ANTT autoriza a Satélite Norte a incluir mercados em sua licença operacional; Confira outras Portarias, Deliberação e Decisão da agência

Agência nega o pedido de reconsideração e mantém o arquivamento do pedido de mercados novos da Viação Felina.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza


Através da Portaria de número 937, publicada na edição desta terça-feira, 10/11, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, atendeu a solicitação da Expresso Satélite Norte e autorizou a empresa a incluir os mercados de: Goiânia (GO) Para: São Paulo (SP), Campinas (SP), Limeira (SP), Rineirão Preto (SP), Uberaba (MG) e Uberlândia (MG) em sua licença operacional de número 4.

Além disso, a Deliberação de número 457,, autoriza a Viação São Luiz a transferir dois mercados que tem como origem a cidade de Pedra Preta no Mato Grosso para a Fernandópolis em São Paulo para a Expresso Itamarati.

Conheça as Portarias, Deliberação e Decisão.

DELIBERAÇÃO Nº 457, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE – 130, de 27 de outubro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.334274/2019-55, delibera:

Art. 1º Deferir o pedido de transferência da Viação São Luiz Ltda, CNPJ nº 01.016.179/0001-38, para a Expresso Itamarati S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, dos mercados abaixo:

I – De: Pedra Preta/MT, Para: Fernandópolis/SP, e

II – De: Pedra Preta/MT, Para: Votuporanga/SP.

Art. 2º Alterar a Licença Operacional – LOP nº 02 da Viação São Luiz Ltda e a Licença Operacional – LOP nº 75 da Expresso Itamarati S/A.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI FERREIRA GOMES BARRETO

Diretor-Geral Substituto

PORTARIA Nº 931, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições previstas no art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 50444682-45.2020.4.04.7100, constante do processo nº 00421.115087/2020-10, e considerando o que consta no processo 50500.003951/2020-20, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para a inclusão dos mercados a seguir, na condição sub judice, em sua Licença Operacional – LOP, de número 96:

I – De: Ampere (PR) para: Barão de Cotegipe (RS), Bento Gonçalves (RS), Casca (RS), Erechim (RS), Erval Grande (RS), Getúlio Vargas (RS), Maraú (RS), Nova Araçá (RS), Nova Bassano (RS), Nova Prata (RS), Passo Fundo (RS), São Valentim (RS), Veranópolis (RS), Vila Maria (RS);

II – De: Barracão (PR) para: Barão de Cotegipe (RS), Casca (RS), Coxilha (RS), Erechim (RS), Erval Grande (RS), Getúlio Vargas (RS), Maraú (RS), Nova Araçá (RS), Nova Bassano (RS), Nova Prata (RS), Passo Fundo (RS), São Valentim (RS), Veranópolis (RS), Vila Maria (RS);

III – De: Bento Gonçalves (RS) para: Chapecó (SC);

IV – De: Capitão Leônidas Marques (PR) para: Barão de Cotegipe (RS), Bento Gonçalves (RS), Chapecó (SC), Erval Grande (RS), Getúlio Vargas (RS), São Valentim (RS), Veranópolis (RS);

V – De: Cascavel (PR) para: Barão de Cotegipe (RS), Bento Gonçalves (RS), Coxilha (RS), Getúlio Vargas (RS), São Valentim (RS), Veranópolis (RS);

VI – De: Caxias do Sul (RS) para: Santa Terezinha de Itaipu (PR), São Miguel do Iguaçu (PR);

VII – De: Céu Azul (PR) para: Barão de Cotegipe (RS), Bento Gonçalves (RS), Casca (RS), Chapecó (SC), Coxilha (RS), Dionísio Cerqueira (SC), Erechim (RS), Erval Grande (RS), Getúlio Vargas (RS), Erechim (RS), Erval Grande (RS), Getúlio Vargas (RS), Guaraciaba (SC), Guarujá do Sul (SC), Marau (RS), Maravilha (SC), Nova Araçá (RS), Nova Bassano (RS), Nova Prata (RS), Passo Fundo (RS), Pinhalzinho (SC), São José do Cedro (SC), São Miguel D’Oeste (SC), São Valentim (RS), Veranópolis (RS), Vila Maria (RS);

VIII – De: Chapecó (SC) para: Barracão (PR), Erechim (RS), Erval Grande (RS), Garibaldi (RS), Getúlio Vargas (RS), Santo Antônio do Sudoeste (PR);

IX – De: Dionísio Cerqueira (SC) para: Ampere (PR), Barão de Cotegipe (RS), Barracão (PR), Capitão Leônidas Marques (PR), Erechim (RS), Erval Grande (RS), Getúlio Vargas (RS), Marau (RS), Nova Araçá (RS), Nova Bassano (RS), Nova Prata (RS), Realeza (PR), Santa Izabel do Oeste (PR), São Valentim (RS), Vila Maria (RS);

