Agerba responde recursos de empresas relacionados a concessão de linhas da Falcão Real/São Luiz

Resultado da da habilitação das empresas que irão operar as linhas da São Luiz/Falcão Real foi divulgado no dia 25/09.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza


Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, duas notificações que respondem os recursos administrativos interpostos pelas empresas EMTRAM – Empresa de Transporte Macaubense Ltda e Rota Transportes relacionado aos 02 lotes para as áreas de operação de Juazeiro e Jacobina operados pelas empresas Falcão Real e São Luiz.

A Emtram entrou com um recurso contra a sua inabilitação nos dois lotes que a empresa concorreu. A empresa foi inabilitada por falta de atendimento ao item: 06.01.02, “g” do edital.

O item 06.01.02 do edital fala sobre a documentação relativa a regularidade fiscal, art. 100 da Lei 9.433/2005. A linha “g”, que a inabilitação menciona, diz o seguinte:

“Certidão negativa de débitos junto à AGERBA para as empresas cadastradas, ou de outros orgãos da Administração Publica com as mesmas atribuições de fiscalização da AGERBA, relativa a multas e taxas.”

De acordo com a publicação, a Diretoria do Colegiado conhece e não provê o recurso apresentado pela EMTRAM e encaminha o processo à Comissão Permanente de Licitação para as devidas providências.

A Rota Transportes entrou com um recurso frente à decisão da Comissão Permanente de Licitação da Agerba contra a habilitação da Auto Viação Camurujipe

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A decisão tomada para a Rota foi a mesma tomada para o recurso apresentado pela EMTRAM.

Veja as notificações.

Processo nº 081.2159.2020.0004477-77, ROTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., recurso administrativo interposto pela Rota Transportes Rodoviários Ltda., em razão da divulgação do resultado de habilitação do proponentes na Concorrência AGERBA nº 16/2019, cujo objeto é a concessão de linhas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros – A Diretoria em regime de Colegiado conhece e não provê o recurso apresentado pela ROTA. Encaminhar o processo à CPL para as devidas providências;

Processo nº 081.2159.2020.0004509-99, EMTRAM – EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA., recurso administrativo interposto pela EMTRAM – Empresa de Transporte Macaubense Ltda., em razão da sua inabilitação nos dois lotes da Concorrência AGERBA nº 16/2019, cujo objeto é a concessão de linhas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros – A Diretoria em regime de Colegiado conhece e não provê o recurso apresentado pela EMTRAM. Encaminhar o processo à CPL para as devidas providências;


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