Catarinense é autorizada pela ANTT a operar a Rio de Janeiro X São Paulo; Confira outras Portarias da autarquia

Linha da Catarinense partirá da Rodoviária da Barra Funda em São Paulo.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem JC Barboza

A Auto Viação Catarinense foi autorizada pela ANTT – Agência Nacional de Transportes a operar a linha Rio de Janeiro X São Paulo, uma das principais do país. A autorização veio através da Portaria de número 468 publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. O Grupo JCA, holding da qual a Catarinense faz parte, já tem duas outras empresas operando o trecho, a 1001 e Expresso do Sul.

Outras Portarias da autarquia forma publicadas nesta sexta-feira atendendo as solicitações de empresas rodoviárias, além de autorização para a prestação de serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento e homologa renovação para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros.

Confira as Portarias.

PORTARIA Nº 438, DE 16 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT,no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 8º, da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.548048/2017-98, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 044/2017-ANTT da empresa Dumas S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Cordoba (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pela fronteira Paso de los Libres – Uruguaiana.

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021, com base na Resolução 154/2020, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 447, DE 27 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 35 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e no art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.001016/2017-23, resolve:

Art. 1º Indeferir os pedidos de autorização para operar os mercados de protocolos nº 50500.001019/2017-67, 50500.001021/2017-36, 50500.001022/2017-81 e 50500.235788/2017-67, pleiteados pela empresa KIM SERVICOS DE TURISMO EIRELI, CNPJ nº 22.300.877/0001-30, por inobservância ao prazo indicado no §1 do art. 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 455, DE 24 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.074131/2020-12, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

ANEXO I

1396118

PORTARIA Nº 468, DE 29 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.071731/2020-29, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO PAULO (SP), prefixo 07-0177-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA