ANTT atende solicitações das empresas Gontijo e Consórcio Guanabara

ANTT atende pedido da Gontijo para implantação de linha entre Minas Gerais e Espírito Santo e seus respectivos mercados.
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Por Ônibus Paraibanos
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu, através de quatro decisões publicadas na edição desta quarta-feira, 01/09, do Diário Oficial da União, solicitações das empresas Gontijo e Consórcio Guanabara. Confira.

Na Decisão 491, a ANTT deferiu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES para a implantação da linha GUARAPARI (ES) – IPATINGA (MG) via CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES), prefixo 17-0125-00 com os mercados a seguir como seções:

I – De: GUARAPARI (ES) para: IPATINGA(MG), CARATINGA (MG), INHAPIM (MG) e MANHUACU (MG);

II – De: MANHUACU (MG) e MANHUMIRIM (MG) para: CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES) e MARATAIZES (ES).

A ANTT atendeu três solciitações do Consórcio Guanabara. Confira cada uma delas.

Na Decisão Supas 490, a agência deferiu o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES para a supressão da seção SANTOS DUMONT (MG) – BARRA MANSA (RJ) da linha BELO HORIZONTE (MG) – RESENDE (RJ), prefixo 06-0248-60.

Na Decisão Supas 492, a agência Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES para a supressão dos mercados de JUIZ DE FORA (MG) para: BRASILIA (DF), VALPARAISO DE GOIAS (GO) e RIO DE JANEIRO (RJ), operados como seções da linha BRASILIA(DF) – RIO DE JANEIRO(RJ) – VIA BELO HORIZONTE, prefixo nº 12-0589-00.

Na Decisão Supas 493, a ANTT deferiu o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES para a implantação do mercado de RESENDE (RJ) para MOGI DAS CRUZES (SP) como seção da linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), prefixo nº 06-0275-00.

Veja as Decisões.

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DECISÃO SUPAS Nº 490, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.079935/2021-99, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão da seção SANTOS DUMONT (MG) – BARRA MANSA (RJ) da linha BELO HORIZONTE (MG) – RESENDE (RJ), prefixo 06-0248-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 491, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.079018/2021-12, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha GUARAPARI (ES) – IPATINGA (MG) via CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES), prefixo 17-0125-00 com os mercados a seguir como seções:

I – De: GUARAPARI (ES) para: IPATINGA(MG), CARATINGA (MG), INHAPIM (MG) e MANHUACU (MG);

II – De: MANHUACU (MG) e MANHUMIRIM (MG) para: CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES) e MARATAIZES (ES).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 492, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.080041/2021-41, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão dos mercados de JUIZ DE FORA (MG) para: BRASILIA (DF), VALPARAISO DE GOIAS (GO) e RIO DE JANEIRO (RJ), operados como seções da linha BRASILIA(DF) – RIO DE JANEIRO(RJ) – VIA BELO HORIZONTE, prefixo nº 12-0589-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

DECISÃO SUPAS Nº 493, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e o que consta no processo nº 50500.080042/2021-96, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação do mercado de RESENDE (RJ) para MOGI DAS CRUZES (SP) como seção da linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), prefixo nº 06-0275-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA


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