X – De: Erechim (RS) para: Capitão Leônidas Marques (PR), São Miguel D’Oeste (SC);

XI – De: Farroupilha (RS) para: Chapecó (SC), Matelândia (PR), Santa Terezinha de Itaipu (PR), São Miguel do Iguaçu (PR);

XII – De: Foz do Iguaçu (PR) para: Barão de Cotegipe (RS), Bento Gonçalves (RS), Casca (RS), Coxilha (RS), Erval Grande (RS), Getúlio Vargas (RS), Marau (RS), Nova Araçá (RS), Nova Bassano (RS), Nova Prata (RS), Pinhalzinho (SC), São Valentim (RS), Veranópolis (RS), Vila Maria (RS);

XIII – De: Garibaldi (RS) para: Matelândia (PR);

XIV – De: Guaraciaba (SC) para: Barão de Cotegipe (RS), Erechim (RS), Erval Grande (RS), Getúlio Vargas (RS), Marau (RS), Nova Araçá (RS), Nova Bassano (RS), Nova Prata (RS), São Valentim (RS), Vila Maria (RS);

XV – De: Guarujá do Sul (SC) para: Ampere (PR), Barão de Cotegipe (RS), Erval grande (RS), Marau (RS), Nova Araçá (RS), Nova Bassano (RS), Nova Prata (RS), Santa Izabel do Oeste (PR), São Valentim (RS), Vila Maria (RS);

XVI – De: Maravilha (SC) para: Ampere (PR), Getúlio Vargas (RS), Marau (RS), Nova Araçá (RS), Nova Bassano (RS), Nova Prata (RS), Santa Izabel do Oeste (PR), Vila Maria (RS);

XVII – De: Matelândia (PR) para: Barão de Cotegipe (RS), Bento Gonçalves (RS), Casca (RS), Coxilha (RS), Dionísio Cerqueira (SC), Erechim (RS), Erval Grande (RS), Getúlio Vargas (RS), Guaraciaba (SC), Guarujá do Sul (SC), Marau (RS), Maravilha (SC), Nova Araçá (RS), Nova Bassano (RS), Nova Prata (RS), Passo Fundo (RS), Pinhalzinho (SC), São José do Cedro (SC), São Miguel D’Oeste (SC), São Valentim (RS), Veranópolis (RS), Vila Maria (RS);

XVIII – De: Medianeira (PR) para: Barão de Cotegipe (RS), Casca (RS), Coxilha (RS), Erval Grande (RS), Getúlio Vargas (RS), Marau (RS), Nova Araçá (RS), Nova Bassano (RS), Nova Prata (RS), Pinhalzinho (SC), São Valentim (RS), Veranópolis (RS), Vila Maria (RS);

XIX – De: Nova Erechim (SC) para: Barracão (PR), Bento Gonçalves (RS), Casca (RS), Caxias do Sul (RS), Farroupilha (RS), Garibaldi (RS), Getúlio Vargas (RS), Marau (RS), Nova Araçá (RS), Nova Bassano (RS), Nova Prata (RS), Passo Fundo (RS), Santo Antônio do Sudoeste (PR), Veranópolis (RS), Vila Maria (RS);

XX – De: Pinhalzinho (SC) para: Ampere (PR), Barracão (PR), Bento Gonçalves (RS), Capitão Leônidas Marques (PR), Casca (RS), Cascavel (PR), Caxias do Sul (RS), Farroupilha (RS), Garibaldi (RS), Getúlio Vargas (RS), Marau (RS), Nova Araçá (RS), Nova Bassano (RS), Nova Prata (RS), Passo Fundo (RS), Realeza (PR), Santa Izabel do Oeste (PR), Santo Antônio do Sudoeste (PR), Veranópolis (RS), Vila Maria (RS);

XXI – De: Realeza (PR) para: Barão de Cotegipe (RS), Bento Gonçalves (RS), Getúlio Vargas (RS), Passo Fundo (RS), São Valentim (RS), Veranópolis (RS);

XXII – De: Santa Izabel do Oeste (PR) para: Barão de Cotegipe (RS), Bento Gonçalves (RS), Casca (RS), Chapecó (SC), Erechim (RS), Erval Grande (RS), Getúlio Vargas (RS), Marau (RS), Nova Araçá (RS), Nova Bassano (RS), Nova Prata (RS), Passo Fundo (RS), São Valentim (RS), Veranópolis (RS), Vila Maria (RS);

XXIII – De: Santa Terezinha de Itaipu (PR) para: Barão de Cotegipe (RS), Bento Gonçalves (RS), Casca (RS), Chapecó (SC), Coxilha (RS), Erechim (RS), Erval Grande (RS), Getúlio Vargas (RS), Marau (RS), Nova Araçá (RS), Nova Bassano (RS), Nova Prata (RS), Passo Fundo (RS), Pinhalzinho (SC), São Valentim (RS), Veranópolis (RS), Vila Maria (RS);

