ANTT autoriza implantação de mercado em linha da Progresso na Paraíba; Confira outras Decisões e Portarias da agência

Agência negou mais pedidos de reconsideração da Gontijo.
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Por Ônibus Paraibanos
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Thiago Martins de Souza

De acordo com a Decisão de número 147, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, atendei o pedido da Empresa Auto Viação Progresso, para a implantação do mercado entre Aracaju e Recife como seção na linha Salvador(BA) – João Pessoa(PB), prefixo 05-0009-00. A Decisão foi publicada na edição desta sexta-feira, 26/02, do Diário Oficial da União.

Confira outras Decisões e Portarias.

DECISÃO Nº 128, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Resoluções nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.050570/2020-30, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela VIAÇÃO SETE LTDA, CNPJ nº 15.474.486/0001-77, e no mérito dar-lhe provimento.

Art. 2º Desconsiderar o arquivamento do requerimento de mercados novos protocolo nº 50500.050570/2020-30, da empresa VIAÇÃO SETE LTDA, CNPJ nº 15.474.486/0001-77, constante do Anexo 1 da Decisão SUPAS nº 187, de 14 de outubro de 2020, publicada no DOU de 16/10/2020 – Seção 1, e dar seguimento à análise, respeitando a ordem cronológica, conforme Instrução Normativa nº 01, de 11.8.2020.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 129, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade no uso de suas atribuições e conforme as Resoluções nº 5.818, de de 03 de maio de 2018, e nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.415783/2019-88, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, protocolo nº 50500.006801/2021-59, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria nº 10, de 08 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 130, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Resoluções nº 5.818, de de 03 de maio de 2018, e nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.306049/2019-29, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração da empresa TRANSLELES TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 02.337.254/0001-25, protocolo nº 50500.105063/2020-41, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria nº 476, de 30 de julho de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 131, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.013021/2021-65, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA SÃO CRISTOVÃO LTDA, CNPJ nº 23.338.155/0001-38, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha Brasília/DF – São Gotardo/MG, prefixo 12-0374-00:

I – De: Brasília/DF para: Cristalina/GO.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 132, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com as Resoluções nº 5.818, de de 03 de maio de 2018, e nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.106442/2020-58, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração da empresa JJ TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 00.282.582/0001-46, protocolo 4557788, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Decisão nº 216, de 06 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 133, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, conforme as Resoluções nº 5.888, de 12 de maio de 2020 e nº 5.818, de de 03 de maio de 2018 e considerando o que consta no processo nº 50500.300380/2019-35, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 16.624.611/0001-40, protocolo nº 50500.093265/2020-32, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria SUPAS nº 690, de 19 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 134, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.012039/2021-40, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a supressão da linha NAVIRAÍ (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0007-00

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 135, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.013043/2021-25, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL ALAGOAS DE VIAÇÃO LTDA, CNPJ nº 12.191.409/0001-11, para a supressão da linha MACEIÓ (AL) – PAULO AFONSO (BA) via ARAPIRACA (AL), prefixo 20-0027-00

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 136, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com as Resoluções nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.107384/2020-80, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de Reconsideração da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria SUPAS nº 783, de 29 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 137, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Resoluções nº 5.888, de 12 de maio de 2020 e nº 5.818, de de 03 de maio de 2018 e considerando o que consta no processo nº 50500.393990/2019-74, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 16.624.611/0001-40, protocolo nº 50500.124732/2020-83, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria SUPAS nº 928, de 11 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 138, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.013148/2021-84, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA, CNPJ nº 91.873.372/0001-88, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha Tramandaí (RS) – Foz do Iguaçu (PR) prefixo nº 10-0129-30:

I – De: Tramandaí (RS), Imbé (RS), Capão da Canoa (RS), Arroio do Sal (RS) e Torres (RS) para: São João do Sul (SC), Tubarão (SC), Imbituba (SC), Florianópolis (SC), Itapema (SC) e Balneário Camboriú (SC).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 140, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.301190/2019-35, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa GENERAL EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA, CNPJ nº 09.173.416/0001-86 e determinar o arquivamento por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução ANTT nº 4770, de 25 de junho de 2015, uma vez que a empresa não está habilitada.

Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 141, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, conforme as Resoluções nº 5.888, de 12 de maio de 2020 e nº 5.818, de de 03 de maio de 2018 e considerando o que consta no processo nº 50500.412924/2019-19, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de impugnação apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 16.624.611/0001-40, protocolo nº 50500.006803/2021-48, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria nº 012, de 08 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 142, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, conforme as Resoluções nº 5.888, de 12 de maio de 2020 e nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.306877/2019-67, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de impugnação apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 16.624.611/0001-40, protocolo nº 50500.090947/2020-93, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria nº 1587, de 05 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 143, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e conforme as Resoluções nº 5.818, de de 03 de maio de 2018, e nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.412917/2019-17, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, protocolo nº 50500.006010/2021-29, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da Portaria nº 2, de 06 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 144, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.055562/2020-80, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM, CNPJ nº 23.485.597/0001-07 e determinar o arquivamento por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução ANTT nº 4770, de 25 de junho de 2015, uma vez que a empresa não está habilitada.

Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação da empresa VIAÇÃO NACIONAL S.A, CNPJ. nº 61.898.813/0001-35, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 145, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.887995/2018-82, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa FELIPE ALEXANDRE GONÇALVES HENRIQUES EIRELI, CNPJ nº 11.880.422/0001-15, e determinar o arquivamento por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução ANTT nº 4770, de 25 de junho de 2015, uma vez que a empresa não está habilitada.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 146, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.007343/2021-75, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da Empresa Auto Viação Progresso S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para a implantação da linha ARAPIRACA (AL) – RECIFE (PE), prefixo 20-0044-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 147, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.011073/2021-05, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da Empresa Auto Viação Progresso S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para a implantação do mercado a seguir como seção na linha SALVADOR(BA) – JOÃO PESSOA(PB), prefixo 05-0009-00:

I – De: ARACAJU (SE) Para: RECIFE (PE)

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 148, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.011479/2021-80, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a implantação da SOROCABA (SP) – NOVA IGUAÇU (RJ), prefixo 08-0283-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: SÃO PAULO/SP e SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP Para: NOVA IGUAÇU/RJ.

II – De: SÃO PAULO/SP , SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP e SOROCABA/SP Para: RESENDE / RJ.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 149, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.015353/2021-84, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a supressão da linha MARINGA(PR) – CAMPINAS(SP), prefixo 09-0380-30.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 150, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.006310/2021-16, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – RIO GRANDE (RS), prefixo 07-0118-00:

I – De: RIO DE JANEIRO (RJ) para: BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), REGISTRO (SP) e EMBU DAS ARTES (SP);

II – De: RESENDE (RJ) Para: REGISTRO (SP), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e CURITIBA (PR);

III – De: APARECIDA (SP), TAUBATE (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) Para: BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e CURITIBA (PR);

IV – De: SÃO PAULO (SP) Para: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS (PR). BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e SOMBRIO (SC);

V – De: EMBU DAS ARTES (SP) Para: CURITIBA (PR) e FLORIANÓPOLIS (SC);

VI – De: SÃO JOSE DOS PINHAIS (PR) e RIO GRANDE (RS) Para: GARUVA (SC); e

VII – De: ITAJAÍ (SC) Para: OSORIO (RS).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 151, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.012613/2021-60, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Real Expresso Ltda, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a supressão dos mercados abaixo listados, operados como seções da linha ANAPOLIS(GO) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo 12-0443-00:

I – De: ITUMBIARA (GO) Para: ARAXA (MG), LUZ (MG), NOVA SERRANA (MG) e PARA DE MINAS (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 152, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.012751/2021-49, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA, CNPJ nº 05.233.521/0014-27, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha TOLEDO (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo 09-0202-00:

I – De: MARINGÁ (PR) Para: OSASCO (SP); e

II – De: LONDRINA (PR) Para: SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 153, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.013251/2021-24, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA, CNPJ nº 05.233.521/0014-27, para a supressão da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo 09-0487-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 154, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.013256/2021-57, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO SÃO JOSE LTDA, CNPJ nº 91.873.372/0001-88, para a supressão da linha TRAMANDAI(RS) – MARINGÁ(PR), prefixo 10-0124-00.

Art. 2º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO SÃO JOSE LTDA, CNPJ nº 91.873.372/0001-88, para a implantação da linha TRAMANDAI(RS) – MARINGÁ(PR), prefixo 10-0124-30, operada com veículo semileito, com os mercados a seguir como seções:

I – De: TRAMANDAI (RS), CAPÃO DA CANOA (RS), TORRES (RS) Para: SÃO JOÃO DO SUL (SC), TUBARÃO (SC), IMBITUBA (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), JOINVILLE (SC), CURITIBA (PR), LONDRINA (PR) e MARINGÁ (PR);

II – De: IMBE (RS) Para: SÃO JOÃO DO SUL (SC), TUBARÃO (SC), IMBITUBA (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAPEMA (SC) e BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC);

III – De: ARROIO DO SAL (RS) Para: SÃO JOÃO DO SUL (SC), TUBARÃO (SC), IMBITUBA (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), JOINVILLE (SC), CURITIBA (PR) e LONDRINA (PR);

IV – De: SOMBRIO (SC) Para: LONDRINA (PR;

V – De: ARARANGUA (SC), CRICIÚMA (SC), TUBARÃO (SC), LAGUNA (SC), IMBITUBA (SC), SÃO JOSE (SC) e BIGUAÇU (SC) Para: CURITIBA (PR), LONDRINA (PR) e MARINGÁ (PR);

VI – De: JOINVILLE (SC) Para: LONDRINA (PR) e MARINGÁ (PR).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 155, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.015343/2021-49, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a supressão da linha CAMPO MOURÃO(PR) – CAMPINAS(SP), prefixo 09-0355-30.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 156, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.015356/2021-18, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a supressão da linha CAMPO MOURÃO (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo 09-0472-50.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 157, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.015354/2021-29, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a supressão da linha GUARAPUAVA (PR) – CAMPINAS (SP), prefixo 09-0429-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 158, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.015349/2021-16, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a supressão da linha CASCAVEL (PR) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo 09-0375-30.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 159, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.015345/2021-38, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a supressão da linha CAMPO MOURÃO (PR) – ATIBAIA (SP), prefixo 09-0366-30.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 160, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.015359/2021-51, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a supressão da linha LONDRINA(PR) – FLORIANÓPOLIS(SP) 09-0476-31.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 153, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.005246/2020-67, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CANTELLE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 88.327.960/0001-01, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 94:

I – De ABELARDO LUZ (SC) para: CASCAVEL (PR), CRUZ ALTA (RS), FREDERICO WESTPHALEN (RS), IRAI (RS), PALMEIRA DAS MISSOES (RS) e PANAMBI (RS);

II – De ASSIS CHATEUBRIAND (PR) para: ARAGUARI (MG), CATALAO (GO) e PRESIDENTE PRUDENTE (SP);

III – De BRASILIA (DF) para: ALVORADA DO NORTE (GO), CORRENTINA (BA), CRISTALINA (GO), LUIS EDUARDO MAGALHAES (BA) E POSSE (GO);

IV – De CAPITAO LEONIDAS MARQUES (PR) para: ALVORADA DO NORTE (GO), ARAGUARI (MG), BARREIRAS (BA), BRASILIA (DF), CATALAO (GO), CORRENTINA (BA), CRISTALINA (GO), FORMOSA (GO), LUIS EDUARDO MAGALHAES (BA), LUZIANIA (GO), POSSE (GO), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), SAO JOSE DO RIO PRETO (SP) E UBERLANDIA (MG);

V – De CASCAVEL (PR) para: ARAGUARI (MG), BRASILIA (DF), LUZIANIA (GO), PENAPOLIS (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP) e SAO JOSE DO RIO PRETO (SP);

VI – De CATALAO (GO) para: BRASILIA (DF) e CORRENTINA (BA)

VII – De CHAPECO (SC) para: ARAGUARI (MG), ASSIS CHATEAUBRIAND (PR), CASCAVEL (PR), CATALAO (GO) e TOLEDO (PR);

VIII – De CRISTALINA (GO) para: CORRENTINA (BA), MARINGA (PR) e UBERLANDIA (MG);

