Joafra Transportes emite nota sobre a linha Petrolina X Juazeiro

Empresa nega ter parado a linha Petrolina X Juazeiro unilateralmente, como alega a Prefeitura de Petrolina através do órgão regulador de transporte, a AMMPLA.
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Por Ônibus Paraibanos
Fotos Divulgação / Joafra Transportes

A Joafra Transportes divulgou uma nota a população de Petrolina a respeito da operação da linha Petrolina X Juazeiro. A empresa desmente a informação dada pela Prefeitura de Petrolina, através de seu órgão regulador de transporte, a AMMPLA – Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina, de que parou a linha unilateralmente (conforme visto aqui).

A empresa parou a linha para não ter mais veículos apreendidos, o que aconteceu no dia 21 de março, quando a AMMPLA determinou a apreensão de um dos veículos da empresa, alegando que esta teria descumprido uma portaria que restringiu a operação da empresa na cidade pernambucana.

Inicialmente uma portaria determinou que os ônibus da Joafra, que opera uma linha interestadual de característica urbana (Juazeiro fica na Bahia, Petrolina em Pernambuco) teriam que ir até a rodoviária, como medida de restrição contra a COVID-19. A Joafra recorreu e conseguiu o amparo de uma liminar, porém a Prefeitura de Petrolina acabou restringindo a operação da empresa, a proibindo de colocar os ônibus dentro do município, bem como utilizar as paradas da cidade.

Diante da situação, a Joafra notificou o caso a Justiça, uma vez que tal medida atropela a liminar que foi concedida a ela, bem como estaria expondo os passageiros a riscos desnecessários a COVID-19, uma vez que para utilizar a linha, teria que usar baldeações e pagar mais.

Segue a íntegra da nota da Joafra Transportes, esclarecendo os fatos.


NOTA À POPULAÇÃO

JOAFRA TRANSPORTES vem esclarecer alguns fatos sobre a linha Petrolina/Juazeiro, a linha de transporte coletivo mais antiga da região, existente há décadas, já que a AMMPLA DIVULGOU INFORMAÇÃO MENTIROSA no blog de EDENEVALDO ALVES.

No dia 25/03/2020, foi publicada portaria pela AMMPLA, autarquia de trânsito e transporte do município de Petrolina, de nº 006. Essa portaria restringiu o itinerário da referida linha penas até a rodoviária, sob a alegação de prevenção ao COVID-19, o que de pronto foi rechaçado, haja vista que ao contrário do que alegaram, o cidadão teria de pegar dois ou três
ônibus, correndo muito mais risco do que pegar apenas um e chegar a seu destino, além do aumento do custo, já que da maneira que a prefeitura de Petrolina queria o usuário teria de pagar duas ou três passagens.

A empresa, inconformada pela ilegalidade da medida, se socorreu ao judiciário, mostrando que a população estava sendo prejudicada e posta em riscos desnecessários, tendo o Desembargador Federal, após verificar que o usuário estava correndo riscos e sendo penalizado economicamente, concedido liminar para que a empresa voltasse a operar os itinerários anteriores.

Uma semana após, o município de Petrolina, através da AMMPLA, publicou nova portaria, dessa vez proibindo que a empresa adentrasse o município, ficando apenas a EMPRESA ATLÂNTICO AUTORIZADA A CIRCULAR NAS RUAS DE PETROLINA, conforme a portaria 013 de 18 de maio de 2020;

Entre outros considerandos, o que chama mais atenção é:
CONSIDERANDO o contrato 350/2019, decorrente do processo
Administrativo de nº 021/2019, Concorrência Pública nº 003/2019,
que firmou a concessão do serviço público de transporte coletivo
pela EMPRESA ATLÂNTICO TRANSPORTES LTDA dentro do
município de Petrolina;
RESOLVE
Art. 1º Fica tão somente autorizado a empresa concessionária de
transporte coletivo a utilizar as vias INTRAMUNICIPAIS, bem
como os pontos de embarque e desembarque de passageiros.
Art. 2º O descumprimento do artigo anterior implicará em remoção do
veículo ao depósito do órgão competente.
Grifos nossos.

Na data de 21/05/2020, dia da publicação da portaria, foi apreendido veículo da Joafra Transportes que estava em operação, sendo os passageiros obrigados a realizar a troca de ônibus para um dos veículos da EMPRESA ATLÂNTICO. Foi emitido auto de infração alegando descumprimento da Portaria nº 013 de 18 de março de 2020. (Em anexo)

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Portanto a Joafra parou de operar a linha por ter tido seu veículo apreendido sob forte força coercitiva da polícia militar, agentes de trânsito e fiscais de transporte da AMMPLA, ou seja, a JOAFRA não parou de operar a linha por vontade própria como o município informou, parou para não ter mais veículos apreendidos.

Não entendemos o porquê de estarem prejudicando tanto a população, colocando-a a riscos desnecessários de contágio do COVID-19, bem como forçando-a a pagar até três vezes mais para fazer seu deslocamento.

Salientamos que o descumprimento da ordem judicial já foi informada ao Desembargador Federal, descumprimento este que configura crime comum tipificado no art. 300 do Código Penal, e que as demais providencias serão tomadas pelo abuso de autoridade praticado.

Juazeiro/BA, 26 de maio de 2020.

Atenciosamente,

JOAFRA TRANSPORTES.


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