ANTT atende solicitações das empresas Real Expresso e Motta para a implantação de linhas

Agência autorizou a supressão de duas linhas da Viação Motta.
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Em três Decisões publicadas na edição desta quinta-feira, 16/12, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu as solicitações das empresas Real Expresso e Motta para a implantação de linhas interestaduais.

A Motta também solicitou a supressão de duas linhas interestaduais, solicitações essas atendidas pela agênci.a. Confira.

Pela Decisão Supas de número 659, a ANTT deferiu o pedido da empresa REAL EXPRESSO, para a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – UBERABA (MG), VIA CALDAS NOVAS, prefixo nº 12-0642-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: BRASÍLIA (DF) para: ARAGUARI (MG), CALDAS NOVAS (GO), PIRES DO RIO (GO), UBERLÂNDIA (MG) e VIANÓPOLIS (GO);

II – De: CALDAS NOVAS (GO) para: ARAGUARI (MG), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG).

Na Decisão Supas de número 666, a ANTT deferiu o pedido da empresa VIAÇÃO MOTTA, para a supressão da linha BELO HORIZONTE (MG) – CAMPO GRANDE (MS), VIA BAURU, prefixo nº 06-0205-60.

Na mesma Decisão, a agência deferiu o pedido da empresa para a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – CAMPO GRANDE (MS), VIA BAURU, prefixo nº 06-0205-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: BELO HORIZONTE (MG) Para: CAMPO GRANDE (MS), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO CARLOS (SP), ARARAGUARA (SP), JAU (SP), BAURU (SP), MARILIA (SP), ASSIS (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), BATAGUASSU (MS), NOVA ALVORADA DO SUL (MS).

II – DE: DIVINÓPOLIS (MG) e PASSOS (MG) Para: CAMPO GRANDE (MS), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO CARLOS (SP), ARARAGUARA (SP), JAU (SP), BAURU (SP), MARILIA (SP), ASSIS (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), BATAGUASSU (MS).

III – De: SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO Para: SÃO CARLOS (SP), ARARAGUARA (SP), JAU (SP), BAURU (SP), MARILIA (SP), ASSIS (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), BATAGUASSU (MS), CAMPO GRANDE (MS).

IV – De: RIBEIRÃO PRETO (SP), JAU (SP), SÃO CARLOS (SP), ARARAGUARA (SP), BAURU (SP), MARILIA (SP) Para: BATAGUASSU (MS) e CAMPO GRANDE (MS).

V – De: ASSIS (SP) Para: BATAGUASSU (MS).

VI – De: PRESIDENTE PRUDENTE (SP) Para: NOVA ALVORADA DO SUL (MS) e CAMPO GRANDE (MS).

Já na Decisão de número 669, a ANTT deferiu o pedido da empresa VIAÇÃO MOTTA, para a supressão da linha PONTA PORÃ (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 19-0019-60 e também deferiu o pedido para a implantação da linha PONTA PORÃ (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 19-0019-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: PONTA PORA (MS), DOURADOS (MS) e RIO BRILHANTE (MS) Para: SÃO PAULO (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), ASSIS (SP), OURINHOS (SP), PIRACICABA (SP), AMERICANA (SP) e CAMPINAS (SP);

II – De: NOVA ALVORADA DO SUL (MS) e NOVA ANDRADINA (MS) Para: PRESIDENTE PRUDENTE (SP) e SÃO PAULO (SP);

III – De: BATAGUASSU (MS) Para: ASSIS (SP), PIRACICABA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).

Confira as Decisões:

DECISÃO SUPAS Nº 659, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.115636/2021-25, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LTDA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – UBERABA (MG), VIA CALDAS NOVAS, prefixo nº 12-0642-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: BRASÍLIA (DF) para: ARAGUARI (MG), CALDAS NOVAS (GO), PIRES DO RIO (GO), UBERLÂNDIA (MG) e VIANÓPOLIS (GO);

II – De: CALDAS NOVAS (GO) para: ARAGUARI (MG), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 666, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão e implantação de linhas constam da Licença Operacional – LOP de nº 73; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.110426/2021-41, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO MOTTA LTDA, CNPJ nº 55.340.921/0001-95, para a supressão da linha BELO HORIZONTE (MG) – CAMPO GRANDE (MS), VIA BAURU, prefixo nº 06-0205-60.

Art. 2º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO MOTTA LTDA, CNPJ nº 55.340.921/0001-95, para a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – CAMPO GRANDE (MS), VIA BAURU, prefixo nº 06-0205-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: BELO HORIZONTE (MG) Para: CAMPO GRANDE (MS), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO CARLOS (SP), ARARAGUARA (SP), JAU (SP), BAURU (SP), MARILIA (SP), ASSIS (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), BATAGUASSU (MS), NOVA ALVORADA DO SUL (MS).

II – DE: DIVINÓPOLIS (MG) e PASSOS (MG) Para: CAMPO GRANDE (MS), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO CARLOS (SP), ARARAGUARA (SP), JAU (SP), BAURU (SP), MARILIA (SP), ASSIS (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), BATAGUASSU (MS).

III – De: SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO Para: SÃO CARLOS (SP), ARARAGUARA (SP), JAU (SP), BAURU (SP), MARILIA (SP), ASSIS (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), BATAGUASSU (MS), CAMPO GRANDE (MS).

IV – De: RIBEIRÃO PRETO (SP), JAU (SP), SÃO CARLOS (SP), ARARAGUARA (SP), BAURU (SP), MARILIA (SP) Para: BATAGUASSU (MS) e CAMPO GRANDE (MS).

V – De: ASSIS (SP) Para: BATAGUASSU (MS).

VI – De: PRESIDENTE PRUDENTE (SP) Para: NOVA ALVORADA DO SUL (MS) e CAMPO GRANDE (MS).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 669, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão e implantação de linhas constam da Licença Operacional – LOP de nº 73; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.110437/2021-21, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO MOTTA LTDA, CNPJ nº 55.340.921/0001-95, para a supressão da linha PONTA PORÃ (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 19-0019-60.

Art. 2º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO MOTTA LTDA, CNPJ nº 55.340.921/0001-95, para a implantação da linha PONTA PORÃ (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 19-0019-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: PONTA PORA (MS), DOURADOS (MS) e RIO BRILHANTE (MS) Para: SÃO PAULO (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), ASSIS (SP), OURINHOS (SP), PIRACICABA (SP), AMERICANA (SP) e CAMPINAS (SP);

II – De: NOVA ALVORADA DO SUL (MS) e NOVA ANDRADINA (MS) Para: PRESIDENTE PRUDENTE (SP) e SÃO PAULO (SP);

III – De: BATAGUASSU (MS) Para: ASSIS (SP), PIRACICABA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA


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