Prefeitura de Campina Grande lança ferramenta on-line de combate à importunação e ao assédio sexual no transporte público coletivo

Vítimas desses tipos de crime contarão com equipe de apoio ao acionar botão de emergência.
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O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, lança nesta terça-feira, 15, às 10h, no Teatro Municipal Severino Cabral, a ferramenta JU.LI.A. (Juntas Livres do Assédio), que visa coibir os casos de assédio e importunação sexual nos ônibus que fazem parte do sistema de transporte público coletivo de passageiros.

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A ferramenta, que é desenvolvida pela prefeitura, por meio da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) e da Coordenadoria da Mulher, poderá ser acessada no aplicativo da STTP, o MobiCG, que disponibiliza diversos serviços relacionados ao transporte público e ao trabalho da autarquia. O objetivo é garantir discrição para a vítima de importunação ou assédio que queira denunciar o crime.

JU.LI.A. vai funcionar da seguinte forma: numa situação de assédio dentro do ônibus, a vítima pode utilizar o botão de emergência dentro da ferramenta e acionar a equipe de retaguarda, formada por um grupo multidisciplinar sob tutela da Coordenadoria da Mulher. Essa equipe irá ao encontro da solicitante para prestar o apoio necessário e encaminhar o caso à polícia.

Ao acionar o botão de emergência, a vítima vai, primeiramente, conversar com um BOT (robô), e depois será encaminhada para falar com um atendente humano. A vítima também pode apenas registrar o caso, sem se identificar, para fins estatísticos. Neste caso, a equipe de retaguarda não vai ser acionada.

Há a previsão de, no futuro, a JU.LI.A. ter um contato direto com a delegacia da Mulher, da Polícia Civil, para agilizar o procedimento de registro dos casos de assédio e importunação sexual.

O superintendente da STTP, Carlos Dunga Júnior, explica a importância dessa ferramenta para as mulheres se sentirem protegidas. “Com o objetivo de garantir a integridade das passageiras do transporte público, desenvolvemos a JU.LI.A. Trata-se de um esforço de uma equipe multidisciplinar da STTP e da Coordenadoria da Mulher. Agora teremos condições de encontrar e encaminhar para a polícia aqueles que se aproveitam de vítimas indefesas no transporte público”, enfatizou Dunga.

Diferença entre importunação sexual e assédio sexual

A importunação sexual é considerada crime desde 2018. Configura-se na prática de um ato libidinoso de caráter sexual na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia, um prazer sexual próprio ou de outra pessoa.

Cantadas invasivas, piadinhas vexatórias, puxar para dar um ‘beijo roubado’: tudo isso denota importunação sexual. Não existe relação de hierarquia.

Enquadrado como crime pelo art. 215 – A do Código Penal, a pena pode variar de 1 a 5 anos de reclusão, se não constituir crime mais grave.

Já o assédio sexual é qualquer ato libidinoso (de cunho sexual) sem o consentimento da vítima, dentro de uma relação de hierarquia entre um superior e seus subordinados. Esse tipo de assédio é muito comum no ambiente de trabalho. Pode ou não ter contato físico.

São exemplos desse crime: chantagem para permanência ou promoção no emprego; solicitação de favores sexuais; e contato físico não desejado. Tudo isso constrangendo a vítima, que possui medo de perder seu emprego.

Assim, para que o assédio sexual seja realizado, é necessário que exista uma relação de subordinação da vítima para com o agressor.

O assédio sexual é enquadrado como crime pelo artigo 216 – A do Código Penal. A pena pode variar de 1 a 2 anos de detenção.

Fonte: Codecom


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