O Governo do Estado da Paraíba, através da Lei de número 12.239 de 09 de março de 2022, criou o Sistema de Integração de transporte de passageiros no Serviço Regular Intermunicipal de Caracterísitica Urbana na cidade de João Pessoa e Região Metropolitana. A Lei foi promulgada pela Assembléia Legislativa da Paraíba e publicada na edição deste sábado, 12/03, do Diário Oficial do Estado da Paraíba.
Segundo o artigo 1 da lei, o Sistema de Integração funcionará quando o usuário que, após realizar a primeira viagem, desde que utilize o cartão de bilhetagem eletrônica, realize o transbordo e acesse o seu destino, pagando 50% do valor da tarifa na segunda utilização, dentro de um período pré-determinado pela operação do poder público concedente.

Conforme determina a Lei, o desconto abrangerá a movimentação de passageiros entre João Pessoa e os municípios de Cabedelo, Santa Rita, Bayeux e Conde.
Segundo o parágrafo único desta Lei, o desconto é aplicado apenas na segunda passagem utilizada pelo usuário. O Governo do Estado custeará 25% do valor da tarifa, 25 % pelas empresas e 25 % pelo usuário.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado da Paraíba – DER/PB.
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