DOU publica deliberações que autoriza linha e traz outras informações para empresas

Deliberações tratam de vários assuntos
Image

Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

Deliberações da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicadas na edição desta quinta-feira, 09/04 do Diário Oficial da União, trazem várias determinações da autarquia federal para empresas rodoviárias intesrestaduais, inclusive referendando parcialmente a deliberação de número 116 e altera o caput do art. 1º da deliberação número 898.

Conforme divulgado em matéria do nosso site, a deliberação 898 de de 17 de setembro de 2019 autorizava a inclusão dos seguintes mercados para a Guerino Seiscento:

I – De: Água Clara/MS, para: Bauru/SP, Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP, Santos/SP e São Paulo/SP;

II – De: Brasilândia/MS, para: Adamantina/SP, Bauru/SP, Botucatu/SP, Dracena/SP, Lucélia/SP, Marília/SP, Osvaldo Cruz/SP, Pompeia/SP, Santos/SP, São Paulo e Tupã/SP;

III – De: Campo Grande/MS, para: Botucatu/SP e Santos/SP; e

IV – De: Três Lagoas/MS, para: Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP e Santos/SP.

A deliberação de número 116, conheceu as impugnações das empresas Expresso de Prata, Viação Cometa, Viação Motta e Transportes São Luiz e negou provimento, convalidando a deliberação 898.

Com isso, a deliberação de número 898 passar a ter a seguinte redação: “Art. 1º Alterar a Licença Operacional nº 082 da Guerino Seiscento Transportes S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para incluir os mercados:” (NR). Anteriormente a redação era: “Art. 1º Alterar a Licença Operacional nº 082 da Guerino Seiscento Transportes S/A, nos termos da decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 5005764- 35.2019.4.03.6000, para incluir os mercados:”

Veja as deliberações:

DELIBERAÇÃO Nº 176, DE 7 DE ABRIL DE 2020

IMG 3349 scaled

Art. 1º Referenda parcialmente a Deliberação nº 116, de 4 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 44, de 5 de março de 2020, Seção 1, página 116.

Art. 2º Altera o caput do art. 1º da Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Altera a Licença Operacional nº 082 da Guerino Seiscento Transportes S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para incluir os mercados:” (NR)

DELIBERAÇÃO Nº 180, DE 7 DE ABRIL DE 2020

IMG 2984 scaled

Art. 1º Autoriza a empresa Reunidas Transportes S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, a manter a linha Santa Rosa/RS – Joinville/SC, prefixo nº 10.1341-01, recebendo o prefixo administrativo nº 10-0123-00, em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado.

Art. 2º Altera a Licença Operacional – LOP nº 16 da empresa Reunidas Transportes S/A, conforme modificações operacionais autorizadas judicialmente.

DELIBERAÇÃO Nº 183, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Aplica pena de declaração de inidoneidade à empresa Gomes Turismo Eireli, CNPJ nº 22.309.404/0001-02, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com a consequente cassação da Autorização, em conformidade com o inciso II do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e artigo 78-I, parágrafo único, da Lei nº 10.233 de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Instaura processo administrativo ordinário também em face dos administradores e controladores da interessada, com fulcro no disposto no art. 78-E da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e no art. 4º da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016.

Art. 3º Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que notifique a referida empresa acerca dos termos da decisão adotada.

DELIBERAÇÃO Nº 184, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Art. 1º Aplica a pena de cassação com declaração de inidoneidade à empresa Planalto Transportadora Turística Ltda, CNPJ nº 03.590.924/0001-83, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com o inciso II do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e artigo 78-I, parágrafo único, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS a abertura de processo administrativo sancionador em relação à conduta dos administradores, sócios ou controladores da pessoa jurídica, nos termos do art. 78-E da Lei 10.233 de 2001 e art. 4º da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, observados o direito à defesa e ao contraditório.

DELIBERAÇÃO Nº 192, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Art. 1º Aplica a pena de declaração de inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à sociedade empresária Mais X Turismo e Empreendimento Eirelli, CNPJ nº 06.217.786/0001-80, por infração ao art. 52, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015; e ao art. 23, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998.

DELIBERAÇÃO Nº 193, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Art. 1º Aplica a pena de declaração de inidoneidade à empresa Viação Juína Ltda – EPP, CNPJ nº 04.017.029/0001-37, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com inciso VI do artigo 86 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e arts. 78-A e 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determine à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que:

I – notifique a empresa acerca dos termos da decisão;

II – informe a empresa que encontram-se suspensos por 90 (noventa) dias corridos os prazos processuais no âmbito de processos administrativos sancionadores de que trata a Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016.

DELIBERAÇÃO Nº 200, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Art. 1º Aplica a pena alternativa de multa à empresa Helios Coletivos e Cargas Eireli, CNPJ nº 88.446.869/0001-05, no valor de R$ 24.266,20 (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte centavos).

Art. 2º Instaura processo administrativo ordinário também em face dos administradores e controladores da administrada interessada, com fulcro no disposto no art.78-E da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e no art. 4º da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016.

Art 3º Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que notifique a referida empresa acerca dos termos da decisão adotada.