IX – De CRUZ ALTA (RS) para: ARAGUARI (MG), CATALAO (GO) e REALEZA (PR);

X – De FORMOSA (GO) para: BARREIRAS (BA), CORRENTINA (BA) e LUIS EDUARDO MAGALHAES (BA);

XI – De FRANCISCO BELTRAO (PR) e PATO BRANCO (PR) para: ARAGUARI (MG), CATALAO (GO), CHAPECO (SC), XANXERE (SC) e XAXIM (SC);

XII – De FREDERICO WESTPHALEN (RS) para: ARAGUARI (MG), CATALAO (GO), CASCAVEL (PR) e TOLEDO (PR);

XIII – De IRAI (RS) para: ARAGUARI (MG), CATALAO (GO) e CASCAVEL (PR);

XIV – De MARINGA (PR) para: ARAGUARI (MG), BRASILIA (DF), CATALAO (GO), LUZIANIA (GO), PENAPOLIS (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), SAO JOSE DO RIO PRETO (SP) E UBERLANDIA (MG);

XV – De PALMEIRA DAS MISSOES (RS) e PANAMBI (RS) para: ARAGUARI (MG), CATALAO (GO), CASCAVEL (PR) e REALEZA (PR);

XVI – De PALMITOS (SC) para: ARAGUARI (MG), ASSIS CHATEAUBRIAND (PR), CASCAVEL (PR), CATALAO (GO), FRANCISCO BELTRAO (PR), MARINGA (PR), PATO BRANCO (PR), REALEZA (PR), TOLEDO (PR) e UMUARAMA (PR);

XVII – De PENAPOLIS (SP) para: ARAGUARI (MG), BRASILIA (DF), CATALAO (GO), CORRENTINA (BA), CRISTALINA (GO), PANAMBI (RS), POSSE (GO) e UBERLANDIA (MG);

XVIII – De POSSE (GO) para: BARREIRAS (BA) e LUIS EDUARDO MAGALHAES (BA);

XIX – De PRESIDENTE PRUDENTE (SP) para: ARAGUARI (MG), BRASILIA (DF), CATALAO (GO), CRISTALINA (GO), LUZIANIA (GO) e UBERLANDIA (MG);

XX – De REALEZA (PR) para: ARAGUARI (MG);

XXI – De SAO JOSE DO RIO PRETO (SP) para: ALVORADA DO NORTE (GO), ARAGUARI (MG), BRASILIA (DF), CATALAO (GO), CRISTALINA (GO) e UBERLANDIA (MG);

XXII – De TOLEDO (PR) para: ARAGUARI (MG), CATALAO (GO), LUZIANIA (GO) e PRESIDENTE PRUDENTE (SP);

XXIII – De UBERLANDIA (MG) para: ALVORADA DO NORTE (GO), BARREIRAS (BA), BRASILIA (DF), CORRENTINA (BA), FORMOSA (GO), LUIS EDUARDO MAGALHAES (BA) e POSSE (GO);

XXIV – De UMUARAMA (PR) para: ARAGUARI (MG) e CATALAO (GO);

XXV – De XANXERE (SC) para: ARAGUARI (MG), CASCAVEL (PR), CATALAO (GO) e TOLEDO (PR); e

XXVI – De XAXIM (SC) para: ARAGUARI (MG), ASSIS CHATEAUBRIAND (PR), CASCAVEL (PR), CATALAO (GO), CIANORTE (PR), MARINGA (PR), TOLEDO (PR) e UMUARAMA (PR).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; Viação Cometa S.A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 154, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.331040/2019-56, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas Viação Cometa S.A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e Consórcio Guanabara de Transportes, CNPJ nº 33.337.007/0001-52, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 192, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 35 da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, tendo em vista o que consta nos Processos nº 50500.125421/2020-31 e nº 50500.008916/2021-88, e considerando que a matéria objeto da Portaria Supas nº 1.062, de 2 de dezembro de 2020, deverá ser objeto de regulação por meio de Resolução a ser emitida pela Diretoria Colegiada da ANTT, resolve:

Art. 1º Anular a Portaria Supas nº 1.062, de 2 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 03 de dezembro de 2020, que tornou “pública a Metodologia de Classificação de Mercados dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros”, bem como o seu respectivo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA