Pedido de reconsideração da Gontijo em relação a Portaria que autoriza mercados para a Andorinha é negado pela ANTT

Portaria autoriza mercados que liga cidades do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a destinos no estado de São Paulo.
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Por Ônibus Paraibanos
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JC Barboza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão de número 125, negou o pedido de reconsideração da Empresa Gontijo de Transportes em relação a Portaria de número 1.052 que deferiu a solicitação da Empresa de Transportes Andorinha para a inclusão de mercados em sua licença operacional.

Os mercados autorizados pela ANTT a Andorinha são os seguintes:

I – De: Campo Grande (MS), Coxim (MS), Cuiabá (MT), Nova Alvorada do Sul (MS), Rondonópolis (MT), São Gabriel do Oeste (MS), Rio Verde de Mato Grosso (MS), Jaciara (MT) e Juscimeira (MT) Para: Osasco (SP);

II – De: Nova Alvorada do Sul (MS) Para: Cuiabá (MT), Jaciara (MT), Rondonópolis (MT) e Juscimeira (MT);

III – De: São Gabriel do Oeste (MS), Rio Verde de Mato Grosso (MS), Sonora (MS) e Bandeirantes (MS) Para: São Paulo (SP);

IV – De: Sonora (MS) e Bandeirantes (MS) Para: Assis (SP), Osasco (SP) e Ourinhos (SP);

V – De: Jaraguari (MS) Para: Assis (SP), Osasco (SP), Ourinhos (SP), Presidente Prudente (SP), São Paulo (SP) e Juscimeira (MT).

A mesma Portaria negou os pedidos de impugnação feitos pelas empresas Auto Viação Catarinense, Auto Viação 1001 e Viação Cometa.

Confira a Decisão n.° 125 e a Portaria n.° 1.052.

DECISÃO Nº 125, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Resoluções nº 5.888, de 12 de maio de 2020 e nº 5.818, de de 03 de maio de 2018 e considerando o que consta no processo nº 50500.006478/2020-32, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 16.624.611/0001-40, protocolo nº 50500.137252/2020-82 e no mérito, negar lhe provimento, mantendo os termos da Portaria nº 1052, de 02 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.052, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.006478/2020-32, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 72:

I – De: Campo Grande (MS), Coxim (MS), Cuiabá (MT), Nova Alvorada do Sul (MS), Rondonópolis (MT), São Gabriel do Oeste (MS), Rio Verde de Mato Grosso (MS), Jaciara (MT) e Juscimeira (MT) Para: Osasco (SP);

II – De: Nova Alvorada do Sul (MS) Para: Cuiabá (MT), Jaciara (MT), Rondonópolis (MT) e Juscimeira (MT);

III – De: São Gabriel do Oeste (MS), Rio Verde de Mato Grosso (MS), Sonora (MS) e Bandeirantes (MS) Para: São Paulo (SP);

IV – De: Sonora (MS) e Bandeirantes (MS) Para: Assis (SP), Osasco (SP) e Ourinhos (SP);

V – De: Jaraguari (MS) Para: Assis (SP), Osasco (SP), Ourinhos (SP), Presidente Prudente (SP), São Paulo (SP) e Juscimeira (MT).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINSENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA