Portarias da ANTT atende solcitações de empresas; Tem linha extinta na Paraíba

ANTT respondeu solicitações de grandes empresas nacionais
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, através de portarias, atendeu solicitações de empresas, deferindo solicitações para implantações e supressões de linhas. As deliberações e portarias foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 17/01.

Veja as portarias:

PORTARIA Nº 123, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

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Defere o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a implantação da linha ANÁPOLIS (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ) via Belo Horizonte (MG) com os mercados a seguir como seções:

I – De: Anápolis (GO) para: Belo Horizonte (MG);

II – De:Goiânia (GO) Para: Araxá (MG), Luz (MG), Nova Serrana (MG), Pará de Minas (MG), Belo Horizonte (MG) e Rio de Janeiro (RJ).

PORTARIA Nº 127, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

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Defere o pedido da empresa TRANSBRAZ LTDA, CNPJ nº 03.456.707/0001-03, para a supressão da linha SÃO JOSÉ DO EGITO (PE) – CAMPINA GRANDE (PB) prefixo nº 04-0041-00.

PORTARIA Nº 128, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

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Defere o pedido da empresa AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a supressão da linha BLUMENAU (SC) – FOZ DO IGUAÇU (PR) prefixo nº 16-0014-00.

Defere o pedido para a implantação da linha BLUMENAU (SC) – FOZ DO IGUAÇU (PR) prefixo nº 16-0014-40, operada com veículo leito.

PORTARIA Nº 129, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Defere o pedido da empresa AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35. para a supressão da linha SÃO PAULO (SP) – FOZ DO IGUAÇU (PR) prefixo nº 08-0194-00.

Defere o pedido da empresa para a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – FOZ DO IGUAÇU (PR) prefixo nº 08-0194-30, operada com veículo semi-leito.

PORTARIA Nº 132, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

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Indefere o pedido da empresa EDSON AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 11.482.281/0001-82, protocolo nº 50500.026845/2019-81, para operar os mercados Chorrochó (BA) – São Paulo (SP), via Eunápolis (BA), – Belo Horizonte (MG) – Vitória (ES), Belo Horizonte (MG) – Guarapari (ES), Contagem (MG) – São Paulo (SP), Três Corações (MG) – Campinas (SP), Patos de Minas (MG) – Brasília (DF) e Parati (RJ) – São Paulo (SP).

PORTARIA Nº 134, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

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Defere o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a implantação dos mercados a seguir como seções na linha FORTALEZA (CE) – TERESINA (PI), prefixo 03-0059-00:

I – De: FORTALEZA/CE e ITAPAJÉ/CE Para: CAPITÃO DE CAMPOS/PI;

II – De: TERESINA/PI e PIRIPIRI/PI Para: SAO GONCALO DO AMARANTE/CE

III – De: SÃO LUIS DO CURU/CE Para: PIRIPIRI/PI; CAPITÃO DE CAMPOS/PI e CAMPO MAIOR/PI.

PORTARIA Nº 135, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

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Defere o pedido da empresa UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA (UTIL), CNPJ nº 33.337.007/0001-52, para a supressão da linha CAMPO BELO (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0246-60.

PORTARIA Nº 136, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Indefere o pedido da empresa EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para a implantação dos mercados a seguir como seções na linha SÃO PAULO (SP) – RIBEIRA DO POMBAL (BA) prefixo nº 08-0021-00:

I – De: SÃO PAULO (SP) para: APORÁ (BA).

PORTARIA Nº 137, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Defere o pedido da empresa Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01, para a supressão da linha CARATINGA (MG) – CAMPOS DOS GOYTACAZES(RJ), prefixo 06-0339-60.

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PORTARIA Nº 139, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

Defere o pedido da empresa Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01, para a supressão da linha São Paulo (SP) – Rio de Janeiro (RJ), prefixo 08-0081-00.

PORTARIA Nº 141, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019

Defere o pedido da EXPRESSO GUANABARA S/A., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a implantação do mercado Boa Vista do Gurupi/MA – Teresina/PI como seção na linha BELEM (PA) – NATAL (RN), prefixo 02-0008-00.

PORTARIA Nº 142, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019

Defere o pedido da empresa AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a implantação da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – SÃO PAULO (SP), VIA PONTA GROSSA, com os mercados a seguir como seções:

I – De: FOZ DO IGUACU (PR) Para: SOROCABA (SP);

II – De: MEDIANEIRA (PR), CASCAVEL (PR), GUARAPUAVA (PR) e PONTA GROSSA(PR) Para: SAO PAULO (SP) e SOROCABA (SP).


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