Novas Portarias da ANTT deferem e indeferem solicitações de mercados de empresas

Agência deferiu pedidos de autorização para operação de mercados das empresas Viação Garcia e Expresso São José.
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Por Ônibus Paraibanos
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Diego Almeida Araújo / JC Barboza

Em cinco Portarias publicadas na edição desta quarta-feira, 23/06, a ANTT – Agência Naconal de Transportes Terrestres deferiu e indeferiu pedidos de autorização para operar mercados pleiteados por empresas interestaduais. Confira:

Pela Portaria 343 a ANTT deferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SÃO JOSE, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 95:

I – De: FLORIANÓPOLIS (SC) e BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) Para: GUARAPUAVA (PR), CASCAVEL (PR), MEDIANEIRA (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR);

Na Portaria de número 344 a agência indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa GENIVALDO DE SOUZA OLIVEIRA, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Conforme informa a Portaria de número 345. a ANTT deferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO GARCIA, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 87:

I – De: UBERLÂNDIA (MG) para: MARINGÁ (PR), GUAÍRA (SP), BARRETOS (SP), OLIMPIA (SP), LINS (SP), MARÍLIA (SP), ASSIS (SP), LONDRINA (PR) e ARAPONGAS (PR);

II – De: UBERABA (MG) para: OLIMPIA (SP), LINS (SP), MARÍLIA (SP) e ASSIS (SP);

A ANTT indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020. A informação consta na Portaria de número 346.

Na Portaria de número 347, a agência indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO XAVANTE, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

PORTARIA Nº 343, DE 21 DE JUNHO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.122203/2020-45, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SÃO JOSE LTDA, CNPJ nº 91.873.372/0001-88, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 95:

I – De: FLORIANÓPOLIS (SC) e BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) Para: GUARAPUAVA (PR), CASCAVEL (PR), MEDIANEIRA (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR);

Art. 2º A outorga de que trata o art.1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 — TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação da empresa SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA, CNPJ nº 07.549.414/0001-13 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 344, DE 21 DE JUNHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.131445/2020-20, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa GENIVALDO DE SOUZA OLIVEIRA ME, CNPJ nº 05.108.552/0001-31, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 345, DE 21 DE JUNHO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.082844/2020-50, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 87:

I – De: UBERLÂNDIA (MG) para: MARINGÁ (PR), GUAÍRA (SP), BARRETOS (SP), OLIMPIA (SP), LINS (SP), MARÍLIA (SP), ASSIS (SP), LONDRINA (PR) e ARAPONGAS (PR);

II – De: UBERABA (MG) para: OLIMPIA (SP), LINS (SP), MARÍLIA (SP) e ASSIS (SP);

III – De: GUAIRA (SP), OLIMPIA (SP), MARÍLIA (SP) e ASSIS (SP) para: LONDRINA (PR), ARAPONGAS (PR) e MARINGA (PR);

IV – De: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para: ARAPONGAS (PR);

V – De: ASSIS (SP) para: LONDRINA (PR) e ARAPONGAS (PR).

Art. 2º A outorga de que trata o art.1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.

Art. 3º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 346, DE 21 DE JUNHO DE 2021

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.027256/2020-53, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS

PORTARIA Nº 347, DE 21 DE JUNHO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.029008/2020-47, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO XAVANTE LTDA, CNPJ nº 03.143.492/0001-62, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SYLVIA COTIAS VASCONCELLOS