Procon-JP notifica empresas de ônibus sobre lei que garante gratuidade às pessoas com câncer

Para o Procon-JP, Estatuto do Portador de Câncer está em vigor e deve ser cumprido pelas empresas de transporte que operam nas linhas intermunicipais.
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Por Prefeitura Municipal de João Pessoa
Foto Paulo Rafael Viana

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) notifica o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado da Paraíba (Setrans-PB) para que cientifique seus associados sobre o Estatuto do Portador de Câncer (lei estadual 11.298/2019), que garante o transporte gratuito da pessoa com câncer. A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) também foi notificada.

De acordo com o secretário Helton Renê, o Estatuto do Portador de Câncer (lei 11.298/2019) está em vigor e deve ser cumprido pelas empresas de transporte que operam nas linhas intermunicipais. “Apesar da Lei do Passe Livre (9.115/2010) ter sido declarada inconstitucional pelo STF por vício de iniciativa, o Estatuto do Portador de Câncer está em plena vigência e tem que ser cumprido. Portanto, as pessoas que têm direito de utilizá-lo devem cobrar sua aplicação e, em caso de resistência das empresas, devem acionar os órgãos de defesa do consumidor. No caso da Capital, o Procon-JP”.

A lei em vigor aplica-se aos serviços de transporte público coletivo intermunicipal operados em linhas regulares, com veículos convencionais nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária. A lei ainda estipula a obrigatoriedade da reserva de 3% do total de assentos, em cada viagem, da capacidade indicada de cada veículo para uso preferencial do beneficiário do passe livre e do seu acompanhante, quando houver necessidade.

Dois salários mínimos – O Estatuto do Portador de Câncer prevê, em seu artigo 16, o direito ao transporte gratuito da pessoa portadora de câncer em tratamento, comprovadamente carente (com renda de até dois salários mínimos), no sistema de transporte público coletivo intermunicipal. A lei estadual 11.298/2019 garante, ainda, que o doente poderá ser acompanhado e que o mesmo também terá passe livre, desde que o portador da doença comprove a necessidade de acompanhamento, que deve ser atestada por equipe médica autorizada, e que será identificado como seu responsável durante toda viagem.

Documentos – Para ter direito ao passe livre no transporte intermunicipal, o portador de câncer deverá apresentar como documentação, os dados do seu prontuário médico-hospitalar, atestados, laudos, resultados de exames, e biópsias, que devem estar devidamente assinados pelo médico que assiste o doente ou pelo hospital em que realiza o tratamento.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015


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