ANTT autoriza linha para a Real Expresso e homologa licença para empresa venezuelana

Mais uma empresa sulamericana atuará no país.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza / Divulgação

Pelo segundo dia consecutivo, o Diário Oficial da União, publica duas portarias da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, que, no uso de suas atribuições, atendeu a solicitação da Real Expresso para a implantação de uma linha e homologa a expedição de licença complementar à empresa venezuelana Expresos Sol y Mar C.A. para realizar serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a Venezuela e o Brasil,

PORTARIA Nº 49, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020

Defere o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a implantação da linha BRASILIA (DF) – FLORIANOPOLIS (SC), com os mercados a seguir como seções:

I – De: BRASILIA (DF) Para: FLORIANOPOLIS (SC), TEREZOPOLIS DE GOIAS (GO), LINS (SP), MARILIA (SP), OURINHOS (SP) e CURITIBA (PR);

II – De: GOIANIA (GO) e ITUMBIARA (GO)Para: LINS (SP), MARILIA (SP), OURINHOS (SP), CURITIBA (PR) e FLORIANOPOLIS (SC);

III – De: SAO JOSE DO RIO PRETO Para: CURITIBA (PR) e FLORIANOPOLIS (SC); e

IV – De: LINS (SP), MARILIA (SP), OURINHOS (SP) Para: FLORIANOPOLIS (SC).

PORTARIA Nº 274, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

Homologa a expedição de licença complementar à empresa venezuelana EXPRESOS SOL Y MAR C.A. para realizar serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Bolivariana de Venezuela e a República Federativa do Brasil, referente à linha Caracas (VE) – Manaus (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Santa Elena de Uairén (VE) / Pacaraima (BR).

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O prazo de vigência da referida licença é até 05 de dezembro de 2028, com base no Permiso Originario de Prestación de Servicios de Transporte Internacional de Pasajeros por Carretera nº POPS VE 002/18, expedido pelo Instituto Nacional de Transporte Terrestre – INTT do Ministerio del Poder Popular para el Transporte de la República Bolivariana de Venezuela; no Decreto Nº 2.975, de 1º de março de 1999; na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Venezuela.

As portarias foram publicadas na edição do DOU dessa quarta-feira,12/02.


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