O Procon-SP vai notificar a ITA Transportes Aéreos do Grupo Itapemirim a prestar esclarecimentos sobre a interrupção repentina do serviço e a assistência que será dada aos clientes da companhia, diante da suspensão da licença da empresa pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), na última sexta-feira, após cancelamento de voos. O órgão de defesa do consumidor paulista já avisou que poderá aplicar uma multa pesada à empresa .
-A decisão da Itapemirim de suspender temporariamente suas atividade prejudica milhares de consumidores . Trata-se de uma gravíssima violação ao direito do consumidor que deverá acarretar uma pesada multa à empresa – diz Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP.
Ele acrescenta:
– A empresa terá que informar ao Procon-SP quais os meios que pretende utilizar para indenizar e reparar os prejuízos aos consumidores. Procon vai deslocar funcionários para o aeroporto para prestar assistência aos passageiros que aguardam providências.
Nas redes sociais, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, monitorará a situação e que notificará a empresa a empresa a prestar informações aos consumidores sobre o cancelamento de voos, as reacomodações, e o reembolso das passagens.
A empresa aérea, do Grupo Itapemirim, tinha 513 voos programados até o próximo dia 31 de dezembro, o que totalizaria 40 mil passageiros afetados pela suspensão do serviço, segundo a coluna Lauro Jardim.
São voos que decolariam dos aeroportos do Galeão (RJ), Guarulhos (SP), Salvador (BA), Brasília (DF), Recife (PE) e de várias cidades do interior paulista.
Na noite de sexta-feira houve protesto de passageiros no Aeroporto de Guarulhos. Passageiros da Itapemirim tentaram interromper o embarque de passageiros outras companhias aéreas.
Direito à informação, reembolso e reacomodação
O Procon-SP ressalta que, pela Resolução 400 da Anac, a empresa é obrigada a oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra empresa aérea ou modalidade de transporte, a escolha do passageiro.
Capez lembra, no entanto, que para viagens programadas para até 31 de dezembro, ainda valem as regras especiais estabelecidas para a pandemia, que ampliam o prazo de reembolso para voos cancelados pelas companhias aéreas para até 12 meses.
A regra ainda prevê a possibilidade de concessão de crédito para utilização em até 18 meses.
Vale lembrar que, desde outubro, as empresas áreas voltaram a ser obrigadas a prestar assistência ao passageiro em caso de cancelamento ou atraso de voo. Ou seja, além de informá-los com antecedência, caso o consumidor já esteja no aeroporto, pode ter direito a ligação, alimentação e até translado e hospedagem.
A Anac orienta os consumidores a não irem para o aeroporto neste sábado sem antes entrar em contato com a ITA.
A agência reguladora recomanda ainda que os passageiros que tiverem problemas registrem-os na plataforma consumidor.gov.br.
A Itapemirim informou que os passageiros com viagens programadas para os próximos dias devem entrar em contato pelo e-mail falecomaita@voeita.com.br.
– O consumidor não pode ser surpreendido com a informação do cancelamento ao chegar ao aeroporto. A empresa tem o dever de informá-lo com antecedência e acomodá-lo em voos de outras companhias – diz a advogada especializa em Turismo, Luciana Atheniense.
Empresa diz que suspensão foi iniciativa própria
Em nota, o Grupo Itapemirim diz que a decisão foi tomada por “iniciativa própria” em meio à alta temporada e foi feita para realização de uma “reestruturação interna”, sem entrar em detalhes. A empresa, que tem menos de 1% de participação de mercado, já vinha atransando voos.
“A decisão foi tomada por necessidade de ajustes operacionais. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) já foi informada da decisão”, diz o documento.
“A ITA lamenta os transtornos causados e afirma que irá continuar prestando toda assistência aos passageiros impactados” pelos cancelamentos dos voos. A empresa pede, ainda, que passageiros com viagens programadas para os próximos dias enviem email para falecomaita@voeita.com.br. A norma da Anac, contudo, estipula que a própria companhia deve comunicar cancelamentos de voos aos passageiros.
Fonte: O Globo