Novas deliberações e portarias da ANTT atendem solicitações de empresas rodoviárias

Deliberações e portarias da ANTT atendem solicitações de quatro empresas
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza / Clemilton Rodrigues

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, através de portarias e delberações, atendeu solicitações de empresas, deferindo solicitações para implantações, transferências, supressões de linhas e mercados. As deliberações e portarias foram publicadas na edição desta sexta-feira, 06/03, do DOU – Diário Oficial da União.

PORTARIA Nº 106, DE 3 DE MARÇO DE 2020

Defere o pedido da empresa AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a implantação dos mercados abaixo como seções na linha FLORIANÓPOLIS (SC) – CAMPINAS (SP), prefixo 16-0084-00:

I – De: Florianópolis (SC), Balneário Camboriú (SC) e Joinville (SC) Para: Jundiaí (SP).

II – De: Barra Velha (SC) Para: Campinas (SP).

PORTARIA Nº 107, DE 3 DE MARÇO DE 2020

Defere o pedido da empresa AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a implantação do mercado Tubarão/SC – Curitiba/PR como seção da linha ARARANGUA(SC) – CAMPINAS(SP), prefixo 16-0073-00.

Defere o pedido da empresa AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a supressão dos mercados abaixo listados, operados como seções da linha ARARANGUA(SC) – CAMPINAS(SP), prefixo 16-0073-00:

I – De: Balneário Camboriú/SC Para: São Paulo/SP e Campinas/SP.

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PORTARIA Nº 109, DE 4 DE MARÇO DE 2020

Defere o pedido da empresa AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a implantação dos mercados abaixo listados, como seções da linha ARARANGUÁ (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0071-30:

I- De: Tubarão (SC), Imbituba (SC) e Laguna (SC) Para: São Paulo (SP) e Curitiba (PR).

Defere o pedido da empresa AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a supressão do mercado Balneário Camboriú (SC) – São Paulo (SP) operado como seção da linha ARARANGUÁ (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0071-30.

DELIBERAÇÃO Nº 107, DE 3 DE MARÇO DE 2020

Defere o pedido da empresa Expresso Guanabara Ltda, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a supressão da linha Picos/PI – Natal/RN, prefixo nº 18-0002-00, com a paralisação dos mercados abaixo listados a partir de 17 de fevereiro de 2020:

I – Picos/PI – Natal/RN;

II – Picos/PI – Mossoró/RN;

III – Mossoró/RN – Crato/CE; e

IV – Mossoró/RN – Juazeiro do Norte/CE.

Altera a Licença Operacional – LOP nº 66 da empresa Expresso Guanabara Ltda, conforme modificações operacionais deferidas, em atendimento ao disposto no §2º do artigo 45 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

DELIBERAÇÃO Nº 108, DE 3 DE MARÇO DE 2020

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Defere o pedido de transferência dos mercados Jordânia/MG – Vitória da Conquista/BA, Jordânia/MG – Itapetinga/BA, Jordânia/MG – Maiquinique/BA e Jordânia/MG – Itarantim/BA da Expresso Brasileiro Transportes Ltda, CNPJ nº 13.406.285/0001-07, para Viação Jequié Cidade Sol Ltda, CNPJ nº 14.602.189/0001-05.

Modifica a Licença Operacional nº 31 da Expresso Brasileiro Transportes Ltda, e a Licença Operacional nº 72 da Viação Jequié Cidade Sol Ltda.

DELIBERAÇÃO Nº 111, DE 3 DE MARÇO DE 2020

Defere o pedido da Rota do Mar Viagens Ltda, CNPJ nº 08.284.332/0001-57, para suprimir a linha Imperatriz/MA – Breu Branco/PA, prefixo nº 15-0043-00, com a consequente paralisação do mercado Imperatriz/MA – Breu Branco/PA.

Altera a Licença Operacional – LOP nº 156, conforme as modificações operacionais previstas no art. 1º.

Determina que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS analise a solicitação de autorização de atendimento de mercado da empresa Araújo Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 17.425.475/0001-22, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Deliberação nº 955, de 22 de outubro de 2019.

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DELIBERAÇÃO Nº 112, DE 3 DE MARÇO DE 2020

Defere o pedido da Rota do Mar Viagens Ltda, CNPJ nº 08.284.332/0001-57, de alteração da Licença Operacional – LOP nº 156, para suprimir a linha Tucuruí/PA – Parnaíba/PI, prefixo nº 02-0034-00, com a consequente paralisação dos seguintes mercados:

I – Tucuruí/PA – Parnaíba/PI;

II – Tucuruí/PA – Vargem Grande/MA; e

III – Tucuruí/PA – São Bernardo/MA.

Altera a Licença Operacional – LOP nº 156, conforme as modificações operacionais previstas no art. 1º.

Determina que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS analise a solicitação de autorização de atendimento de mercados da empresa Araújo Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 17.425.475/0001-22, observado o disposto no art. 4º, §§ 1º e 2º, da Deliberação nº 955, de 22 de outubro de 2019.