XXIV – De: Santo Antônio do Sudoeste (PR) para: Barão de Cotegipe (RS), Casca (RS), Erechim (RS), Erval Grande (RS), Getúlio Vargas (RS), Marau (RS), Nova Araçá (RS), Nova Bassano (RS), Nova Prata (RS), Passo Fundo (RS), São Valentim (RS), Veranópolis (RS), Vila Maria (RS);

XXV – De: São José do Cedro (SC) para: Barão de Cotegipe (RS), Erechim (RS), Erval Grande (RS), Getúlio Vargas (RS), Marau (RS), Nova Araçá (RS), Nova Bassano (RS), Nova Prata (RS), São Valentim (RS), Vila Maria (RS);

XXVI – De: São Miguel D’Oeste (SC) para: Getúlio Vargas (RS), Marau (RS), Nova Araçá (RS), Nova Bassano (RS), Nova Prata (RS), Vila Maria (RS);

XXVII – De: São Miguel do Iguaçu (PR) para: Barão de Cotegipe (RS), Bento Gonçalves (RS), Casca (RS), Chapecó (SC), Coxilha (RS), Erechim (RS), Erval Grande (RS), Getúlio Vargas (RS), Marau (RS), Nova Araçá (RS), Nova Bassano (RS), Nova Prata (RS), Passo Fundo (RS), Pinhalzinho (SC), São Valentim (RS), Veranópolis (RS), Vila Maria (RS);

XXVIII – De: Veranópolis (RS) para: Chapecó (SC).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 936, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições previstas no art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1050601-12.2020.4.01.3400, constante do processo nº 00424.148163/2020-43, e considerando o que consta no processo nº 50515.330132/2019-50, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa TRANS AGUIA TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.932.339/0001-14, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 184:

I – De: Altamira (PA) para: Americana (SP), Anápolis (GO), Campinas (SP), Jaraguá (GO), Porangatu (GO), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP), Uruaçu (GO);

II – De: Americana (SP), Campinas (SP) para: Guaraí (TO), Gurupi (TO), Paraíso do Tocantins (TO), Porangatu (GO), Uruaçu (GO);

III – De: Anápolis (GO) para: Americana (SP), Anapu (PA), Brasil Novo (PA), Campinas (SP), Conceição do Araguaia (PA), Couto de Magalhães (TO), Eldorado dos Carajás (PA), Marabá (PA), Medicilândia (PA), Redenção (PA), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP), Uberaba (MG), Uberlândia (MG), Xinguara (PA);

IV – De: Anapu (PA) para: Americana (SP), Campinas (SP), Paraíso do Tocantins (TO), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP);

V – De: Brasil Novo (PA) para: Americana (SP), Campinas (SP), Itumbiara (GO), Paraíso do Tocantins (TO), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP), Uberaba (MG), Uberlândia (MG);

VI – De: Campinas (SP) para: Guaraí (TO), Gurupi (TO), Paraíso do Tocantins (TO), Porangatu (GO), Uruaçu (GO);

VII – De: Conceição do Araguaia (PA) para: Americana (SP), Campinas (SP), Itumbiara (GO), Uberaba (MG), Uberlândia (MG);

VIII – De: Couto de Magalhães (TO) para: Americana (SP), Campinas (SP), Guaraí (TO), Gurupi (TO), Itumbiara (GO), Paraíso do Tocantins (TO), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP), Uberaba (MG), Uberlândia (MG);

IX – De: Eldorado dos Carajás (PA) para: Americana (SP), Campinas (SP), Guaraí (TO), Itumbiara (GO);

X – De: Goiânia (GO) para: Altamira (PA), Americana (SP), Anapu (PA), Brasil Novo (PA), Campinas (SP), Conceição do Araguaia (PA), Couto de Magalhães (TO), Eldorado dos Carajás (PA), Marabá (PA), Medicilândia (PA), Redenção (PA), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP), Uberaba (MG), Xinguara (PA);

XI – De: Guaraí (TO) para: Altamira (PA), Anápolis (GO), Anapu (PA), Brasil Novo (PA), Goiânia (GO), Marabá (PA), Medicilândia (PA), Porangatu (GO), Uruaçu (GO); XI – De: Gurupi (TO) para: Altamira (PA), Anápolis (GO), Anapu (PA), Brasil Novo (PA), Eldorado dos Carajás (PA), Goiânia (GO), Marabá (PA), Medicilândia (PA), Redenção (PA), Uruaçu (GO), Xinguara (PA);

