Novas Decisões e Deliberações da ANTT são publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União

ANTT extinguiu, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento de duas empresas.
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Por Ônibus Paraibanos
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Rodrigo Gomes / JC Barboza

Foram publicadas na edição desta terça-feira, 30/03, do Diário Oficial da União, novas Decisões e Deliberações da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

A Decisão de número 183, indefere o pedido da empresa JBL Turismo para a implantação de mercados como seções da linha Uruguaiana (RS) X São Paulo (SP), prefixo nº 10-0047-00.

Conforme informa a Decisão de número 196, a ANTT indeferiu o pedido da empresa 4 IRMÃOS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – MIRACEMA DO TOCANTINS (TO).

De acordo com a Decisão de número 199, a agência deferiu o pedido da empresa Viação Cometa S/A, para a supressão da linha SÃO PAULO (SP) – JUIZ DE FORA(MG), prefixo 08-0064-60.

A ANTT indeferiu o pedido da empresa Reunidas Transportes S/A, para a implantação de mercado como seção da linha FLORIANÓPOLIS(SC) – SANTO ÂNGELO(RS), prefixo 16-9024-00, conforme consta na Deliberação de número 203.

As Deliberações de número 107 e 108, extinguem, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento, concedido às empresas Agência de Viagens Malta & Fernandes Ltda e AWM Locação e Transportes EIRELI – EPP.

Confira as Decisões e Delierações abaixo.

DECISÃO Nº 183, DE 9 DE MARÇO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.018233/2021-39, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa JBL TURISMO LTDA, CNPJ nº 16.989.036/0001-80, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha URUGUAIANA (RS) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 10-0047-00

I – De: Alegrete (RS) para: Balneário Piçarras (SC), Barra Velha (SC), Biguaçu (SC), Guaruva (SC), Içara (SC), Imbituba (SC), Itapema (SC), Osasco (SP), Palhoça (SC), Santa Rosa do Sul (SC), São Jose (SC), São Jose dos Pinhais (PR) e Tijucas (SC);

II – De: Araranguá (SC) para: Alegrete (RS), Embu das Artes (SP), Osasco (SP), Osorio (RS), Porto Alegre (RS), São José dos Pinhais (PR), São Paulo (SP), Torres (RS) e Uruguaiana (RS);

III – De: Arroio dos Ratos (RS) e Eldorado do Sul (RS) para: Araranguá (SC), Balneário Camboriú (SC), Barra Velha (SC), Biguaçu (SC), Embu das Artes (SP), Içara (SC), Imbituba (SC), Itajaí (SC), Itapema (SC), Joinville (SC), Osasco (SP), Palhoça (SC), Santa Rosa do Sul (SC), São Jose (SC), São Jose dos Pinhais (PR), Sombrio (SC), Tijucas (SC) e Tubarão (SC);

IV – De: Balneário Camboriú (SC) para: Alegrete (RS), Osasco (SP), Osorio (RS), Porto Alegre (RS), Registro (SP), São Jose dos Pinhais (PR) e Torres (RS);

V – De: Barra Velha (SC) para: Osasco (SP), Registro (SP) e São Joé dos Pinhais (PR);

VI – De: Biguaçu (SC) para: Embu das Artes (SP), Osasco (SP), Registro (SP), São Joé dos Pinhais (PR) e São Paulo (SP);

VII – De: Curitiba (PR) para: Araranguá (SC), Balneário Camboriú (SC), Barra Velha (SC), Biguaçu (SC), Florianópolis (SC), Garuva (SC), Içara (SC), Itajai (SC), Itapema (SC), Joinville (SC), Osório (RS), Piçarras (SC), Porto Alegre (RS), Registro (SP), Santa Rosa do Sul (SC), Sombrio (SC), Tijucas (SC) e Torres (RS);

VIII – De: Embu das Artes (SP) para: Alegrete (RS), Curitiba (PR) e Uruguaiana (RS);

IX – De: Florianópolis (SC) para: Embu das Artes (SP), Osasco (SP), Osorio (RS), Porto Alegre (RS), Registro (SP), São Joé dos Pinhais (PR) e Torres (RS);

X -De: Garuva (SC) para: Osasco (SP), Osorio (RS), Porto Alegre (RS) e Torres (RS);

XI – De: Içara (SC) para: Osasco (SP), Registro (SP), São Joé dos Pinhais (PR) e São Paulo (SP);

XII – De: Imbituba (SC) para: Curitiba (PR), Embu das Artes (SP), Osasco (SP), Osorio (RS), Porto Alegre (RS), Registro (SP), São Joé dos Pinhais (PR), São Paulo (SP) e Torres (RS);

XIII – De: Itajaí (SC) para: Alegrete (RS), Osasco (SP), Osorio (RS), Porto Alegre (RS), São Jose dos Pinhais (PR) e Torres (RS);

XIV- De: Itapema (SC) para: Embu das Artes (SP), Osasco (SP), Porto Alegre (RS), Registro (SP), São Jose dos Pinhais (PR) e São Paulo (SP);

XV – De: Joinville (SC) para: Alegrete (RS), Osasco (SP), Osorio (RS), Porto Alegre (RS), Registro (SP), São Jose dos Pinhais (PR) e Torres (RS);

XVI – De: Osasco (SP) para: Curitiba;

XVII -De: Osorio (RS), Torres (RS) para: Balneário Piçarras (SC), Barra Velha (SC), Biguaçu (SC), Embu das Artes (SP), Içara (SC), Itapema (SC), Osasco (SP), Palhoça (SC), São Jose (SC), São Jose dos Pinhais (PR) e Tijucas (SC);

XVIII – De: Palhoça (SC) para: Curitiba (PR), Embu das Artes (SP), Osasco (SP), Registro (SP), São Jose dos Pinhais (PR) e São Paulo (SP);

XIX – De: Pantano Grande (RS) e São Gabriel (RS) para: Araranguá (SC), Balneário Camboriú (SC), Barra Velha (SC), Biguaçu (SC), Embu das Artes (SP), Içara (SC), Imbituba (SC), Itajaí (SC), Itapema (SC), Joinville (SC), Osasco (SP), Palhoça (SC), Santa Rosa do Sul (SC), São Jose (SC), São Jose dos Pinhais (PR), São Paulo (SP), Sombrio (SC), Tijucas (SC) e Tubarão (SC);

XX – De: Porto Alegre (RS) para: Balneário Piçarras (SC), Barra Velha (SC), Biguaçu (SC), Embu das Artes (SP), Içara (SC), Osasco (SP), Palhoça (SC), São Jose (SC) e São Jose dos Pinhais (PR);

XXI – De: Registro (SP) para: Alegrete (RS), Araranguá (SC), Garuva (SC), Itajaí (SC), Osorio (RS), Porto Alegre (RS) e Torres (RS);

XXII – De: Rosário do Sul (RS) para: Araranguá (SC), Balneário Camboriú (SC), Balneário Piçarras (SC), Barra Velha (SC), Biguaçu (SC), Embu das Artes (SP), Garuva (SC), Içara (SC), Imbituba (SC), Itajaí (SC), Itapema (SC), Joinville (SC), Osasco (SP), Palhoça (SC), Registro (SP), Santa Rosa do Sul (SC), São Jose (SC), São Jose dos Pinhais (PR), Sombrio (SC), Tijucas (SC) e Tubarão (SC);

XXIII- De: Santa Rosa do Sul (SC) para: Embu das Artes (SP), Osasco (SP), Osorio (RS), Porto Alegre (RS), Registro (SP), São Jose dos Pinhais (PR) e Torres (RS);

XXIV – De: São Jose (SC) para: Curitiba (PR), Embu das Artes (SP), Osasco (SP), Registro (SP), São José dos Pinhais (PR) e São Paulo (SP);

XXV – De: São Paulo (SP) para: Balneário Camboriú (SC), Barra Velha (SC), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Garuva (SC), Itajaí (SC), Joinville (SC), Osorio (RS), Piçarras (SC), Porto Alegre (RS), Tijucas (SC) e Torres (RS);

XXVI – De: Sombrio (SC) para: Alegrete (RS), Embu das Artes (SP), Osasco (SP), Osorio (RS), Porto Alegre (RS), Registro (SP), São Joé dos Pinhais (PR), São Paulo (SP), Torres (RS) e Uruguaiana (RS);

XXVII- De: Tijucas (SC) para: Embu das Artes (SP), Osasco (SP), Porto Alegre (RS), Registro (SP) e São Jose dos Pinhais (PR);

XXVIII – De: Tubarão (SC) para: para: Alegrete (RS), Curitiba (PR), Embu das Artes (SP), Osasco (SP), Osorio (RS), Porto Alegre (RS), Registro (SP), São Joé dos Pinhais (PR), São Paulo (SP), Torres (RS) e Uruguaiana (RS); e,

XXIX – De: Uruguaiana (RS) para: Balneário Piçarras (SC), Barra Velha (SC), Biguaçu (SC), Garuva (SC), Içara (SC), Imbituba (SC), Itajaí (SC), Itapema (SC), Joinville (SC), Osasco (SP), Palhoça (SC), Registro (SP), São Jose (SC), São Jose dos Pinhais (PR), Tijucas (SC) e Santa Rosa do Sul (SC).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 196, DE 22 DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.022248/2021-00, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa 4 IRMÃOS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 07.622.365/0001-05, para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – MIRACEMA DO TOCANTINS (TO).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 199, DE 24 DE MARÇO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.023730/2021-59, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para a supressão da linha SÃO PAULO (SP) – JUIZ DE FORA(MG), prefixo 08-0064-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 203, DE 25 DE MARÇO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.022102/2021-56, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa Reunidas Transportes S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para a implantação do mercado abaixo como seção da linha FLORIANÓPOLIS(SC) – SANTO ÂNGELO(RS), prefixo 16-9024-00:

I – De: SANTO ÂNGELO/RS Para: LAGES/SC

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DELIBERAÇÃO Nº 107, DE 29 DE MARÇO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE – 042, de 16 de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50510.005421/2021-88, DELIBERA:

Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 002495, concedido à Agência de Viagens Malta & Fernandes Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.481.057/0001-85.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Em Exercício

DELIBERAÇÃO Nº 108, DE 29 DE MARÇO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE – 043, de 16 de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.016372/2021-28, DELIBERA:

Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 00.0557, concedido à empresa AWM Locação e Transportes EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.203.112/0001-01.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Em Exercício


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