ANTT indefere solicitação de mercados da Gontijo

Mercados solicitados seriam seções da linha São Paulo X Jacaraci.
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Conforme consta na Decisão de número 615, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres indeferiu o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES, para a implantação de mercados como seções da linha SÃO PAULO (SP) – JACARACI (BA), prefixo 08-0227-00, por inobservância ao disposto no art. 9º da Resolução nº 5.285/2017, que diz o seguinte:

Poderá ser implantada nova seção em linha existente, desde que a transportadora seja detentora de autorização para operar o mercado e que o terminal rodoviário a ser atendido encontre-se a uma distância de até 10 (dez) quilômetros do itinerário da linha.

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Veja a Decisão.

DECISÃO Nº 615, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.101836/2021-09, decide:

Art. 1º Inferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação de mercados como seções da linha SÃO PAULO (SP) – JACARACI (BA), prefixo 08-0227-00, por inobservância ao disposto no art. 9º da Resolução nº 5.285/2017.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO LOURENÇO DA SILVA