ANTT atende solicitações da Expresso São José

Agência arquivou o pedido de autorização para operar mercados de transportes de passageiros da empresa UNI BRASIL.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas de número 546, publicada na edição desta sexta-feira, 01/10, do Diário Oficial da União, deferiu duas solicitações da Expresso São José para suprimir a linha PORTO ALEGRE (RS) – GAROPABA (SC), prefixo 10-0122-00 e para implantar a linha PORTO ALEGRE (RS) – GAROPABA (SC), prefixo 10-0122-30.

A agência também arquivou o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.053568/2021-01, da empresa UNI BRASIL, conforme o disposto no art. 26 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

O que diz o art. 26 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015?

Art. 26. Havendo qualquer pendência na documentação apresentada, a transportadora será comunicada para saná-la.

§ 1º Caso não haja manifestação da transportadora em um prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de comunicação de que trata o caput, o processo será arquivado.

§ 2º Decorrido o prazo estabelecido no § 1º, o encaminhamento de nova documentação ensejará a abertura de um novo processo,

Confira a Decisão e a Portaria.

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DECISÃO SUPAS Nº 546, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.086601/2021-71, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA, CNPJ nº 91.873.372/0001-88, para suprimir a linha PORTO ALEGRE (RS) – GAROPABA (SC), prefixo 10-0122-00;

Art. 2º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA, CNPJ nº 91.873.372/0001-88, para implantar a linha PORTO ALEGRE (RS) – GAROPABA (SC), prefixo 10-0122-30.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA

PORTARIA Nº 404, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.053568/2021-01, resolve:

Art. 1º Arquivar o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.053568/2021-01, da empresa UNI BRASIL LTDA, CNPJ nº 13.057.158/0001-40, conforme o disposto no art. 26 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA