Novas deliberações da ANTT são publicadas nesta quarta-feira

Empresa goiana recebe pena de cassação
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

No Diário Oficial da União – DOU desta quarta-feira, 11/03, foram publicadas deliberações da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres que cassou autorização da Viação Araguarina, rejeitou solicitação da Brasil Sul, entre outras informações.

Veja as deliberações

DELIBERAÇÃO Nº 121, DE 10 DE MARÇO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE – 038, de 10 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.006951/2020-81, delibera:

Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 42.8636, concedido à empresa Guabitur Viagens Ltda – ME, CNPJ nº 20.622.268/0001-72.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros – SUPAS que notifique a empresa Guabitur Viagens Ltda – ME acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

DELIBERAÇÃO Nº 122, DE 10 DE MARÇO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE – 043, de 10 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.227933/2017-36, delibera:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado pela empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda, CNPJ nº 05.233.521/0001-02, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 2º Manter a Deliberação nº 636, de 4 de setembro de 2018, que alterou a LOP nº 083, concedida à empresa Nordeste Transportes Ltda, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, autorizando a transportadora a operar a linha Paranavaí/PR – Florianópolis/SC, e suas seções.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

DELIBERAÇÃO Nº 125, DE 10 DE MARÇO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 029, de 10 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.033183/2017-33, delibera:

Art. 1º Aplicar a pena de cassação da autorização à empresa Viação Araguarina Ltda, CNPJ nº 01.552.504/0001-87, conforme art. 48 c/c art. 78-A, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que promova as comunicações necessárias.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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DELIBERAÇÃO Nº 127, DE 10 DE MARÇO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP – 001, de 10 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.010895/2020-80, delibera:

Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 00.1633, concedido à empresa Real Premium Locadora de Veículos Ltda, CNPJ nº 21.592.408/0001-70.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros – SUPAS que notifique a empresa Real Premium Locadora de Veículos Ltda, acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

DELIBERAÇÃO Nº 130, DE 10 DE MARÇO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM – 003, de 3 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.353774/2017-24, delibera:

Art. 1º Rescindir o parcelamento de débitos concedido nos autos do mencionado processo à empresa MK Fênix Transportes e Turismo Ltda – ME, CNPJ nº 17.390.383/0001-54, de acordo com o art. 13, da Resolução nº 5.830 de 10 de outubro de 2018.

Art. 2º Determinar à Gerência de Processamento de Autos de Infração e Apoio à JARI – GEAUT, se pertinente, o prosseguimento da cobrança, com a consequente inscrição da empresa no Cadin e na Dívida Ativa.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


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