Isenção de 50% do ISS para empresas de ônibus não é suficiente para conter a crise

O Sintur-JP argumenta que a implementação de subsídios à tarifa poderia amenizar a situação.
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O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP) afirma que a isenção de 50% no pagamento do Imposto Sobre o Serviço (ISS) não é suficiente para conter a grave crise econômica e financeira pela qual passa as empresas de ônibus que operam na capital. A redução foi uma medida oferecida pela Prefeitura Municipal em junho deste ano e teve prorrogação até dezembro de 2022.

“Redução tributária, isenção de impostos e subsídios são algumas ferramentas que dezenas de cidades pelo país já utilizam para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos agentes operadores e da qualidade na prestação do serviço de transporte coletivo de passageiro”, pontuou o diretor-institucional do Sintur-JP, Isaac Júnior Moreira.

A crise no transporte público agravou-se na pandemia com as restrições impostas à atividade e com a enorme queda do número de passageiros, que ainda não voltaram a usar o ônibus como no período pré-pandemia. Em João Pessoa, o número de passageiros transportados era de 5,58 milhões/mês antes de pandemia e agora é de 3,20 milhões/mês, uma queda de 43%.

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As empresas de ônibus estão sendo pressionadas pelos custos da atividade. Somente neste ano, o óleo diesel, principal insumo do segmento, sofreu reajustes que acumulam mais de 65%. As empresas tiveram que lidar com os constantes aumentos e com a tarifa congelada há praticamente dois anos.

O Sintur-JP argumenta que a implementação de subsídios à tarifa poderia amenizar a situação. Segundo o sindicato, o subsídio é uma ferramenta de investimento, presente em vários sistemas do país, que ajuda na melhoria do transporte público e, consequentemente, no trânsito das cidades, além de ser uma forma de não onerar a tarifa para o passageiro.

“O subsídio às atividades como o transporte coletivo ainda é tratado com certa reserva, por não ser visto como o que realmente é: um direito básico do cidadão trabalhador que, sem o braço do poder público, não pode ser bancado exclusivamente pelo passageiro. Esta questão precisa urgentemente ser tratada de forma adequada. Fazendo uma comparação, quando nos referimos a transporte individual, ouvimos: investimento para a manutenção e abertura de vias, em estacionamentos, incentivo para a produção da indústria, dentre outros. Acrescente-se o custo do tratamento das vítimas de acidentes de trânsito: isso tudo nada mais é que um subsídio indireto da sociedade ao transporte coletivo. Por outro lado, a utilização do transporte público permite a redução da poluição e a otimização do espaço urbano. Com baixo nível de acidentes, o sistema contribui para aliviar a lotação dos hospitais e reduzir os impactos sobre a previdência. Então, se o transporte público gera tantos benefícios para a sociedade, ao incentivar a sua utilização, estaríamos fazendo um investimento”, ressalta Isaac.

Segundo dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), 55 sistemas já aportaram subsídios para reduzir o desequilíbrio econômico e financeiro dos contratos.

No Nordeste, Fortaleza e Recife possuem subsídios. Em Fortaleza, foram R$ 32 milhões repassados durante o período de maio a dezembro de 2021. Em Recife, o poder público está aportando R$ 15 milhões mensais adicionais para as empresas operantes.

Por Sintur-JP