ANTT cumpre decisão judicial e defere pedido de transferência de mercados

Mercados atendem cidades nas Regiões Centro-Oeste e Norte do país.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

A Deliberação de número 276 da Agência Nacional de Transportes Terrstres – ANTT publicada nesta quinta-feira, 28/05, no Diário Oficial da União, traz o deferimento, atendendo à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5379242.51.2018.8.09.0175, para a transferência de mercados entre as empresas  Viação Araguarina LTDA e Araguatur Viagens e Turismo EIRELI ME.

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Veja a Deliberação:

DELIBERAÇÃO Nº 276, DE 27 DE MAIO DE 2020

Art. 1º Defere, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5379242.51.2018.8.09.0175, o pedido de transferência dos mercados, de: Goiânia/GO e São Miguel do Araguaia/GO para: Araguaçu/TO, da empresa Viação Araguarina LTDA em recuperação judicial, CNPJ nº 01.552.504/0001-87 para a empresa Araguatur Viagens e Turismo EIRELI ME, CNPJ nº 02.729.226/0001-53.

Art. 2º Modifica a Licença Operacional nº 7 da empresa Viação Araguarina LTDA e emitir a Licença Operacional n° 175 da Araguatur Viagens e Turismo EIRELI ME.