ANTT atende as solicitações das empresas Gontijo, Garcia, Gadotti, Satélite Norte, Guerino Seiscento e Brasil Sul

Empresas solicitaram a ANTT implantações de linhas e mercados, além de supressões de linhas e seções.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza


A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões, Deliberações e Portarias publicadas na edição desta terça-feira, 02/02, do Diário Oficial da União, atendeu as solicitações das empresas Gontijo, Garcia, Gadotti, Satélite Norte, Guerino Seiscento e Brasil Sul.

A agência ainda negou seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteados pela empresa Viação Tocanteles Transporte Turismo e Logística, de acordo com a decisão de número 70.

E conforme a deliberação de número 22, a ANTT não conheceu o pedido de reconsideração da Empresa Gontijo de Transportes e encaminhou o pedido de reconsideração para análise da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS.

Confira as Decisões, Deliberação e Portaria.

DECISÃO Nº 70, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.537989/2017-04, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteados pela empresa VIAÇÃO TOCANTELES TRANSPORTE TURISMO E LOGISTICA LTDA – ME, CNPJ nº 15.681.508/0001-70 e determinar o arquivamento por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução ANTT nº 4770, de 25 de junho de 2015, uma vez que a empresa não está habilitada.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 74, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.005396/2021-51, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a supressão da linha LONDRINA(PR) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo 09-0376-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 75, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.005432/2021-87, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a supressão da linha BANDEIRANTES(PR) – OURINHOS(SP), prefixo 09-0321-00

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 76, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.005433/2021-21, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a supressão das seções da linha SÃO PAULO (SP) – PETROLINA (PE), prefixo 08-0020-00.

I – De: CONTAGEM (MG) – Para: PRETOLINA (PE), JUAZEIRO (BA), SENHOR DO BONFIM (BA), CAPIM GROSSO (BA), RIACHÃO DO JACUÍPE (BA), FEIRA DE SANTANA (BA, MILAGRES (BA) E VITÓRIA DA CONQUISTA (BA)

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 77, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.005440/2021-23, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a supressão da linha MARINGÁ(PR) – CAMPINAS(SP), prefixo 09-0138-00

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 78, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.005868/2021-76, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha TOLEDO(PR) – JUNDIAÍ(SP), prefixo nº 09-0443-00:

I – De: UMUARAMA(PR), CIANORTE(PR) e MARINGÁ(PR) Para: JUNDIAÍ(SP), PIRACICABA(SP) e CAMPINAS(SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 79, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.006047/2021-57, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA, CNPJ nº 02.659.207/0001-06, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha TIMBO (SC) – SANTO ANDRÉ (SP), prefixo 16-0169-00:

I – De: JOINVILLE (SC) Para: EMBU DAS ARTES (SP), OSASCO (SP) e SÃO PAULO (SP); e

II – De: BLUMENAU (SC), INDAIAL (SC) e TIMBO (SC) Para: SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 80, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.006082/2021-76, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha GUAIRA(PR) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo 09-0445-00:

I – De: Maringá(PR) Para: Rio de Janeiro(RJ), São José dos Campos(SP), Taubaté(SP), Sorocaba(SP), Campinas(SP), Aparecida(SP) e Resende(RJ);

II – De: Londrina (PR) Para: Rio de Janeiro RJ), São José dos Campos(SP), Taubaté(SP), Sorocaba(SP), Campinas(SP), Aparecida(SP) e Resende(RJ);

III – De: Ourinhos(SP) Para: Resende(RJ) e Rio de Janeiro(RJ); e

IV – De: Cianorte(PR) e Umuarama(PR) Para: Campinas(SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 81, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.006124/2021-79, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a supressão da linha MARINGÁ (PR) – OSVALDO CRUZ (SP), prefixo 09-0164-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 82, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.116522/2020-11, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a implantação da linha Campinas (SP) – Ponta Grossa (PR) com os mercados a seguir como seções:

I – De Ponta Grossa (PR) para: Indaiatuba (SP), Salto (SP), Itu (SP), Sorocaba (SP) e Itapetininga (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 83, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.006254/2021-10, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Expresso Satélite Norte Ltda., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – IMPERATRIZ (MA), prefixo 12-0011-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 84, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.132795/2020-11, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha União dos Palmares (AL) – Rio de Janeiro (RJ) via Itabaiana (SE) com os mercados a seguir como seções:

I – De Rio de Janeiro (RJ) para: Cruz das Almas (BA), Gandu (BA), Lagarto (SE), Messias (AL), Pedro Canário (ES), Propria (SE), Santo Antonio de Jesus (BA), São Miguel dos Campos (AL) e Tobias Barreto (SE);

II – De Eunápolis (BA), Itabuna (BA), Linhares (ES), São Mateus (ES), Teixeira de Freitas (BA) e Ubaitaba (BA) para: Campos dos Goytacazes (RJ) e Rio de Janeiro (RJ);

III – De Maceió (AL) para: Campos dos Goytacazes (RJ), Eunápolis (BA), Itabuna (BA), Rio de Janeiro (RJ) e Vitória (ES).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 004, de 15 de janeiro de 2021, e no que consta do Processo nº 50515.013795/2018-21, delibera:

Art. 1º Não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, em face da Portaria SUPAS nº 558, de 6 de agosto de 2020.

Art. 2º Encaminhar o pedido de reconsideração para análise da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO

Diretor-Geral Em exercício

PORTARIA Nº 71, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROSDA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.005674/2021-71, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa BRASIL SUL LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA, CNPJ nº 05.233.521/0014-27, para a supressão das linhas LONDRINA(PR) – PORTO ALEGRE(RS), prefixo 09-0209-00 e MARINGÁ(PR) – PORTO ALEGRE(RS), prefixo 09-0196-00, com a paralisação dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 19, a partir de 24/04/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:

I – De: MARINGÁ (PR) e LONDRINA (PR) Para: OSÓRIO (RS)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

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