XII – De: Itumbiara (GO) para: Altamira (PA), Americana (SP), Anapu (PA), Campinas (SP), Guaraí (TO), Gurupi (TO), Paraíso do Tocantins (TO), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP), Uberaba (MG), Uberlândia (MG);

XIII – De: Jaraguá (GO) para: Anapu (PA), Brasil Novo (PA), Conceição do Araguaia (PA), Couto de Magalhães (TO), Eldorado dos Carajás (PA), Guaraí (TO), Gurupi (TO), Marabá (PA), Medicilândia (PA), Paraíso do Tocantins (TO), Redenção (PA), Xinguara (PA);

XIV – De: Marabá (PA) para: Americana (SP), Campinas (SP), Itumbiara (GO), Ribeirão Preto (SP), Uberaba (MG);

XV – De: Medicilândia (PA) para: Americana (SP), Campinas (SP), Itumbiara (GO), Paraíso do Tocantins (TO), Ribeirão Preto (SP), Uberaba (MG), Uberlândia (MG);

XVI – De: Novo Repartimento (PA) para: Americana (SP), Anápolis (GO), Campinas (SP), Goiânia (GO), Guaraí (TO), Gurupi (TO), Itumbiara (GO), Jaraguá (GO), Paraíso do Tocantins (TO), Porangatu (GO), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP), Uberaba (MG), Uberlândia (MG), Uruaçu (GO);

XVII – De: Porangatu (GO) para: Anapu (PA), Brasil Novo (PA), Couto de Magalhães (TO), Eldorado dos Carajás (PA), Gurupi (TO), Marabá (PA), Medicilândia (PA), Paraíso do Tocantins (TO), Redenção (PA), Xinguara (PA);

XVIII – De: Paraíso do Tocantins (TO) para: Altamira (PA), Anápolis (GO), Eldorado dos Carajás (PA), Goiânia (GO), Marabá (PA), Redenção (PA), Uruaçu (GO), Xinguara (PA);

XIX – De: Redenção (PA) para: Americana (SP), Campinas (SP), Guaraí (TO), Itumbiara (GO), Ribeirão Preto (SP), Uberaba (MG), Uberlândia (MG);

XX – De: Ribeirão Preto (SP) para: Conceição do Araguaia (PA), Eldorado dos Carajás (PA), Guaraí (TO), Gurupi (TO), Paraíso do Tocantins (TO), Porangatu (GO), Uruaçu (GO);

XXI – De: São Paulo (SP) para: Conceição do Araguaia (PA), Guaraí (TO), Gurupi (TO), Marabá (PA), Paraíso do Tocantins (TO), Porangatu (GO), Redenção (PA), Uruaçu (GO), Xinguara (PA);

XXII – De: Uberaba (MG), Uberlândia (MG) para: Altamira (PA), Americana (SP), Anapu (PA), Campinas (SP), Eldorado dos Carajás (PA), Goiânia (GO), Guaraí (TO), Gurupi (TO), Marabá (PA), Paraíso do Tocantins (TO), Porangatu (GO), Ribeirão Preto (SP), São Paulo (SP), Uruaçu (GO);

XXIII – De: Uruaçu (GO) para: Anapu (PA), Brasil Novo (PA), Conceição do Araguaia (PA), Couto de Magalhães (TO), Eldorados dos Carajás (PA), Marabá (PA), Medicilândia (PA), Redenção (PA), Xinguara (PA);

XXIV – De: Xinguara (PA) para: Americana (SP), Campinas (SP), Itumbiara (GO), Ribeirão Preto (SP), Uberaba (MG), Uberlândia (MG).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40; CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES LTDA, representado por sua membra consorciada líder UNIÃO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO – UTIL, CNPJ nº 33.337.007/0001-52; REAL EXPRESSO LTDA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42; EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01; VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA, CNPJ nº 44.944.577/0001-27; ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, RODOVIÁRIO SÃO BENTO LTDA-ME, CNPJ nº 17.063.703/0001-61, VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, CNPJ nº 27.175.975/0001-07 e VIAÇÃO CAIÇARA LTDA, CNPJ nº 11.047.649/0001-84 e, no mérito negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 937, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições previstas no art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Agravo de Instrumento nº 1032298-62.2020.4.01.0000, constante do processo nº 00424.135825/2020-15, e considerando o que consta no processo nº 50500.011660/2020-13, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 4:

I – De: GOIÂNIA (GO) Para: SÃO PAULO (SP), CAMPINAS (SP), LIMEIRA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 215, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.401857/2019-07, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração da VIAÇÃO FELINA EIRELI, CNPJ Nº 33.345.935/0001-69, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da Decisão nº 49, de 09.09.20, que arquivou o pedido de implantação de novos mercados da empresa.

Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação da empresa Expresso Guanabara Ltda, CNPJ Nº 41.550.2112/0001-01, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA