ANTT atende solicitações de empresas do Grupo Guanabara

Vejam as novas deliberações da ANTT
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

Na edição desta quarta-feira, 08/11, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, respondeu, através de portarias, solicitações de empresas que pertencem ao Grupo Guanabara, capitaneadas pelo empresário paraense Jacob Barata.

Confira as portarias na íntegra:

PORTARIA Nº 3, DE 6 DE JANEIRO DE 2020

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, previstas no art. 40 do anexo da Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018 e no que dispõe o art. 42 da Resolução nº. 5285, de 09 de fevereiro de 2017 e fundamentado no Processo nº 50500.429605/2019-34, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Consórcio Guanabara de Transportes, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão da linha Conselheiro Lafaiete/MG – São Paulo/SP, prefixo 06-0289-60.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 4, DE 6 DE JANEIRO DE 2020

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, previstas no art. 40 do anexo da Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018 e no que dispõe o art. 42 da Resolução nº. 5285, de 09 de fevereiro de 2017 e fundamentado no Processo nº 50500.429168/2019-59, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Consórcio Guanabara de Transportes, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão da linha Barbacena/MG – São Paulo/SP, prefixo 06-0257-60.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 5, DE 6 DE JANEIRO DE 2020

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, previstas no art. 40 do anexo da Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018 e no que dispõe o art. 42 da Resolução nº. 5285, de 09 de fevereiro de 2017 e fundamentado no Processo nº 50500.429593/2019-48, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Consórcio Guanabara de Transportes, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão da linha Bom Sucesso/MG – São Paulo/SP, prefixo 06-0280-60.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 6, DE 6 DE JANEIRO DE 2020

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, previstas no art. 40 do anexo da Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018 e no que dispõe o art. 42 da Resolução nº. 5285, de 09 de fevereiro de 2017 e fundamentado no Processo nº 50500.429612/2019-36, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Consórcio Guanabara de Transportes, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão da linha Rio de Janeiro/RJ – Caraguatatuba/SP, prefixo 07-0135-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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PORTARIA Nº 306, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, previstas no art. 40 do anexo da Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018 e no que dispõe o art. 42 da Resolução nº. 5285, de 09 de fevereiro de 2017 e fundamentado no Processo nº 50500.021045/2019-73, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido do Consórcio Federal de Transportes, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para a implantação da linha Goiânia (GO) – Correntina (BA) com os mercados Anápolis (GO) – Correntina (BA), Brasília (DF) – Posse (GO) e Brasília (DF) – Alvorada do Norte (GO) como seções.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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