ANTT autoriza a Primar a implantar mercados de Minas Gerais e São Paulo para o Rio de Janeiro

ANTT autorizou a paralisação de mercados da Viação Esmeralda entre municípios do interior de São Paulo e a Baixada Fluminense a partir de março.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem JC Barboza


A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou a empresa Primar Navegações e Turismo a operar novos mercados a partir de cidades nos estados de Minas Gerais e São Paulo com destino a localidades no Rio de Janeiro, inclusive na capital fluminense.

A autorização veio através da Portaria de número 1.13o publicada na edição desta segunda-feira, 04/01, do Diário Oficial da União. (Confira abaixo)

Já a Portaria de número 1.129 autorizou a Viação Esmeralda Transportes a paralisar mercados entre cidades do interior de São Paulo e municípios na baixada fluminense a partir de 17/03/2021.

PORTARIA Nº 1.129, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.134949/2020-00, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Esmeralda Transportes LTDA, CNPJ nº 04.229.706/0001-80, para a paralisação dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 111, a partir de 17/03/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:

I – De: Marília (SP), Bauru (SP), Botucatu (SP), Limeira (SP), Americana (SP), Campinas (SP), Jundiaí (SP), Atibaia (SP) para: Queimados (RJ) e Belford Roxo (RJ);

II – De: Jacareí (SP), São José dos Campos (SP), Taubaté (SP), Pindamonhangaba (SP), Aparecida (SP), Guaratinguetá (SP) e Lorena (SP) para: Belford Roxo (RJ).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.130, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, considerando Ação Ordinária autuada sob o nº 1049130-58.2020.4.01.3400 – Processo de referência nº 00424.119561/2020-52, e conforme consta no processo nº 50500.061602/2020-22, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.854.439/0001-70, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 197:

I – De: FRUTAL (MG) Para: RIO DE JANEIRO (RJ), SÃO JOSE DO RIO PRETO (SP), OLIMPIA (SP), BARRETOS (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), CAMPINAS (SP), SÃO JOSE DOS CAMPOS (SP), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ), NOVA IGUACU (RJ) e DUQUE DE CAXIAS (RJ);

II – De: SÃO JOSE DO RIO PRETO (SP), OLIMPIA (SP), BARRETOS (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), APARECIDA (SP) Para: RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ), NOVA IGUACU (RJ), DUQUE DE CAXIAS (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ); e,

III – CAMPINAS (SP) Para: Para: RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ), NOVA IGUACU (RJ) e DUQUE DE CAXIAS (RJ);

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da e EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ. 44.993.632/0001-79, e, no mérito, negar provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.131, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.137788/2020-06, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
ALEXANDRE GODOY DE MORAES & CIA LTDA00464438.201.708/0001-83
ALMEIDA E FILHO TURISMO LTDA31704503.639.602/0001-81
BAMPI TRANSPORTE E TURISMO LTDA42144103.981.327/0001-80
BENIK TRANSPORTES – EIRELI00467517.759.287/0001-30
BOCAYUVA E MORAES TURISMO LTDA52119423.110.468/0001-34
DELUXE LOCADORA DE VANS LTDA41892310.894.195/0001-14
EDSON VAN’S TRANSPORTES LTDA-ME31873707.468.076/0001-95
ENCHANTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA00012903.795.225/0001-70
EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIARIAS LTDA00013076.533.777/0001-83
FLORIANO TRANSPORTES EIRELI00467635.725.757/0001-27
J & W TRANSPORTES, LOCACAO E SERVICOS LTDA00467716.631.485/0001-51
J E REIS TURISMO EIRELI – EPP31322327.502.239/0001-16
JACUTINGA TURISMO LTDA00467808.888.163/0001-64
JBL TURISMO LTDA43790116.989.036/0001-80
LIGUETUR – TRANSPORTE E TURISMO LTDA.00467918.862.570/0001-56
CAMARGO TUR TURISMO E FRETAMENTO LTDA00468013.153.726/0001-06
M. M. ALAMINOS – ME50883810.957.676/0001-21
MARIA DE LOURDES SANTOS EIRELI00468125.534.364/0001-82
MASTER VAN LOCADORA DE VEICULOS LTDA00468207.150.308/0001-62
MRTOUR SERVICOS DE TRANSPORTE, FRETAMENTO E TURISMO EIRELI – ME31308727.670.932/0001-06
MURILO TOUR TRANSPORTES TERRESTRES E LOCACAO LTDA – ME00008510.552.124/0001-33
NICOLASTUR VIAGENS E TURISMO EIRELI00468329.501.374/0001-72
NOVA NACIONAL TRANSPORTES LTDA.00468412.756.620/0001-34
OKIM TRANSPORTE E TURISMO EIRELI00468539.697.868/0001-28
OLETUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA – ME41249803.718.785/0001-20
PLANETA SERVICOS E LOCACOES LTDA00468610.420.658/0001-06
R RIBEIRO DE CARVALHO LTDA00468739.365.546/0001-81
SAN CARLOS SP TURISMO LTDA EPP35103804.215.723/0001-69
THIAGO MARQUES DOS SANTOS LTDA00468819.865.204/0001-13
TRANSPLANALTO TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA – ME35470800.330.916/0001-00
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS KONZEN EIRELI00468908.531.938/0001-40
TRAVEL BUS LTDA53792204.982.981/0001-70
VALDECIR DOMINGOS COSTELA EIRELI – EPP00022907.205.907/0001-36
VANDERLEI VIAL & CIA LTDA – ME42792807.103.011/0001-46
VIACAO MUNDI LTDA00469037.862.846/0001-40