ANTT atende pedido da Viação Esmeralda e autoriza empresas a prestarem transporte interestadual e internacional sob o regime de fretamento

Agência autorizou 62 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional em regime de fretamento.
Image

Por Ônibus Paraibanos
Imagens
Gabriel Leal / Adaílton Cruz

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu o pedido da Viação Esmeralda de Transportes para a supressão das linhas CAMPINAS (SP) – DUQUE DE CAXIAS (RJ), prefixo nº 08-0288-00 e MARINGÁ (PR) – GUARULHOS (SP) prefixo nº 09-0171-60. A informação consta na Decisão de número 384.

Em duas Portarias, as de número 366 e 367, a agência autorizou 62 empresas relacionadas nos Anexos destas Portarias para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Confira a Decisão e Portarias publicadas na edição desta quinta-feira, 22/07, do Diário Oficial da União.

DECISÃO Nº 384, DE 19 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.065928/2021-18, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ESMERALDA DE TRANSPORTES (04.229.706/0001-80), para a supressão das linhas CAMPINAS (SP) – DUQUE DE CAXIAS (RJ), prefixo nº 08-0288-00 e MARINGÁ (PR) GUARULHOS (SP) prefixo nº 09-0171-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPOSITO NETO

Mutum preto

PORTARIA Nº 366, DE 19 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.058578/2021-25, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPÓSITO NETO

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
ADRIANO FERREIRA PAULINO TRANSPORTES EIRELI00079908.397.819/0001-46
ADRIANO P DA SILVA EIRELI00504942.004.828/0001-68
AGROCANA SERVICOS E TRANSPORTES AGRICOLAS EIRELI00505028.901.720/0001-47
ALEGRATUR TRANSPORTES VIAGENS E TURISMO EIRELI00505129.136.745/0001-64
ANDRADE TRANSPORTES LTDA – ME00038916.717.468/0001-31
BORGESTUR LOCADORA E TRANSPORTES EIRELI00505241.791.174/0001-05
BR TURISMO E TRANSPORTES LTDA00061022.808.645/0001-98
BR VIAGENS E TURISMO LTDA – EPP00070627.379.236/0001-37
ECP FRETAMENTOS EIRELI00505310.267.645/0001-49
EXTREMO SUL TURISMO LTDA00081300.115.988/0001-34
GRAD AGENCIA DE TURISMO LTDA00085018.997.630/0001-48
IARA R. MACHADO MEIRELES E CIA LTDA00505416.416.629/0001-57
J & A LOCADORA DE VEICULOS LTDA00505536.433.033/0001-72
J REBELO DA SILVA TURISMO LTDA00505637.963.913/0001-13
JN TURISMO EIRELI ME41244927.089.818/0001-89
K.M. TRANSPORTES DE PESSOAS LTDA00505773.680.480/0001-52
LEDO’S COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA00069807.303.836/0001-04
M A LUPEPSA TRANSPORTES LTDA – EPP00007001.216.264/0001-40
MARIO TANABE TRANSPORTES LTDA00505841.882.206/0001-70
MIYUKI TRANSPORTES E TURISMO EIRELI00077729.063.309/0001-02
PAPA LEGUAS TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA00505920.403.223/0001-07
RIO DE LUXE SHUTTLE TRANSPORTE LTDA00506017.377.408/0001-80
RLS VIAGENS E TURISMO – EIRELI00506139.778.085/0001-79
SENHOR DOS CAMINHOS TURISMO E TRANSPORTES LTDA – ME00082786.801.289/0001-63
SILVEIRA E CAIXETA LTDA52855205.432.316/0001-76
TRANSARQUI LOCADORA DE VEICULOS LTDA00083111.866.698/0001-49
TRANSPORTES BAREA EIRELI00506211.807.520/0001-27
TRANSPORTES MARAFON EIRELI00506339.681.123/0001-70
TRANSTOUR VIAGENS E TURISMO EIRELI00064623.200.907/0001-08
TRS TRANSPORTES E TURISMO LTDA00506441.301.407/0001-36
V. C. IDA LTDA00506541.568.658/0001-81
VADINHO NUNES TRANSPORTES EIRELI00506621.182.497/0001-86
VIAÇÃO MUTUM PRETO LTDA-EPP32054227.143.205/0001-82
VILMAR LUIZ DREXLER – EIRELI00506702.153.317/0001-93

PORTARIA Nº 367, DE 20 DE JULHO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.063729/2021-67, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO MARIA ESPÓSITO NETO

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
A ARAUJO SANTOS TRANSPORTES EIRELI00508408.367.141/0001-59
AGUIA TUR LTDA00078219.384.187/0001-00
ANTONIO PEDRO DA SILVA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EIRELI22065905.051.769/0001-52
BELLA CAPITAL AGENCIA DE TURISMO EIRELI00508523.744.229/0001-36
CANAA TRANSPORTE DE LUXO LTDA00508635.418.157/0001-16
EG AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA00508741.699.321/0001-03
EXPRESSO FACIL PG TRANSPORTES EIRELI00508833.076.296/0001-83
FABIANO GIMENEZ DIETRICH EIRELI00508939.941.203/0001-18
GTUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA00509042.526.407/0001-05
H A G TRANSPORTADORA TURISTICA EIRELI – ME00081681.434.904/0001-27
JF TUR EXCURSOES EIRELI00509122.806.277/0001-49
KOEHLER E KOEHLER TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA00052318.937.575/0001-09
M DOS SANTOS DOMINGOS EIRELI – ME35113707.113.784/0001-03
MARCELINA DA SILVA EIRELI00509229.039.469/0001-16
MARTE VIAGENS E TURISMO LTDA-ME43208809.455.804/0001-50
MX PLACE LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA – ME00004415.738.923/0001-12
PADUA VANS FRETAMENTO EIRELI00509330.257.107/0001-80
PIONEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI00509410.223.573/0001-38
P A CORTEZ EIRELI00509541.152.318/0001-75
PRIME PLUS LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES TURISTICOS LTDA00003505.114.481/0001-80
R TRANSPORTES E LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI00509616.587.944/0001-47
THALINE TRANSPORTES E TURISMO EIRELI52069509.054.963/0001-42
TONI TOUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EIRELI00084318.893.023/0001-38
TRANSMIGUEL TURISMO E FRETAMENTO EIRELI00509742.399.684/0001-96
TRANSPORTE E TURISMO GOMES LTDA00081829.949.928/0001-07
VAI VAI TRANSPORTES LTDA00509836.153.408/0001-40
VIDORETTO MINAS LOCACAO E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EIRELI00509942.432.228/0001-09
W F DE OLIVEIRA TRANSPORTES E FRETAMENTO LTDA00510030.095.149/0001-62

Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.