Portaria da ANTT atende pedido da Catedral para implantação de linha no nordeste

Portaria autoriza linha e seus respectivos mercados
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem JC Barboza

Através da deliberação da portaria de número 157 publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26/12, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, deferiu o pedido da empresa KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA (Catedral) , para a implantação da linha Goiânia (GO) – Aracaju (SE).

O trecho era atendido pela Viação Itapemirim através das linhas Recife X Goiânia e Recife X Barra do Garças e pela própria Catedral nas linhas Goiânia X Natal e São Paulo X Natal.

Confira a íntegra da Portaria:

PORTARIA Nº 157, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, previstas no art. 40 do anexo da Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018 e no que dispõe o art. 42 da Resolução nº. 5285, de 09 de fevereiro de 2017 e fundamentado no Processo nº 50500.372332/2019-49, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para a implantação da linha GOIANIA (GO) – ARACAJU (SE), com os mercados a seguir como seções:

I – De: GOIANIA (GO) Para: ARACAJU (SE); BRASILIA (DF); BARREIRAS (BA); IBOTIRAMA (BA); SEABRA (BA); ITABERABA (BA); FEIRA DE SANTANA (BA) e SALVADOR (BA).

II – De: ANAPOLIS (GO) Para: BRASILIA (DF); IBOTIRAMA (BA) e SEABRA (BA).

III – De: BRASILIA (DF) Para: ALVORADA DO NORTE (GO); LUIS EDUARDO MAGALHAES (BA); BARREIRAS (BA); IBOTIRAMA (BA); SEABRA (BA); ITABERABA (BA); FEIRA DE SANTANA (BA); SALVADOR (BA) e ARACAJU (SE);

IV – De: FORMOSA (GO) Para: BARREIRAS (BA); IBOTIRAMA (BA); SEABRA (BA); ITABERABA (BA); FEIRA DE SANTANA (BA); SALVADOR (BA) e ARACAJU (SE).

V – De: ALVORADA DO NORTE (GO) Para: LUIS EDUARDO MAGALHAES (BA); BARREIRAS (BA); IBOTIRAMA (BA); SEABRA (BA); ITABERABA (BA); FEIRA DE SANTANA (BA); SALVADOR (BA) e ARACAJU (SE);

VI – De: BARREIRAS (BA); IBOTIRAMA (BA); SEABRA (BA) e ITABERABA (BA) Para: ARACAJU (SE).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação apresentado pela ROTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 14.492.342/0001-80, e no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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