A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão de número 104 de 9 de fevereiro de 2022, deferiu o pedido da empresa ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha BARRA DO GARÇAS (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixo 11-0006-00:
I – De: GOIÂNIA (GO) para: LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP) e JUNDIAÍ (SP) e
II – De: UBERLÂNDIA (MG) para: CALDAS NOVAS (GO) e JUNDIAÍ (SP).
A Decisão que traz o deferimento foi publicada na edição desta quinta-feira, 10/02, do Diário Oficial da União.
Confira a Decisão.

DECISÃO Nº 104, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 040; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.004099/2022-70, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha BARRA DO GARÇAS (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixo 11-0006-00:
I – De: GOIÂNIA (GO) para: LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP) e JUNDIAÍ (SP) e
II – De: UBERLÂNDIA (MG) para: CALDAS NOVAS (GO) e JUNDIAÍ (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO LOURENÇO DA SILVA