento da empresa Viação Progresso e Turismo S/A, CNPJ nº 32.404.063/0001-08, de alteração da Licença Operacional – LOP nº 64, para:

I – implanta a linha Petrópolis/RJ – Além Paraíba/MG, prefixo nº 07-0080-00, com as seguintes seções: de Petrópolis/RJ, Areal/RJ, Três Rios/RJ e Sapucaia/RJ, para: Além Paraíba/MG.

II – suprime a linha Petrópolis/RJ – Além Paraíba/MG, prefixo nº 07-0080-60, e suas respectivas seções.

DELIBERAÇÃO Nº 797, DE 30 DE JULHO DE 2019

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Defere o pedido da empresa Pluma Conforto e Turismo S/A, CNPJ nº 76.530.278/0001-32, para a implantação dos mercados São Paulo/SP – Medianeira/PR e São Paulo/SP – Corbélia/PR como seções na linha Jundiaí/SP – Asuncion/PY, prefixo nº 08-0009-00.


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